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II SÉRIE-A — NÚMERO 110

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PROJETO DE LEI N.º 90/XIII (1.ª)

(INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE AS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS REFLETIREM TOTALMENTE A

DESCIDA DA EURIBOR NOS CONTRATOS DE CRÉDITO À HABITAÇÃO E AO CONSUMO)

Relatório de discussão e votação, na especialidade, e texto final da Comissão de Orçamento,

Finanças e Modernização Administrativa

Relatório

1. Nota Introdutória

O projeto de lei n.º 90/XIII (1.ª) deu entrada na Assembleia da República a 6 de janeiro de 2016, e baixou à

Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, para apreciação na especialidade, na

reunião plenária de 8 de janeiro de 2016.

A iniciativa legislativa transitou para um Grupo de Trabalho (GT) já constituído, sobre «Contas-Base e

condições dos contratos de crédito», tendo sido efetuadas audições com a Associação Portuguesa de

Consumidores e Utilizadores de Produtos e Serviços Financeiros – SEFIN (2 de fevereiro de 2016), DECO (2

de fevereiro de 2016 e 9 de fevereiro de 2018), com a Associação Portuguesa de Bancos (29 de março de 2016

e 14 de fevereiro de 2018) e com o Banco de Portugal (29 de março de 2016, 23 de fevereiro de 2018 e 6 de

abril de 2018). As sínteses destas audições encontram-se na página do GT.

O prazo para apresentação de propostas de alteração terminou no dia 20 de abril, pelas 18 horas.

O PS apresentou propostas de alteração ao texto.

Em reunião de 4 de maio de 2018, o GT procedeu a votações indiciárias, que foram ratificadas em 9 de maio

de 2018, em reunião da COFMA.

2. Resultados da Votação na Especialidade

As propostas de alteração foram todas aprovadas com os votos favor de PS, BE, CDS-PP e PCP e a

abstenção do PSD, com exceção do n.º 2 do artigo 3.º (votos a favor de PS, BE, CDS-PP e PCP e o voto contra

do PSD), e dos números 2 e 3 do artigo 4.º – artigo 5.º no texto final – e do artigo 8.º – artigo 6.º no texto final –

(votos a favor de PS, BE e PCP, abstenção do CDS-PP e voto contra do PSD).

A única norma do projeto de lei não prejudicada foi o artigo 4.º, aprovado com os votos a favor de PS, BE e

PCP, abstenção do CDS-PP e voto contra do PSD.

Na reunião da COFMA, intervieram PSD, PS e CDS-PP para justificar os seus sentidos de voto.

O Sr. Deputado António Leitão Amaro (PSD), notando que o PSD se absteve numas votações e votou contra

outras normas, alertou para os riscos desta legislação, também invocados pelo regulador.

O Sr. Deputado João Paulo Correia (PS) declarou que o projeto de lei não sofreu grandes alterações, tendo

havido uma evolução devida ao tempo passado entre a apresentação da iniciativa e a presente aprovação.

Sustentou que a mesma defende os consumidores e os clientes bancários.

A Sr.ª Deputada Cecília Meireles (CDS-PP) notou que houve questões de ordem técnica que não foram

atendidas mas, recordando a primeira posição do Banco de Portugal sobre a matéria, realçou que é importante

que os bancos entendam que se não há um limite para as famílias pagarem taxas de juros altas quando estas

sobrem, também não deve haver quando estas descem.

Assembleia da República, 9 de maio de 2018.

A Presidente da Comissão, Teresa Leal Coelho.