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II SÉRIE-A — NÚMERO 110

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1594/XIII (3.ª)

LIMITAÇÃO E ADAPTAÇÃO DO TRANSPORTE DE ANIMAIS VIVOS

A defesa do consumo e da produção alimentar local é uma máxima ecologista que nos orienta para uma

sociedade onde a produção deve ser feita em função das necessidades de consumo (e não do esbanjamento e

dos interesses economicistas), com enormes vantagens ambientais, sociais e económicas, fundamentalmente

se pensarmos na desnecessidade de transporte — sobretudo de longo curso — e na redução de emissões de

CO2, nas vantagens para os pequenos produtores, na possibilidade de dinamização das zonas rurais, na

garantia de melhor qualidade dos produtos, bem como nos recursos naturais que podem ser preservados por

não ficarem sob o jugo de um modelo de produção intensiva.

Nesta perspetiva, o aumento que se tem verificado ao nível do comércio/transporte de animais vivos constitui

um caminho inverso àquele que deveria estar a ser trilhado. A criação de animais (com as regras ambientais

efetivamente aplicadas e recusando a produção intensiva, que em muito contribui para a emissão de gases com

efeito de estufa), o abate de animais e a preparação/transformação de carne devem ser fases realizadas o mais

próximo possível umas das outras, num circuito produtivo e comercial de proximidade. Não é desejável que os

animais sejam transportados de país para país, horas a fio, em condições muitas vezes deploráveis.

Efetivamente, importa também salientar que o transporte de animais vivos compromete facilmente o bem-

estar animal, tendo em conta que transportar um ser vivo senciente não é o mesmo que transportar uma carga

de barras de chocolate ou de garrafas com bebida, como afirmou Keith Taylor, enquanto deputado do Grupo

Verde do Parlamento Europeu. O transporte de animais, especialmente de longo curso, tem implicações sérias

para aqueles e interfere na própria qualidade da carne a consumir. Do ponto de vista ambiental o transporte,

especialmente de longo curso, tem sempre implicações reais, mas do ponto de vista ético o transporte de

animais vivos para abate é, obviamente, bem mais complicado e inaceitável do que o transporte de carne ou

dos seus derivados.

O Regulamento (CE) n.º 1/2005 do Conselho, de 22 de dezembro de 2004, relativo à proteção dos animais

durante o transporte e operações afins, assume como objetivo devido que, tendo em conta o bem-estar animal,

«deverá limitar-se tanto quanto possível o transporte de animais em viagens de longo curso», uma vez que «as

viagens de longo curso são suscetíveis de ser mais nocivas para o bem-estar dos animais do que as curtas».

Essa limitação e redução não tem sido, contudo, objetivamente garantida. Muito pelo contrário, entre 2005 e

2009 (que abrange já um primeiro período de vigência do regulamento referido) o número de animais

transportados cresceu substancialmente ao nível europeu (8% no caso dos bovinos, 70% nos suínos, 3% nos

ovinos) e continuou a subir nos anos seguintes. Em Portugal também se tem assistido a um aumento substancial

de embarque de bovinos e ovinos para destinos longínquos, designadamente para o Médio Oriente e Norte de

África, sendo que em 2016 as exportações do setor pecuário subiram 32% face ao ano anterior e no setor bovino

86%.

Quando falamos deste transporte de animais, falamos de viagens, designadamente por via marítima, que

duram frequentemente 6 dias, 12 dias, ou mais de 20 dias, e quantas vezes, segundo relatos e reportes feitos,

em condições de sobrelotação, sem a necessária ventilação, sem condições de segurança e higiene por

exemplo em relação aos dejetos dos animais, havendo uns que chegam ao destino com sérios ferimentos e

alguns mesmo mortos. Ora, por aqui se percebe a razão de ser da preocupação no que respeita à relação do

transporte de animais vivos com a necessária preservação do bem-estar animal, mas também é de salientar

que este transporte pode aumentar o risco de transmissão e de propagação de doenças e causar níveis de

stress e de sofrimento aos animais, os quais acabam por influir na qualidade e na segurança da carne que chega

aos consumidores.

A própria Comissão Europeia, a propósito da aplicação do Regulamento (CE) n.º 1/2005 do Conselho, tem

advertido para o facto de persistirem problemas sérios no que diz respeito ao bem-estar animal durante o

transporte, relacionando esse facto com o não cumprimento das regras e com uma má aplicação do

Regulamento nos Estados-membros, manifestando preocupação com um conjunto de relatórios sobre a

utilização de veículos inadequados para o transporte de animais vivos, tanto por via terrestre quanto marítima.

Tem também salientado aquilo que é inegável: que o regulamento não concretizou plenamente um seu pretenso

objetivo de limitação do transporte de animais.

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