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II SÉRIE-A — NÚMERO 111

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das caixilharias para novos elementos em alumínio com rutura térmica e vidro duplo, substituição de toda a

cobertura existente, substituição dos pavimentos, renovação das instalações sanitárias, reestruturação dos

sistemas de deteção de incêndios, iluminação de emergência e rede ITED; no Pavilhão Desportivo,

intervenção ao nível de todas as fachadas exteriores, reformulação dos espaços, renovação de todas as

carpintarias; no Bloco C (construído apenas em 2007), manutenção e restauro do pavimento do anfiteatro e

eliminação de deficiências térmicas nos alinhamentos das vigas, pilares e cobertura.

Em suma, a intervenção prevista é muito profunda para poder responder aos graves problemas que o

equipamento escolar apresenta. Não se compreende, por isso, que estando disponível a verba do FEDER

para que a obra se execute não haja lugar aos procedimentos concursais que permitam o seu arranque no

mais curto prazo, melhorando significativamente as condições de trabalho de alunos e profissionais.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Partido Social

Democrata apresenta o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1. Elabore um detalhado plano de intervenção na Escola EB 2/3/Sec. Dr. Bento da Cruz, em Montalegre, e

partilhe com a escola e comunidade educativa os seus termos e calendário de execução;

2. Proceda à urgente reabilitação e requalificação da Escola.

Palácio de S. Bento, 9 de maio de 2018.

Os Deputados do PSD: Maria Manuela Tender — Margarida Mano — Pedro Pimpão — Álvaro Batista —

Ana Sofia Bettencourt — Pedro Roque — Carlos Silva — Duarte Pacheco — Joana Barata Lopes — José de

Matos Correia — José de Matos Rosa — Luís Marques Guedes — Paula Teixeira da Cruz — Pedro Pinto —

Ricardo Batista Leite — Sandra Pereira — Sérgio Azevedo — Maria Germana Rocha — Laura Monteiro

Magalhães — Nilza de Sena — Pedro Alves — Amadeu Soares Albergaria — Carlos Abreu Amorim — Duarte

Filipe Marques — José Cesário — Margarida Balseiro Lopes — Rui Silva — Cristóvão Simão Ribeiro —

Susana Lamas — Inês Domingos.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1602/XIII (3.ª)

CONSTRUÇÃO DO NOVO HOSPITAL DE BARCELOS

O Hospital de Santa Maria Maior tem como área de influência os concelhos de Barcelos e Esposende

servindo uma população de cerca de 152 645 habitantes (INE – População Residente em 2016).

A situação do Hospital de Santa Maria Maior agravou-se a partir de 2006. Nesta data, pela mão do então

ministro da saúde, o governo PS encerrou o serviço de obstetrícia do Hospital de Santa Maria Maior

transferindo-o para o Hospital de S. Marcos em Braga. A desativação deste serviço foi fortemente contestada

pela população e por todas as forças políticas com assento na Assembleia Municipal de Barcelos.

Desde 2006, pese embora as promessas do então governo, dos responsáveis da saúde e dos partidos

PSD e CDS-PP de manutenção de todas as restantes valências e serviços do Hospital de Santa Maria Maior,

e designadamente a construção de um novo Hospital, o que se registou foi um processo de esvaziamento e

enfraquecimento da resposta assegurada por esta unidade hospitalar.

Apesar dos investimentos já realizados ou anunciados recentemente pela administração, designadamente,

requalificação do Serviço de Urgência, aquisição de um aparelho de Tomografia Axial Computorizada (TAC) e

de equipamentos médico-cirúrgicos para os serviços de Pneumologia e Oftalmologia, o Hospital de Barcelos

apresenta inúmeras debilidades que impedem a unidade hospitalar de dar uma resposta cabal e atempada à

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