O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 DE MAIO DE 2018

33

– «Disciplinar a proliferação de construções dispersas no meio rural, impedindo o fracionamento de

propriedades e potenciando as ações de emparcelamento»;

– «Promover ações no âmbito da salvaguarda e valorização dos bens culturais […] nas suas dimensões

material móvel e imaterial».

O Parque Natural de Montesinho (PNM) foi criado pelo Decreto-Lei n.º 355/79, de 30 de agosto, considerando

a riqueza natural e paisagística do maciço montanhoso Montesinho-Coroa e os valiosos elementos culturais das

comunidades humanas que ali se estabeleceram, referindo-se a necessidade de «instituição de um parque

natural capaz de mobilizar as populações, levando-as a participar na procura de soluções, na pesquisa de formas

de relançamento das suas economias tradicionais e da dignificação da sua cultura».

Por seu turno, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 179/2008, de 24 de novembro, frisa a necessidade

de «salvaguarda de valores únicos encontrados no seu território, resultantes quer da alternância de áreas

relativamente humanizadas com espaços de elevada naturalidade e complexidade, quer do padrão de utilização

do solo, que, associados às variações geomorfológicas, às variações climáticas e ao seu posicionamento

geográfico, criaram condições para que possua, a nível nacional, um dos mais elevados índices de diversidade

biológica».

E refere, também, que no Parque Natural de Montesinho se encontram «populações e comunidades animais

representativas da fauna ibérica e europeia ainda em relativa abundância e estabilidade, incluindo muitas das

espécies ameaçadas da fauna portuguesa, bem como uma vegetação natural de grande importância a nível

nacional e mesmo mundial. É possível verificar em quase todo o seu território grande parte dos processos

ecológicos em padrões muito próximos dos naturais. Todos estes valores, exemplares em termos de

conservação da natureza, justificam a aplicação de medidas de proteção adequadas a um território que constitui

património nacional e europeu».

O Despacho n.º 4429/2017, de 27 de abril, determina o início do procedimento de elaboração do Programa

Especial do Parque Natural de Montesinho (PEPNM).

No referido Despacho lê-se que:

– «Em face da brevidade exigida à elaboração do programa especial do Parque Natural de Montesinho […]

esta tarefa terá sobretudo de se traduzir na adaptação do plano de ordenamento vigente ao atual quadro

normativo. Nesta conformidade e por princípio, serão mantidas as soluções e expressão territorial dos regimes

de salvaguarda contidos no plano aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 179/2008, de 24 de

novembro, o Plano de Ordenamento do Parque Natural de Montesinho, só assim não acontecendo quando tais

soluções contrariem as disposições legais que regem os programas especiais das áreas protegidas, quando

estejam em causa atualizações, retificações e densificações, resultantes de erros ou omissões detetados como

resultado da experiência na aplicação do Plano, ou quando esteja demonstrado não serem as adequadas para

prossecução dos objetivos de proteção dos recursos e valores naturais do Parque».

Ora, a manutenção do POPNM não vai ao encontro das atuais necessidades das populações locais, que

necessitam de ver criadas condições que lhes permitam continuar a viver nos seus territórios, que lhes permitam

fazer os investimentos necessários à melhoria da sua qualidade de vida, garantindo uma equilibrada gestão e

preservação dos recursos ambientais com vista a um desenvolvimento sustentado do interior.

Dentro desta linha, o CDS-PP considera que o POPNM, pela sua desatualização, não tem em linha de conta

a compatibilização da salvaguarda dos interesses ambientais com as atuais exigências de um desenvolvimento

económico das populações locais.

O planeamento do território deve assegurar desde a classificação do correto uso do solo, dentro dos

parâmetros legais vigentes, mas considerando soluções harmoniosas que considerem tanto a sua utilidade

como a necessária sustentação das populações, componente ambiental, desenvolvimento económico e

sustentabilidade do território.

Tendo em linha de conta estes pressupostos, o CDS-PP entende que o atual POPNM, pelas suas restrições

e pela burocratização que gera, não atenta às atuais necessidades de ocupação do território em causa,

dificultando, mais do que atraindo, quer a fixação de populações, nomeadamente as mais jovens, quer o

investimento por parte de agentes económicos.

Páginas Relacionadas
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 109 32 tenha como objetivo a promoção da educação
Pág.Página 32
Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 109 34 Também do ponto de vista da agricultura se
Pág.Página 34