O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 DE MAIO DE 2018

31

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte resolução:

A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República, que:

1. Se iniciem as obras de requalificação da Escola Secundária Padre Benjamim Salgado e se garantam as

condições materiais adequadas;

2. Se assegure a participação de todos os membros da comunidade escolar na definição e monitorização

da execução do projeto.

Assembleia da República, em 4 de maio de 2018.

Os Deputados do PCP: Carla Cruz — João Oliveira — Jerónimo de Sousa — Francisco Lopes — Paula

Santos — António Filipe — Ana Mesquita — Miguel Tiago — Bruno Dias — Ângela Moreira — Jorge Machado

— Diana Fernandes — Rita Rato — Paulo Sá — João Dias.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1576/XIII (3.ª)

URGENTE REQUALIFICAÇÃO DA ESCOLA BÁSICA 2/3 FREI CAETANO BRANDÃO

A escola Básica 2/3 Frei Caetano Brandão criada em outubro de 1982, tendo em 2008, através do despacho

n.º 55/2008, de 23 de outubro, do Ministério da Educação, considerada como Escola de Território Educativo de

Intervenção Prioritária de 2.ª geração.

Desde 2010 que a Escola Básica 2/3 Frei Caetano Brandão, pertencente ao Agrupamento de Escolas de

Maximinos, o qual resultou da fusão do Agrupamento de Escolas Oeste da Colina e a Escola Secundária de

Maximinos.

Há vários anos que a Escola Básica 2/3 Frei Caetano Brandão necessita de uma intervenção de

requalificação das suas instalações, designadamente substituição da cobertura dos edifícios, cujo material é o

fibrocimento, correção dos pisos dos campos desportivos (piso muito degradado que põe em causa não apenas

a realização de atividades letivas como a segurança dos alunos), substituição de caixilharia para permitir um

maior isolamento e evitar as infiltrações quando ocorrem chuvas intensas.

Importa referir que esta escola nunca foi dotada de um pavilhão gimnodesportivo, obrigando à deslocação

dos alunos até ao gimnodesportivo municipal, que é partilhado, facto que condiciona as aulas, para além de ser

no exterior da escola.

A Escola EB 2/3 Frei Caetano Brandão tem ensino articulado artístico (música e dança), mas não dispõe de

um auditório, pelo que se considera indispensável a dotação da escola desta infraestrutura.

Por diversas vezes, a Direção da Escola, os estudantes, os representantes dos pais e encarregados de

educação desenvolveram diversas ações de denúncia e exigência de resposta aos problemas materiais

identificados há muitos anos na Escola Básica 2/3 Frei Caetano Brandão.

Há vários anos que o PCP interveio a várias dimensões institucionais – Autarquia e Assembleia da República

– afirmando a necessidade e urgência de realização de obras de requalificação na Escola Básica 2/3 Frei

Caetano Brandão.

Para que a Escola Pública consagrada na Constituição da República Portuguesa e na Lei de Bases do

Sistema Educativo seja uma realidade, é indispensável assegurar os meios materiais e humanos adequados ao

cumprimento do seu papel.

O planeamento da organização da rede escolar, bem como da manutenção regular das infraestruturas e

adequação às necessidades do funcionamento, é um instrumento fundamental de uma política educativa que

Páginas Relacionadas
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 109 32 tenha como objetivo a promoção da educação
Pág.Página 32
Página 0033:
4 DE MAIO DE 2018 33 – «Disciplinar a proliferação de construções dispersas no meio
Pág.Página 33
Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 109 34 Também do ponto de vista da agricultura se
Pág.Página 34