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II SÉRIE-A — NÚMERO 109

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Considerando este paralelismo e tendo em conta que o Governo, relativamente aos pilotos e copilotos,

reconhecendo a injustiça, acabou por legislar (Decreto-Lei n.º 156/2009, de 9 de junho) criando condições

especiais para estes profissionais, Os Verdes chegaram a questionar o Governo, através da pergunta n.º

1962/XII (1.ª), sobre as medidas que iriam ser tomadas no sentido de resolver tal injustiça para com os motoristas

de veículos pesados.

Em 2016, com a alteração ao Código da Estrada, pelo Decreto-Lei n.º 40/2016, de 29 de julho, o Governo

criou uma pseudo solução relativamente absurda. Isto porque, para os motoristas de pesados o Governo

resolveu aumentar dos 65 para os 67 anos a idade máxima para a condução das categorias D1, D1E, D, DE e

CE cuja massa máxima autorizada exceda 20.000 kg!

A verdade é que quando a lei determinou que estes motoristas só poderiam conduzir até aos 65 anos não foi

por uma qualquer benesse ou ocasional conjuntura, mas porque assumiu que se tratava de uma profissão de

desgaste físico e psicológico e que esta era também uma forma de assegurar a segurança rodoviária e das

pessoas e bens transportados.

Torna-se, assim, incompreensível que este aumento de idade de exercício da profissão tenha sido

estabelecido, ainda para mais sem que tenham sido ouvidas as organizações representativas dos motoristas de

veículos pesados de passageiros e mercadorias, quando deixa de ser reconhecida a especificidade do exercício

desta profissão e o seu desgaste. Perante um problema é, pois, acrescentada uma nova injustiça.

Os motoristas de veículos pesados e maquinistas e as suas organizações têm vindo a reivindicar o

reconhecimento da especificidade deste trabalho e o seu desgaste e deste modo a reposição do limite da idade

para o exercício da atividade nos 65 anos, tal como se encontrava até à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º

40/2016. Reivindicam, entretanto, e muito justamente a criação de um regime especial, que permita a estes

trabalhadores terem acesso à reforma aos 65 anos, sem quaisquer penalizações.

No país existem milhares de motoristas de veículos pesados, trabalhadores que transportam pessoas e

mercadorias, com grande importância para a economia nacional e exigindo-se-lhes responsabilidade na

segurança de pessoas. Existem estudos na área da saúde que mostram que estes trabalhadores são mais

vulneráveis, face ao exercício da atividade, a determinadas doenças, reconhecendo-se o desgaste que comporta

a profissão.

Os riscos nesta atividade são tanto maiores, quanto mais avançada for a idade destes trabalhadores

associados muitas vezes a stress e ritmos de trabalho intensos pois frequentemente, em vez das empresas

cumprirem a lei (resguardando-se em faltas de fiscalização), fazem o salário destes trabalhadores depender dos

quilómetros que efetuam ou tonelagens, pondo em causa não só a segurança destes motoristas e passageiros,

mas também quem circula na via pública.

Considerando que é da mais elementar justiça a reposição do limite da idade para o exercício da atividade

de motorista de veículos pesados nos 65 anos, devido ao seu desgaste físico e psicológico, assim como a

criação de um regime especial, que permita a estes trabalhadores terem acesso à reforma aos 65 anos, sem

quaisquer penalizações, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte Projeto de Resolução:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, Assembleia da República recomenda ao

Governo que, reconhecendo a especificidade do desgaste físico e psíquico da profissão de motorista de veículos

pesados de mercadorias e de passageiros, e pugnando pela melhoria dos padrões de segurança rodoviária,

estabeleça o limite dos 65 anos para o exercício daquela atividade, garantindo que estes trabalhadores não

sofrem penalizações na sua pensão de reforma a partir desse limite de idade.

Assembleia da República, 4 de maio de 2018.

Os Deputados de Os Verdes: Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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