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II SÉRIE-A — NÚMERO 110

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impactos na sinistralidade, na economia, no desenvolvimento local e nos custos suportados pelos empresários

das regiões. Reiterou que as concessionárias eram as grandes beneficiárias, para elas era positiva a existência

das portagens, tendo expressado dúvidas de que o mesmo acontecesse para o Estado. Afirmou que as vias

aqui em discussão não estavam sujeitas ao regime de discriminação positiva nem era isso que estava em causa

com este PJR. Concordou com a afirmação de que a A41 tem natureza diferente, com função de mobilidade e

escoamento de tráfego que é importante, mas, referiu, muitas vezes está vazia e não cumpre as suas funções,

porque ninguém consegue pagar aquelas portagens. Concluiu, referindo que não se surpreendia com a

abordagem do PSD e reiterando que apresentava uma solução para resolver a questão das portagens,

recordando que desde o império romano a construção das estradas era responsabilidade do Estado.

5. Realizada a sua discussão, remete-se esta Informação a Sua Excelência o Presidente da Assembleia da

República, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, em 9 de maio de 2018.

O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1593/XIII (3.ª)

ACOMPANHAMENTO DA APLICAÇÃO DE QUOTAS DE EMPREGO PARA PESSOAS COM

DEFICIÊNCIA

Os dados relativos à integração profissional e social das pessoas com deficiência, constantes do relatório

Pessoas com Deficiência em Portugal — Indicadores de Direitos Humanos 2017, doObservatório da Deficiência

e dos Direitos Humanos, ressaltam tendências preocupantes do ponto de vista da inclusão plena na sociedade.

O documento evidencia, mais uma vez, que as pessoas com deficiência estão sujeitas a maior

vulnerabilidade, maior precariedade laboral e aos riscos de desemprego, com limitações no acesso ao emprego

e a um efetivo risco de pobreza e de exclusão social. Segundo os dados disponibilizados, o risco de pobreza e

exclusão é vastamente experienciado em agregados com pessoas com deficiências graves (36,5%) e o aumento

do número de beneficiários da bonificação do abono de família por deficiência (+58%) revela sinais de

empobrecimento destas famílias.

Fatores como baixos níveis de escolaridade, dos quais decorrem menores taxas de emprego ou menores

rendimentos de trabalho, demonstram que ainda há um longo caminho de inclusão a seguir e que os apoios

públicos a uma escola inclusiva, por exemplo, são determinantes para gerar igualdades a curto, a médio e a

longo prazo. Mas não devem também ser descurado, para efeitos de avaliação de risco de pobreza, o facto de

pessoas com deficiência terem despesas muito elevadas com cuidados de saúde ou com equipamentos ou

serviços dos quais dependem para sobreviver ou fazer a sua vida com maior qualidade e autonomia. Esta

realidade também deve responsabilizar o Estado no seu dever de acautelar a possibilidade de todos terem

acesso aos cuidados de que necessitam.

Em termos de trabalho, e ainda de acordo com o Relatório referido, o número de pessoas com deficiência

inseridas no mercado de trabalho mais do que duplicou entre 2011 e 2016, mas o desemprego de longa duração

nesta população sofreu um agravamento substancial – subiu cerca de 63,8%. Mais se refere no documento que

as pessoas com deficiência representam apenas 2,3% do total de trabalhadores/as da Administração Pública,

enquanto no setor privado, as pessoas com deficiência inseridas em empresas privadas com mais de 10

trabalhadores/as representam menos de 1% do total de trabalhadores.

O emprego constitui um elemento estruturante para a inclusão social e para a independência e autonomia

económica de todos os cidadãos, sendo um direito reconhecido na Constituição da República Portuguesa e

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