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II SÉRIE-A — NÚMERO 108

6

a) […];

b) […].

15 – […]»

Artigo 3.º

Aditamento ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo

Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro

«Artigo 77.º-F

Remuneração e avaliação dos colaboradores que intervenham na comercialização ao retalho de produtos e

instrumentos financeiros

1 – Para evitar potenciais prejuízos para os clientes e de minimizar o risco de conflitos de interesses, as

instituições de crédito adotam uma política de remuneração e de avaliação específica para todos os seus

colaboradores, que tenham contacto direto ou indireto com clientes no âmbito da comercialização ao retalho de

produtos e instrumentos financeiros.

2 – A atuação das pessoas referidas no número anterior deve ser sempre desenvolvida de acordo com o

interesse do cliente.

3 – Para efeitos do disposto no número anterior, e sem prejuízo da observância das disposições vigentes em

matéria laboral, é vedada a atribuição de qualquer tipo de remuneração ou efetuada qualquer avaliação que

tenha por base um qualquer incentivo à comercialização ao retalho de produtos ou instrumentos financeiros

específicos.

4 – O Banco de Portugal pode, através de aviso, estabelecer as regras que se mostrem necessárias à

execução do presente artigo.»

Palácio de São Bento, 2 de maio de 2018

A Presidente da Comissão, Teresa Leal Coelho.

———

PROPOSTA DE LEI N.O 109/XIII (3.ª)

(PROCEDE À ALTERAÇÃO DAS REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS FINANCEIROS E

DE ORGANIZAÇÃO DOS INTERMEDIÁRIOS FINANCEIROS, E TRANSPÕE AS DIRETIVAS 2014/165,

2016/1034 E 2017/593)

Relatório de discussão e votação na especialidade da Comissão de Orçamento, Finanças e

Modernização Administrativa e propostas de alteração apresentadas pelo PS e pelo PSD

Relatório de discussão e votação na especialidade

1. Nota Introdutória

A Proposta de Lei n.º 109/XIII (3.ª) deu entrada na Assembleia da República a 6 de fevereiro de 2018, foi

aprovada, na generalidade, em 22 de fevereiro de 2018, e baixou à Comissão de Orçamento, Finanças e

Modernização Administrativa, para apreciação na especialidade, nesse mesmo dia.

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