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4 DE MAIO DE 2018

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PROJETO DE LEI N.º 858/XIII (3.ª)

DESMATERIALIZAÇÃO DE DISSERTAÇÕES, TESES E OUTROS TRABALHOS PARA CONCESSÃO

DE GRAUS ACADÉMICOS

A progressiva desmaterialização de diversos recursos educativos usados nos diferentes graus de ensino é

um objetivo que Os Verdes colocam na agenda política com grande determinação, por razões ambientais e

sociais, e do qual as instituições de ensino não se podem alhear, devendo contribuir com empenho para o seu

alcance, tendo em conta a responsabilidade que devem assumir também ao nível da formação de uma cidadania

consciente, crítica e participativa.

Nesse sentido, o PEV apresentou o projeto de lei n.º 486/XIII (2.ª), que visou introduzir, na lei que define o

regime de avaliação, certificação e adoção dos manuais escolares do ensino básico e do ensino secundária, o

princípio da desmaterialização desses recursos educativos. Esse projeto de lei foi aprovado, tendo resultado na

Lei n.º 72/2017, de 16 de agosto. É um passo importante para que se comecem a tomar medidas concretas para

que essa desmaterialização seja progressivamente uma realidade.

Entretanto, ao nível do ensino superior a maior parte das instituições obrigam, ainda, os estudantes a entregar

resmas de papel como suporte de trabalhos para concessão de graus académicos e, em simultâneo, obrigam

também à entrega de cópia digital dos mesmos trabalhos. Esta prática, que não faz qualquer sentido em pleno

século XXI, apresenta problemas reais do ponto de vista ambiental e social que importa evidenciar:

1.º Problemas ambientais – as sociedades estão hoje confrontadas com desafios globais, que requerem

respostas determinadas e eficazes. A sustentabilidade do desenvolvimento exige-nos que utilizemos os recursos

naturais, no presente, de modo a satisfazer as necessidades de toda a população, mas sem comprometer a

capacidade de as gerações futuras satisfazerem as suas. Nesse sentido, poupar recursos naturais (como a

água, os solos, a floresta), respeitar os ciclos da Natureza e a sua capacidade de regeneração de recursos é

um imperativo. A produção de papel, assente num determinado «modelo de floresta», teve um peso muito

significativo na alteração do povoamento florestal, com a extensão de imensas monoculturas de eucalipto,

descaracterizando a nossa floresta e fragilizando-a, quer na preservação da biodiversidade, quer na resistência

aos fogos florestais. A consciência destes factos, gera maior motivação dos cidadãos para menor consumo de

papel. Poupar papel é contribuir para poupar a nossa floresta. O que o PEV considera é que as instituições de

ensino superior, como o seu relevante papel de consciencialização para os problemas e de capacitação para os

resolver, não devem ficar de fora deste objetivo.

2.º Problemas sociais – Portugal é dos países da União Europeia onde as famílias têm mais despesas com

a educação. Estudar no ensino superior, tendo em conta os inúmeros gastos que representa, é impensável para

alguns e para outros representa um calvário de sacrifícios nos orçamentos familiares, para que se consigam

recursos para propinas, materiais, alimentação, transporte ou alojamento, quando as bolsas cobrem apenas

uma percentagem daqueles que verdadeiramente necessitam de ação social. A acrescer a estes custos, um

estudante que finalize, por exemplo, uma dissertação ou uma tese para obtenção de grau académico é obrigado

a entregá-la em formato papel, quantas vezes até mais do que uma cópia (uma para a instituição, uma para

cada membro do júri, etc.). Não raras vezes o fim de um trabalho de pesquisa e de investigação representa a

impressão de um amontoado de papel, com características específicas, com encadernação determinada, a um

custo que chega facilmente (muito facilmente) aos 200/300 euros.

Não é, pois, justo nem aceitável que esta prática se mantenha. O formato digital é aquele que deve ser usado

para a entrega daquele tipo de trabalhos. Se, porventura, houver uma necessidade específica (e.g. um membro

do júri que não consegue fazer a leitura de uma tese num ecrã, mas apenas em papel, por ter vivido

essencialmente na era das aprendizagens com recurso exclusivo ao papel), deve fundamentadamente proceder-

se à impressão do trabalho realizado pelo estudante, mas sob a total responsabilidade da instituição em causa

(realizar e custear a impressão do documento).

O presente projeto de lei de Os Verdes visa, assim, desmaterializar a entrega de trabalhos com vista à

admissão de provas e concessão de graus académicos. É evidente que se as normas, relativas à entrega digital

de teses e dissertações, constantes do Orçamento do Estado, quer para 2017 (artigo 163.º), quer para 2018

(artigo 183.º), estivessem a ser cumpridas, este projeto de lei não seria necessário. O que se está, porém, a

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