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4 DE MAIO DE 2018

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Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor dois meses após a data da sua publicação.

Assembleia da República, 4 de maio de 2018

Os Deputados de Os Verdes: Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.

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PROJETO DE LEI N.º 859/XIII (3.ª)

ESTABELECE A REALIZAÇÃO DE UMA CAMPANHA DE SENSIBILIZAÇÃO E DE UM NOVO PERÍODO

DE ENTREGA VOLUNTÁRIA DE ARMAS DE FOGO, COM VISTA AO DESARMAMENTO DA SOCIEDADE

A detenção, o uso e o porte de armas de fogo ou de munições não são permitidos, a não ser nas condições

previstas na Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, a qual estabelece o regime jurídico das armas e munições.

Para um controlo mais efetivo das armas em Portugal, e com vista a desincentivar a posse ilegal de armas,

determinou-se, no n.º 1 do artigo 115.º da Lei n.º 5/2006, que «todos os possuidores de armas de fogo não

manifestadas ou registadas devem, no prazo de 120 dias contado da sua entrada em vigor, requerer a sua

apresentação a exame e manifesto, não havendo nesse caso lugar a procedimento criminal». Ou seja, para que

as pessoas não tivessem receio de declarar a posse de armas não registadas ou de proceder à sua entrega ao

Estado, por se poderem sujeitar a um processo criminal, abriu-se este período de quatro meses no qual foi

possível a muitas pessoas procederem à sua entrega de armas de fogo que tinham em casa, muitas com «rasto»

perdido no que diz respeito à sua aquisição, por terem pertencido a membros da família já falecidos.

A Lei n.º 5/2006 estabeleceu que a licença de detenção de arma no domicílio tem uma validade de 10 anos,

o que levou, no final desse período, muitas pessoas a entregar as suas armas por razões diversas, entre as

quais as exigências necessárias à renovação das licenças, por exemplo com custos que consideraram não estar

dispostos a pagar.

Não obstante o que ficou referido, nos últimos cinco anos foram apreendidas pelas forças de segurança mais

de 60 mil armas ilegais. Face a esta realidade é fundamental combater o criminoso comércio da venda de armas

ilegais, bem como a detenção e o uso de armas de fogo que muitas vezes resultam em práticas de crimes tão

graves como o homicídio, constituindo inegavelmente um fator que gera um sentimento de insegurança nas

pessoas. Isto para já não falar dos não raros casos em que acidentalmente crianças, que têm acesso a armas

de fogo em casa, acabam a literalmente por «brincar com o fogo» com consequências dramáticas.

É, assim, muito importante garantir medidas que nos permitam, como sociedade, caminhar no sentido do

desarmamento. Quer a Comissão Nacional Justiça e Paz, quer o Serviço de Informações de Segurança, como

foi tornado público, têm vindo a alertar para a importância de campanhas de desarmamento e o combate às

armas ilegais no nosso país.

Nesse sentido, o PEV considera importante dar dois passos com vista a esse objetivo:

1.º – Lançar uma campanha de sensibilização das pessoas para a importância de não possuírem armas

ilegais;