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II SÉRIE-A — NÚMERO 109

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Para além da estratégica política de gestão da costa portuguesa, com eficiência e celeridade, o atual governo

disponibilizou recursos financeiros para minimizar os danos causados pelos temporais mais recentes, ocorridos

entre 28 de fevereiro e 18 de março. De acordo com o determinado no Despacho n.º 3279-A/2018, do Ministro

do Ambiente, foi concedida a atribuição de financiamento pelo Fundo Ambiental de cerca de 800 mil euros para

reposição dos danos causados pelas tempestades que assolaram o litoral do Algarve, abrangendo os concelhos

de Olhão (219 970€), Faro (193 459€), Albufeira (130 560€), Portimão (65 000€), Tavira (58 090€), Loulé (52

000€), Lagoa (47 432€), Vila Real de Santo António (25 889€) e Silves (6825€), comprovando-se a capacidade

de resposta urgente para defender o litoral algarvio face aos efeitos das alterações climáticas, garantindo todas

as condições para a época balnear e para a qualidade de vida destes territórios.

Neste sentido, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o

seguinte presente projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição da República Portuguesa recomendar ao Governo que:

1. Na sequência do resultado do exercício de reprogramação do ciclo comunitário vigente, o Ministério do

Ambiente equacione a realização de dragagens na barra de Tavira e Porto de Santa Luzia, e no canal de Cacela

Velha, em Vila Real de Santo António, com reposição dos dragados para reforço do cordão dunar.

2. O Ministério do Mar e o Ministério do Ambiente procedam ao lançamento dos procedimentos para a

dragagem no Rio Guadiana, designadamente, entre Alcoutim e Pomarão.

Assembleia da República, 4 de maio de 2018.

O Deputado do PS: Luís Graça.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1591/XIII (3.ª)

PROGRAMA DE COOPERAÇÃO ENTRE O ESTADO E AS AUTARQUIAS LOCAIS PARA O

APROVEITAMENTO DO PATRIMÓNIO IMOBILIÁRIO PÚBLICO COM VISTA AO ARRENDAMENTO

Exposição de motivos

O Estado, apesar de todos os esforços, nunca foi capaz gerir eficientemente o seu património imobiliário,

subsistindo milhares de imóveis devolutos, subutilizados, muitos deles, abandonados, degradados e

sistematicamente vandalizados.

Portugal não se pode dar a este luxo. Esta situação representa um desperdício de recursos, um

desaproveitamento de oportunidades e afeta negativamente a qualidade de vida urbana.

Sempre defendemos que é necessário intensificar os esforços de aproveitamento e conservação destes

imóveis públicos, procurando apostar na ação e na proximidade das autarquias locais que os podem adaptar,

valorizar, rentabilizar e colocá-los ao serviço de políticas públicas de habitação, isto é, no mercado de

arrendamento.

Não se trata de transferir a propriedade desses imóveis, ademais prosseguida em matéria habitacional, com

a transferência de património do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, IP (IGFSS, IP), Instituto

da Habitação e Reabilitação Urbana, IP (IHRU, IP), relativamente ao património habitacional que lhes foi

transmitido por forçada fusão e da extinção do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do

Estado, IP, (IGAPHE, IP), para os municípios, empresas locais, instituições particulares de solidariedade social

ou pessoas coletivas de utilidade pública administrativa que prossigam fins assistenciais.

Trata-se, antes, de uma cedência temporária que permita aos municípios, por si ou associados, bem como

às freguesias, assumir a gestão de imóveis do Estado devolutos ou subutilizados, adaptando-os sempre que

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