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II SÉRIE-A — NÚMERO 111

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PROJETO DE LEI N.º 490/XIII (2.ª)

[LIMITA A COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS FINANCEIROS (ALTERAÇÃO DO REGIME GERAL

DAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO E SOCIEDADES FINANCEIRAS, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º

298/92, DE 31 DE DEZEMBRO)]

Relatório de discussão e votação, na especialidade, da Comissão de Orçamento, Finanças e

Modernização Administrativa

1. Nota Introdutória

O projeto de lei n.º 490/XIII (2.ª) (BE) deu entrada na Assembleia da República a 31 de março de 2017, foi

aprovado, na generalidade, em 7 de abril de 2017, e baixou à Comissão de Orçamento, Finanças e

Modernização Administrativa, para apreciação na especialidade, nesse mesmo dia.

A iniciativa legislativa transitou, no âmbito dessa nova apreciação, para um Grupo de Trabalho (GT) já

constituído, sobre “Supervisão bancária”, tendo sido efetuadas as seguintes audições:

– Comissão do Mercado de Valores Mobiliários – 01.03.2018

– Banco de Portugal – 09.03.2018

– Associação Portuguesa de Fundos de Investimento, Pensões e Patrimónios - 14.03.2018

– Associação Portuguesa de Bancos – 16.03.2018

– Euronext – 20.03.2018

– Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões – 04.04.2018

– Secretário de Estado Adjunto e das Finanças – 05.04.2018

O prazo para apresentação de propostas de alteração terminou no dia 20 de abril.

Não foram apresentadas propostas de alteração.

Em reunião de 27 de abril de 2018, o GT procedeu a votações indiciárias, que foram ratificadas em 2 de

maio de 2018, em reunião da COFMA.

2. Resultados da Votação na Especialidade

Todas as normas do projeto de lei foram rejeitadas com os votos a favor do BE, a abstenção de PSD, CDS-

PP e PCP e o voto contra do PS.

Palácio de São Bento, 2 de maio de 2018

A Presidente da Comissão, Teresa Leal Coelho.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 111 2 DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 203/
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