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II SÉRIE-A — NÚMERO 109

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República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1- Defina uma periodicidade semestral para as reuniões da Comissão Nacional da Habitação;

2- Defina uma periodicidade trimestral para as reuniões da Subcomissão de Acompanhamento do

Arrendamento Urbano;

3- Integre a ANAFRE na composição da Comissão Nacional da Habitação.

Assembleia da República, 2 de maio de 2018.

Os Deputados do PSD: Fernando Negrão — António Costa da Silva — Adão Silva — António Leitão Amaro

— Carlos Peixoto — Emídio Guerreiro — Margarida Mano — Rubina Berardo — Jorge Paulo Oliveira — Bruno

Coimbra — Manuel Frexes — António Topa — Berta Cabral — Emília Cerqueira — Germana Rocha — Maurício

Marques — Ângela Guerra — António Lima Costa — Bruno Vitorino — Cristóvão Simão Ribeiro — Emília Santos

— Isaura Pedro — José Carlos Barros — Rui Silva — Sandra Pereira.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1586/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE CRIE UM SEGURO DE RENDA

Em julho de 2015, o anterior Governo elaborou a sua Estratégia Nacional para a Habitação 2015-2030, e

nesse mesmo ano, em setembro, foram aprovados pelos líderes mundiais os dezassete (17) ODS – Objetivos

do Desenvolvimento Sustentável, e as cento e sessenta e nove (169) metas, sob a epígrafe «Transformar o

nosso mundo: Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável», da Organização das Nações Unidas – ONU.

Já então, o objetivo da nossa estratégia foi a promoção da articulação com os objetivos de desenvolvimento

dos aglomerados urbanos, da reabilitação urbana e da revitalização demográfica e económica, enquanto partes

integrantes do universo da política de cidades. Foi também com o objetivo de alargar o acesso a uma habitação

e melhorar a qualidade de vida dos cidadãos; pelo que, contém medidas transversais com uma perspetiva a

longo prazo e articuladas com soluções urbanas sustentáveis.

Neste contexto se insere também a Nova Agenda Urbana, reafirmando o compromisso global com o

desenvolvimento urbano sustentável, promovendo a participação de todos os intervenientes, e cuja

implementação apresenta contributos para a execução e a adaptação local da Agenda 2030 de uma forma

integrada e, bem assim, para a execução dos objetivos e metas de desenvolvimento sustentável, em concreto,

o 11.º objetivo de tornar as cidades e estabelecimentos humanos inclusivos, seguros, resistentes e sustentáveis.

Em nome da inclusão social, a estratégia nacional da habitação 2015-2030, procurou dar respostas variadas

à questão habitacional assentes em três pilares: a reabilitação urbana, o arrendamento habitacional e a

qualificação dos alojamentos. A sua visão consiste em «Facilitar o acesso das famílias à habitação», almejando

que os seus resultados alcancem um horizonte temporal que se estende à realização dos censos de 2021 e

2031.

A estabilidade no arrendamento foi a pedra de toque da estratégia, ali tendo sido gizados vários instrumentos

para, em conjunto, alcançar tal desiderato.

Um desses mecanismos é a criação de um seguro de renda, com o fito de diminuir o risco por parte dos

investidores que decidam colocar os seus imóveis no mercado do arrendamento.

Não podemos esquecer que o mercado do arrendamento é hoje, tal como ontem, maioritariamente composto

pelo pequeno proprietário que poupou, investiu, e disponibilizou o seu bem a outrem, mediante aquilo que

deveria ser uma justa compensação financeira.

Todavia, em virtude do congelamento de rendas a que o país foi submetido, tal não sucedeu. E o que podia

ser uma justa compensação, depressa se tornou numa enorme injustiça.

Com a reforma de 2012, de facto, o mercado do arrendamento ganhou novo impulso. Todavia, as vicissitudes

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