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9 DE MAIO DE 2018

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PROJETO DE LEI N.º 777/XIII (3.ª)

(DETERMINA A PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS DE BOLSAS DE INVESTIGAÇÃO, DOS

CONTRATOS DE BOLSA NO ÂMBITO DE PROJETOS DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA E OUTROS

SIMILARES)

PROJETO DE LEI N.º 798/XIII (3.ª)

(RENOVAÇÃO E PRORROGAÇÃO DAS BOLSAS DE PÓS-DOUTORAMENTO ATÉ AO

CUMPRIMENTO DO PREVISTO NO DECRETO-LEI N.º 57/2016, DE 29 DE AGOSTO, ALTERADO PELA

LEI N.º 57/2017, DE 19 DE JULHO)

PROJETO DE LEI N.º 816/XIII (3.ª)

(PRORROGAÇÃO E RENOVAÇÃO DAS BOLSAS DE INVESTIGAÇÃO PÓS-DOUTORAMENTO ATÉ À

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DOS CONCURSOS PREVISTOS NO ARTIGO 23.º DA LEI N.º 57/2017, DE

19 DE JULHO)

Relatório da discussão e votação, na especialidade, e texto final da Comissão de Educação e

Ciência

Relatório

Após aprovação na generalidade em 20 de abril de 2018, baixaram na mesma data à Comissão de Educação

e Ciência os Projetos de Lei em causa, do PSD, do PCP e do BE, para discussão e votação na especialidade.

1. A discussão das iniciativas na especialidade teve lugar numa reunião da Mesa e Coordenadores de 3 de

maio, tendo sido feitas intervenções pelos Deputados Porfírio Silva (PS), Luís Monteiro (BE), Ana Mesquita

(PCP), Margarida Mano (PSD), Álvaro Batista (PSD) e Ana Rita Bessa (CDS-PP) e consensualizado um texto

base de substituição dos 3 projetos de lei.

2. O texto de substituição, com alterações propostas posteriormente pelos vários grupos parlamentares, foi

discutido na reunião da Comissão do dia 8 de maio, tendo sido aprovado globalmente por unanimidade, pelos

Deputados presentes do PSD, PS, CDS-PP e PCP. Os Deputados do BE não se encontravam presentes, mas

comunicaram antecipadamente o seu voto favorável.

3. Foi ainda aprovado por unanimidade solicitar a dispensa de redação final e dos prazos subsequentes à

mesma, por motivos de urgência.

4. A gravação da reunião será disponibilizada nos projetos de lei.

5. Segue, em anexo, o texto final aprovado.

Palácio de São Bento, em 8 de maio de 2018.

O Presidente da Comissão, Alexandre Quintanilha.

Texto Final

RENOVAÇÃO E PRORROGAÇÃO DAS BOLSAS DE PÓS-DOUTORAMENTO ATÉ À CONCLUSÃO DO

PROCEDIMENTO CONCURSAL PREVISTO NO ARTIGO 23.º DO DECRETO-LEI N.º 57/2016, DE 29 DE

AGOSTO, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 57/2017, DE 19 DE JULHO

Artigo 1.º

Objeto

1 – A presente lei procede à renovação dos contratos de bolsa de todos os bolseiros doutorados, ao abrigo

do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, alterada pelo Decreto-

Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto, pela Lei n.º 12/2013, de 29 de janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 89/2013, de 8

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