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II SÉRIE-A — NÚMERO 110

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1598/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A REALIZAÇÃO DE OBRAS NA ESCOLA BÁSICA 2/3 D. CARLOS I EM

SINTRA

A Escola Básica 2/3 D. Carlos I, inaugurada na década de 80, é uma das escolas de referência no Município

de Sintra, nunca tendo sido considerada para inclusão em lista de intervenções de manutenção ou

requalificação. Devido à data de edificação da Escola, a mesma apresenta sinais de deterioração graves no seu

edificado.

A Direção tem enviado nos últimos anos propostas de orçamento informando das necessidades de

investimento no edificado, explicitando e fundamentando as razões dessas necessidades, mas sempre em vão.

Alunos e professores queixam-se de que chove nas salas de aula, ginásio e na sala de professores, que a

climatização não existe e que muitos alunos vão munidos de mantas para as aulas em virtude do frio que se

instala.

A direção da Escola identifica como prioritárias as intervenções nos telhados, janelas e algerozes dos

pavilhões, no sistema de esgotos e sanitários, na renovação do mobiliário das salas de aula, na criação de um

laboratório e de um verdadeiro anfiteatro.

Os alunos corroboram essas necessidades e acrescentam a falta de qualidade das refeições.

É urgente a resolução destes problemas. Trata-se de dar condições para que o desempenho escolar não

seja afetado. Importa responder aos mais de 900 alunos que frequentam a EB 2/3.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Partido Social

Democrata apresenta o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1. Seja realizada uma vistoria urgente a todo o estabelecimento com o objetivo de identificar quais são as

intervenções mais urgentes, visando a reposição das condições mínimas de funcionamento na Escola EB

2/3 D. Carlos I;

2. Se Iniciem, de imediato, os procedimentos necessários à realização das obras urgentes que o

estabelecimento carece;

3. Seja concretizado um plano de intervenção global a realizar na Escola EB 2/3 D. Carlos I, de modo a

resolver definitivamente os problemas denunciados por pais, estudantes e professores, garantindo que o

sucesso educativo que a escola apresenta, tenha igual respaldo nos meios e condições que detém.

Assembleia da República, 9 maio de 2018.

Os Deputados do PSD: Margarida Mano — Pedro Pimpão — Álvaro Baptista — Ana Sofia Bettencourt —

Pedro Roque — Carlos Silva — Duarte Pacheco — Joana Barata Lopes — José Matos Correia — José de Matos

Rosa — Luís Marques Guedes — Paula Teixeira da Cruz — Pedro Pinto — Ricardo Baptista Leite — Sandra

Pereira — Sérgio Azevedo — Maria Germana Rocha — Laura Monteiro Magalhães — Maria Manuela Tender

— Nilza de Sena — Pedro Alves — Amadeu Soares Albergaria — Carlos Abreu Amorim — Duarte Filipe Marques

— José Cesário — Margarida Balseiro Lopes — Rui Silva — Cristóvão Simão Ribeiro — Susana Lamas.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1599/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A REALIZAÇÃO DE UMA AÇÃO INSPETIVA URGENTE ÀS CONDIÇÕES

DE HIGIENE E SALUBRIDADE DAS INSTALAÇÕES DA ESCOLA SECUNDÁRIA DO RESTELO E A

SUBSEQUENTE REALIZAÇÃO DAS OBRAS INDISPENSÁVEIS À SUA INTEGRAL RECUPERAÇÃO

A Escola Secundária do Restelo foi incluída na 3.ª fase de intervenções a realizar no âmbito do programa

Parque Escolar criado pelo XVII Governo, que se propunha modernizar 332 escolas secundárias, o qual, apesar

de ter custado mais de 3,2 mil milhões de euros (dados do relatório do Tribunal de Contas).

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