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II SÉRIE-A — NÚMERO 109

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renovação, nos casos em que o arrendatário não desocupe o locado na data prevista.

Recorde-se que, até esse momento eram necessários, por vezes, anos de espera nos tribunais para que os

proprietários dos imóveis pudessem reaver os seus bens e exercer o seu direito de propriedade.

Da experiência colhida até ao momento, o balanço de funcionamento do Balcão Nacional do Arrendamento

(BNA) é positivo e não se encontra, fora do quadro jurisdicional, melhor alternativa.

Sem embargo, foram identificados pequenos problemas cuja resolução se julga poder contribuir para o

cumprimento do objetivo do BNA, ademais identificadas no relatório de 2016 elaborado pela Direção Geral de

Administração da Justiça.

Nestes termos, o Grupo Parlamentar do PSD, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis,

apresenta o presente projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

Proceda às alterações necessárias na aplicação informática que suporta a atividade do BNA, de modo a que

seja possível:

1- Efetuarem-se comunicações eletrónicas entre o BNA e os agentes de execução, e entre os tribunais e

o BNA.

2- Possa ser gerado automaticamente, no caso de oposição, o termo de remessa para distribuição do

procedimento especial de despejo ao juiz competente.

3- A atualização do formulário sempre que ocorram alterações ao requerimento de despejo, e após a

recusa deste.

Assembleia da República, 2 de maio de 2018.

Os Deputados do PSD: Fernando Negrão — António Costa da Silva — Adão Silva — António Leitão Amaro

— Carlos Peixoto — Emídio Guerreiro — Margarida Mano — Rubina Berardo — Jorge Paulo Oliveira — Bruno

Coimbra — Manuel Frexes — António Topa — Berta Cabral — Emília Cerqueira — Germana Rocha — Maurício

Marques — Ângela Guerra — António Lima Costa — Bruno Vitorino — Cristóvão Simão Ribeiro — Emília Santos

— Isaura Pedro — José Carlos Barros — Rui Silva — Sandra Pereira.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1588/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE CRIE UM SUBSÍDIO PARA O ARRENDAMENTO EM SITUAÇÕES

DE FRAGILIDADE SÚBITA

A população portuguesa encontra-se cada vez mais envelhecida, fruto da diminuição da taxa de natalidade

se vem verificando e do aumento da esperança de vida.

Um estudo recente demonstra que no nosso país, a população decresce há nove anos consecutivos, e, por

seu turno, os dados da operação censos sénior que a Guarda Nacional Republicana vem realizando desde

2011, demonstram que o número de idosos em situações de vulnerabilidade (a viverem sozinhos, isolados,

sozinhos e isolados ou não se enquadrando nestas situações mas noutras situações de vulnerabilidade) tem

vindo a aumentar.

Em 2017 cifrou-se em 45.516, quando em 2016 tinham sido identificados 43 322, em 2015, 39 216, em 2014,

33 963, em 2013, 28 197, em 2012, 23 001, e em 2011, 15 596.

As condições exatas de habitabilidade em que vive esta franja da população não são especificadas no âmbito

de tão importante levantamento promovido pelo anterior Governo; mas, com certeza, muitas delas viverão em

casas arrendadas.

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