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II SÉRIE-A — NÚMERO 109

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baixa, sendo que incumbe aos Estado estabelecer políticas e programas que aumentem essa oferta e/ou esses

apoios, nomeadamente para os jovens, as famílias com filhos e a classe média, em zonas centrais das cidades

e de grande acessibilidade a transporte público, equilibrando a ocupação destas zonas.

Cabe ao Estado central e local dar o exemplo na criação de políticas ativas de habitação, nomeadamente na

sua qualidade de proprietário.

O CDS-PP rejeita totalmente propostas que impliquem qualquer «requisição» forçada de imóveis privados

ou qualquer esbulho dos proprietários, fazendo lembrar outros tempos, de má memória, que contribuíram em

larga medida para a degradação do mercado do arrendamento e do parque habitacional.

O Estado, quer ao nível da administração direta quer indireta, com particular realce para a Santa Casa da

Misericórdia de Lisboa, é grande proprietário, possuindo inúmeros imóveis que podem e devem ser colocados

ao serviço das famílias que necessitam de soluções de habitação, a preços moderados. Tal deve passar pela

reabilitação de imóveis, vocacionados para a habitação, e pela construção em terrenos públicos ainda

disponíveis.

A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa é uma pessoa coletiva de direito privado e utilidade pública

administrativa, sendo que, nos termos legais e estatutários, é tutelada pelo membro do Governo que

superintende a área da segurança social. Os poderes da Tutela, para além de outros previstos nos estatutos da

SCML, abrange «a definição das orientações gerais de gestão, a fiscalização da atividade da Misericórdia de

Lisboa e a sua coordenação com os organismos do Estado ou dele dependentes» – cfr. artigo 2.º dos Estatutos

da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 235/2008, de 3 de dezembro.

A SCML tem como fins «a realização da melhoria do bem-estar das pessoas, prioritariamente dos mais

desprotegidos, abrangendo as prestações de ação social, saúde … e promoção da qualidade de vida, de acordo

com a tradição cristã e obras de misericórdia do seu compromisso originário e da sua secular atuação em prol

da comunidade, bem como a promoção, apoio e realização de atividade que visem a inovação, a qualidade e a

segurança na prestação de serviços …» (cf. n.º 1 do artigo 4.º dos Estatutos).

O vasto património imobiliário da SCML pode e deve ser afeto a projetos e programas destinados a habitação

para a classe média, famílias com filhos e jovens, com rendas moderadas, contribuindo, assim, para a oferta de

habitação, o desenvolvimento do mercado de arrendamento, a moderação de preços e a vitalização dos centros

das grandes cidades.

Assim, e em face do exposto, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e

regimentais aplicáveis, recomenda ao Governo que:

1) Proceda ao levantamento do património imobiliário da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa,

identificando, nomeadamente, terrenos e edifícios ou parte de edifícios que estão em condições de

habitabilidade ou que podem vir a adquirir tais condições.

2) Proceda, na sequência do levantamento referido, à elaboração de um novo programa, com vista à

reabilitação ou construção dos imóveis para arrendamento para fins habitacionais a preços moderados.

3) No caso particular de Lisboa, atendendo a que a SCML é segunda maior proprietária da cidade,

desenvolva esforços conjuntos com a Câmara Municipal de Lisboa que garantam:

a) Uma ação célere na definição de projetos urbanísticos e uma “via verde” para a sua aprovação;

b) Um estudo económico-financeiro detalhado que garanta a sustentabilidade do modelo de rendas

moderadas;

c) Um calendário ambicioso, mas realista, para a sua execução.

Assembleia da República, 3 de maio de 2018.

Os Deputados do CDS-PP: Assunção Cristas — Nuno Magalhães — Cecília Meireles — Telmo Correia —

Hélder Amaral — Álvaro Castello-Branco — Patrícia Fonseca — João Gonçalves Pereira — Ilda Araujo Novo —

João Almeida — João Rebelo — Ana Rita Bessa — Pedro Mota Soares — Vânia Dias da Silva — Filipe

Anacoreta Correia — António Carlos Monteiro — Teresa Caeiro — Isabel Galriça Neto.

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