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9 DE MAIO DE 2018

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também na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Atendendo em

específico ao seu artigo 27.º, inscreve-se «o direito à oportunidade de ganhar a vida através de um trabalho

livremente escolhido ou aceite num mercado e ambiente de trabalho aberto, inclusivo e acessível».

A adoção de legislação específica em Portugal que assume a importância de o Estado agir com vista à

inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, e à melhoria da criação de mais oportunidades,

encontra tradução no artigo 85.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, onde se prevê, no n.º 2, que «O Estado

deve estimular e apoiar a ação do empregador na contratação de trabalhador com deficiência ou doença crónica

e na sua readaptação profissional». Encontra também enquadramento, no campo das políticas públicas, no

Decreto-Lei n.º 290/2009, que criou o Programa de Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com

Deficiência e Incapacidades implementado com o apoio financeiro e técnico do Instituto do Emprego e Formação

Profissional (IEFP), através de centros de reabilitação profissional de gestão participada.

Com vista a garantir a integração profissional de pessoas com deficiência no seio da Administração Pública,

o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, estabeleceu uma quota obrigatória para admissão neste âmbito,

que estipula que: i) 5% das vagas devem ser reservadas para pessoas com deficiência quando o concurso

envolver 10 ou mais lugares; ii) deve ser reservado pelo menos um lugar para pessoas com deficiência em

concursos de 3-9 vagas; iii) no caso de um concurso público que envolva 1-2 vagas, deve ser dada preferência

à pessoa com deficiência, sempre que os candidatos obtenham a mesma classificação.

A Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto, (Bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação

e participação da pessoa com deficiência) prevê, no artigo 28.º, não apenas a quota de 5% para a Administração

Pública, mas também a possibilidade de introdução de quotas para a contratação de trabalhadores e

trabalhadoras com deficiência, mediante contrato de trabalho ou de prestação de serviço, em número até 2% do

total de trabalhadores. A falta de regulamentação prevista constitui, contudo, um entrave à aplicação de normas

desta natureza. As quotas de emprego, legalmente previstas na Lei n.º 38/2004, não estão ainda a ser cumpridas

e ainda existe um caminho a percorrer para garantir o acesso ao emprego por pessoas com deficiência.

Os resultados do caminho trilhado e a preparação para o que ainda muito importa realizar ficarão sempre

algo nebulosos se faltar uma peça determinante: uma avaliação de resultados, a caracterização da

empregabilidade e a disponibilização de informação sistematizada e atualizada sobre a situação das pessoas

com deficiência no mercado de trabalho.

Os Verdes consideram que, a par da necessidade de garantir a integração profissional e a melhoria das

condições de acesso ao emprego das pessoas com deficiência, importa também conhecer a aplicação real das

normas estabelecidas, e recolher informação relevante e atualizada sobre esta matéria, de modo a aferir do seu

nível de eficácia.

É com este objetivo que o Grupo Parlamentar de Os Verdes apresenta o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República delibera, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis,

recomendar ao Governo que:

1. Apresente à Assembleia da República um relatório que proceda à avaliação da aplicação do Decreto-Lei

n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, identificando a evolução da admissão de pessoas com deficiência na

Administração Pública, quer ao nível central, quer local, ao longo de todo o período de vigência do diploma

referido.

2. Regulamente a Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto, para efeitos de preenchimento, em empresas, da quota

até 2% de pessoas com deficiência no total de trabalhadores, e apresente à Assembleia da República um

relatório sobre o estado atual da inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 4 de maio de 2018.

Os Deputados de Os Verdes: Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.

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