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II SÉRIE-A — NÚMERO 108

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ponderadas alterações que respondam às preocupações apresentadas, designadamente em relação ao artigo

35.º do RAMMFA, sobre «Metodologia e quantificação da avaliação disciplinar».

Entretanto, a petição entregue na Assembleia da República, que aborda os problemas existentes no

RAMMFA, chama ainda a atenção para um conjunto de aspetos, nomeadamente a elevada carga de

subjetividade, na sequência do desaparecimento de fatores que a contrariavam e o aumento do poder de

arbitrariedade atribuído aos chefes de Estado-Maior.

Importa assim, na opinião do Grupo Parlamentar do PCP, retirar as consequências das referidas audições,

atender às preocupações da petição e para além de suspender a eficácia do RAMMFA, instar o Governo à sua

reapreciação após a audição das estruturas representativas dos Militares.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1. Suspenda a eficácia do Regulamento de Avaliação e Mérito dos Militares das Forças Armadas.

2. Promova a audição das associações representativas dos militares no sentido de esclarecer as dúvidas

existentes e abordar as questões mais sensíveis.

3. Promova, também em articulação com as chefias militares, as alterações necessárias para dar resposta

às preocupações transmitidas.

Assembleia da República, 3 de maio de 2018.

Os Deputados do PCP: Jorge Machado — António Filipe — João Oliveira — Jerónimo de Sousa — Francisco

Lopes — Paula Santos — Carla Cruz — João Dias — Paulo Sá — Rita Rato — Diana Ferreira — Bruno Dias —

Miguel Tiago — Ana Mesquita — Ângela Moreira.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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