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4 DE MAIO DE 2018

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e a dinâmica da vida trouxeram pequenas distorções que abalaram a confiança no mercado, quer por parte dos

proprietários, quer por parte dos inquilinos.

O PSD entende que a premência da criação de um seguro de renda está cada vez mais justificada nos dias

de hoje, pois que a atividade seguradora está fortemente implantada no quotidiano dos portugueses,

conseguindo, por essa razão, transmitir-lhes de forma clara a segurança que eles necessitam nas situações que

decidiram segurar.

Não obstante, é parca em Portugal a existência deste tipo de seguros, e por isso, o PSD entende que a sua

criação e obrigatoriedade na celebração de contratos de arrendamento representa um enorme avanço neste

mercado d arrendamento, uma vez que as vantagens seriam quer ao nível da simplificação do contrato, quer ao

nível da eliminação da necessidade de fiadores para a celebração do mesmo (que hoje em dia é uma das

questões que mais impede o arrendamento).

Tendo em conta que os seguros multirriscos de imóveis têm já longa existência, sendo obrigatórios na

aquisição de imóvel com empréstimo bancário, a possibilidade de no seu âmbito vir a estar incluído um seguro

de renda deverá ser um dos produtos a equacionar e a colocar no mercado.

Importa não esquecer que o mercado do arrendamento só funciona se houver quem poupe, quem invista, e

quem tenha confiança no mercado. Esta última peça do puzzle tem vindo a ser gravemente ameaçada com a

ausência de segurança jurídica, pelas constantes iniciativas visando alterar a lei, abalando assim a sua

estabilidade e, consequentemente, a do mercado que a mesma regula.

Nestes termos, o Grupo Parlamentar do PSD apresenta, ao abrigo das disposições legais e regimentais

aplicáveis, o presente projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1- Crie um quadro legal para o seguro de renda;

2- Nesse quadro legal inclua a possibilidade de o mesmo ser associado ao seguro multirriscos;

3- Determine a obrigatoriedade da sua subscrição para a celebração de contratos de arrendamento.

Assembleia da República, 2 de maio de 2018.

Os Deputados do PSD: Fernando Negrão — António Costa da Silva — Adão Silva — António Leitão Amaro

— Carlos Peixoto — Emídio Guerreiro — Margarida Mano — Rubina Berardo — Jorge Paulo Oliveira — Bruno

Coimbra — Manuel Frexes — António Topa — Berta Cabral — Emília Cerqueira — Germana Rocha — Maurício

Marques — Ângela Guerra — António Lima Costa — Bruno Vitorino — Cristóvão Simão Ribeiro — Emília Santos

— Isaura Pedro — José Carlos Barros — Rui Silva — Sandra Pereira.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1587/XIII (3.ª)

APERFEIÇOAMENTO DO BALCÃO NACIONAL DO ARRENDAMENTO

O congelamento das rendas e a morosidade do nosso sistema de justiça estão na base do estrangulamento

do mercado do arrendamento.

No âmbito da reforma do regime do arrendamento urbano concretizada em 2012, foi criado um procedimento

de despejo extrajudicial por violação do contrato, alternativo ao procedimento especial de despejo por via judicial,

de modo a acelerar e agilizar os despejos, e simultaneamente, descongestionar os tribunais; condição essencial

para, também por esta via, se dinamizar o mercado do arrendamento e da reabilitação urbana.

Foi neste contexto que surgiu o Balcão Nacional do Arrendamento (BNA), que viria a permitir uma resolução

célere da cessação do contrato de arrendamento, com base nos comandos legais que para tal servem de

fundamento: revogação do contrato, decurso do prazo, denúncia, resolução, cessação por oposição à

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