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II SÉRIE-A — NÚMERO 109

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Os Deputados do PCP: Carla Cruz — João Oliveira — Jerónimo de Sousa — Francisco Lopes — Paula

Santos — António Filipe — Ana Mesquita — Miguel Tiago — Bruno Dias — Ângela Moreira — Jorge Machado

— Diana Fernandes — Rita Rato — Paulo Sá — João Dias.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1579/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE DILIGENCIE PELA ADOÇÃO DE MEDIDAS QUE POSSIBILITEM

UMA MAIOR EFICIÊNCIA DOS PROCEDIMENTOS INSPETIVOS AOS OPERADORES ECONÓMICOS

Exposição de motivos

Portugal assiste há vários anos à prática impune de diversos crimes ambientais perpetrados por operadores

que desenvolvem a sua atividade em atropelo às premissas legais relacionadas com esta matéria.

São vários os exemplos de contaminação de recursos hídricos espalhados pelo nosso País, onde o caso

mais flagrante e badalado corresponde à bacia hidrográfica do Tejo.

Temos assistido à difusão de várias notícias que dão conta da dimensão da poluição que afeta o rio Tejo e

respetivos efluentes, a qual degenera na morte de inúmeros seres não humanos, na destruição de ecossistemas

e na diminuição de qualidade de vida de muitas comunidades.

A água provinda do território espanhol chega a Portugal com inaceitáveis níveis de contaminação provocados

por diversos fatores, designadamente, utilização massiva de fertilizantes na agricultura intensiva; pela

eutrofização potenciada com a estagnação verificável nas barragens da Estremadura (espanhola); através de

descargas de águas residuais sem tratamento das vilas e cidades espanholas e, por fim, devido à contaminação

radiológica decorrente dos trabalhos na Central Nuclear de Almaraz.

Ora, as fontes de poluição acima identificadas conjugadas com o facto de os caudais que afluem de Espanha

serem cada vez mais reduzidos são agravadas por comportamentos igualmente recrimináveis praticados em

território nacional, tais como, agricultura intensiva e inadequada; indústria da celulose; indústria alimentar;

agropecuárias intensivas, nomeadamente suiniculturas; águas residuais urbanas e demais descargas de

efluentes não tratados.

Tudo isto se passa num quadro de desrespeito e incumprimento das premissas legais concernentes a estas

matérias. Acresce, a nível nacional, uma insuficiente fiscalização e em consequência a impunidade dos

prevaricadores, que a seu bel-prazer, continuam a contaminar o ambiente.

Tamanha indulgência perante a gravidade da situação acima descrita desemboca na destruição dos

ecossistemas, condicionando a qualidade da água essencial em vários vetores como são o lazer; turismo fluvial;

a pesca e a rega dos campos agrícolas, com as graves e nefastas consequências supra enunciadas.

Existem várias lacunas que devem ser supridas com o objetivo de facilitar a fiscalização e tornar a aplicação

da lei mais efetiva.

Um dos aspetos que se afigura de difícil compreensão corresponde ao facto de os procedimentos de

inspeção às entidades visadas serem antecedidos de comunicação escrita. Este facto desvirtua o escopo do

próprio procedimento de inspeção, conferindo a possibilidade de os eventuais prevaricadores se prepararem de

forma a ocultar ou camuflar indícios de práticas ilícitas.

Analisando esta problemática mais pormenorizadamente, sublinhamos que o artigo 18.º da Lei n.º 50/2006,

de 29 de agosto, respeitante à Lei Quadro das Contraordenações Ambientais não prevê qualquer comunicação

escrita que anteceda procedimentos inspetivos, estatuindo o seguinte:

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