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Quinta-feira, 10 de maio de 2018 II Série-A — Número 111

XIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2017-2018)

S U M Á R I O

Decreto da Assembleia da República n.º 203/XIII (Direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e à proteção das características sexuais de cada pessoa):

— Mensagem do Presidente da República sobre a devolução, sem promulgação, do Decreto da Assembleia da República. Projetos de lei [n.os 489, 490, 491/XIII (2.ª) e 869/XIII (3.ª)]:

N.º 489/XIII (2.ª) [Impõe a classificação de oferta pública a todas as colocações que envolvam investidores não qualificados, garantindo uma maior proteção aos pequenos investidores (alteração ao Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro)]: — Relatório de discussão e votação, na especialidade, da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa.

N.º 490/XIII (2.ª) [Limita a comercialização de produtos financeiros (alteração do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro)]: — Relatório de discussão e votação, na especialidade, da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa.

N.º 491/XIII (2.ª) [Proíbe os bancos de realizarem operações sobre valores emitidos por si ou por entidades com eles

relacionadas (alteração do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro)]: — Relatório de discussão e votação, na especialidade, da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa.

N.º 869/XIII (3.ª) — Visa a implementação de um sistema de incentivo e depósito de embalagens de bebidas de plástico, vidro e alumínio (PAN). Projetos de resolução [n.os 1596 e 1600 a 1603/XIII (2.ª)]:

N.º 1596/XIII (3.ª) (Deslocação do Presidente da República a Salamanca): — Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas.

N.º 1600/XIII (3.ª) — Pelo início imediato do processo de revisão do modelo de apoio às artes em efetiva articulação com os agentes do sector (PSD).

N.º 1601/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que proceda à urgente requalificação da Escola EB 2/3/Sec. Dr. Bento da Cruz, em Montalegre (PSD).

N.º 1602/XIII (3.ª) — Construção do novo hospital de Barcelos (PCP).

N.º 1603/XIII (3.ª) — Requalificação da Escola EB 2,3 de Lordelo (PSD).

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DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 203/XIII

(DIREITO À AUTODETERMINAÇÃO DA IDENTIDADE DE GÉNERO E EXPRESSÃO DE GÉNERO E À

PROTEÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS SEXUAIS DE CADA PESSOA)

Mensagem do Presidente da República sobre a devolução, sem promulgação, do Decreto

Dirijo-me a Vossa Excelência nos termos do n.º 1 do Artigo 136.º da Constituição, transmitindo a presente

mensagem à Assembleia da República sobre ao Decreto n.º 203/XIII, relativo ao direito à autodeterminação da

identidade de género e expressão de género e à proteção das características sexuais de cada pessoa.

O presente Decreto alarga a possibilidade de mudança de identidade de género, tornando-a independente

de qualquer avaliação clínica, e passa a incluir os menores acima dos 16 anos no regime que se estabelece

para os cidadãos maiores.

Compreendo as razões de vária ordem que fundamentam a inovação legislativa, que, aliás, cobre um

universo mais vasto do que o dos menores trans e intersexo.

Solicito, apesar disso, à Assembleia da República que se debruce, de novo, sobre a presente matéria, num

ponto específico – o da previsão de avaliação médica prévia para cidadãos menores de 18 anos.

A razão de ser dessa solicitação não se prende com qualquer qualificação da situação em causa como

patologia ou situação mental anómala, que não é, mas com duas considerações muito simples.

A primeira é a de que importa deixar a quem escolhe o máximo de liberdade ou autonomia para eventual

reponderação da sua opção, em momento subsequente, se for caso disso. O parecer constante de relatório

médico pode ajudar a consolidar a aludida escolha, sem a predeterminar.

A segunda consideração é a seguinte: havendo a possibilidade de intervenção cirúrgica para mudança de

sexo, e tratando-se de intervenção que, como ato médico, supõe sempre juízo clínico, parece sensato que um

parecer clinico possa também existir mais cedo, logo no momento inicial da decisão de escolha de género.

Hipoteticamente, poderia haver uma escolha frustrada, ao menos em parte, pelo juízo clínico formulado

para efeitos de adaptação do corpo à identidade de género, quando tal for a opção.

O que fica dito, e que visa permitir dar maior consistência a uma escolha feita mais cedo – prevendo um

relatório médico – fica muito aquém da posição do Conselho Nacional de Ética e para as Ciências da Vida,

que é mais rigorosa em termos de exigências, num domínio em que a inovação introduzida está longe de ser

consensual quer na sociedade, quer nos próprios decisores políticos.

É aliás o próprio legislador a reconhecer que a mudança de menção de sexo e alteração de nome próprio

não podem ser consideradas, numa perspetiva intertemporal, como inteiramente livres, já que prevê uma

decisão judicial para uma eventual segunda alteração.

Por outro lado, e tal como em solicitações anteriores dirigidas à Assembleia da República, também quanto

ao presente diploma, não fiz pesar – como nunca farei- na apreciação formulada a minha posição pessoal, que

é idêntica à do Conselho Nacional de Ética e para as Ciências da Vida.

Assim sendo, e para que a Assembleia da República possa ponderar a inclusão de relatório médico prévio

à decisão sobre a identidade de género antes dos 18 anos de idade, devolvo, sem promulgação, o Decreto n.º

203/XIII, relativo ao direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e à proteção

das características sexuais de cada pessoa.

Palácio de Belém, 9 de maio de 2018.

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PROJETO DE LEI N.º 489/XIII (2.ª)

[IMPÕE A CLASSIFICAÇÃO DE OFERTA PÚBLICA A TODAS AS COLOCAÇÕES QUE ENVOLVAM

INVESTIDORES NÃO QUALIFICADOS, GARANTINDO UMA MAIOR PROTEÇÃO AOS PEQUENOS

INVESTIDORES (ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DOS VALORES MOBILIÁRIOS, APROVADO PELO

DECRETO-LEI N.º 486/99, DE 13 DE NOVEMBRO)]

Relatório de discussão e votação, na especialidade, da Comissão de Orçamento, Finanças e

Modernização Administrativa

1. Nota Introdutória

O projeto de lei n.º 489/XIII (2.ª) (BE) deu entrada na Assembleia da República a 31 de março de 2017, foi

aprovado, na generalidade, em 7 de abril de 2017 e baixou à Comissão de Orçamento, Finanças e

Modernização Administrativa, para apreciação na especialidade, nesse mesmo dia.

A iniciativa legislativa transitou, no âmbito dessa nova apreciação, para um Grupo de Trabalho (GT) já

constituído, sobre “Supervisão bancária”, tendo sido efetuadas as seguintes audições:

– Comissão do Mercado de Valores Mobiliários – 01.03.2018

– Banco de Portugal – 09.03.2018

– Associação Portuguesa de Fundos de Investimento, Pensões e Patrimónios – 14.03.2018

– Associação Portuguesa de Bancos – 16.03.2018

– Euronext – 20.03.2018

– Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões – 04.04.2018

– Secretário de Estado Adjunto e das Finanças – 05.04.2018

O prazo para apresentação de propostas de alteração terminou no dia 20 de abril.

Não foram apresentadas propostas de alteração.

Em reunião de 27 de abril de 2018, o GT procedeu a votações indiciárias, que foram ratificadas em 2 de

maio de 2018, em reunião da COFMA.

2. Resultados da Votação na Especialidade

Todas as normas do projeto de lei foram rejeitadas com os votos a favor de BE e CDS-PP, a abstenção do

PCP e o voto contra de PSD e PS.

No decurso da votação, interveio a Sr.ª Deputada Inês Domingos (PSD), justificando o voto contra do PSD.

Declarou a Sr.ª Deputada que a aprovação desta iniciativa geraria um efeito perverso para as Pequenas e

Médias Empresas que queiram fazer um aumento de capital, obrigando a deveres de informação excessivos.

Palácio de São Bento, 2 de maio de 2018.

A Presidente da Comissão, Teresa Leal Coelho.

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PROJETO DE LEI N.º 490/XIII (2.ª)

[LIMITA A COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS FINANCEIROS (ALTERAÇÃO DO REGIME GERAL

DAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO E SOCIEDADES FINANCEIRAS, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º

298/92, DE 31 DE DEZEMBRO)]

Relatório de discussão e votação, na especialidade, da Comissão de Orçamento, Finanças e

Modernização Administrativa

1. Nota Introdutória

O projeto de lei n.º 490/XIII (2.ª) (BE) deu entrada na Assembleia da República a 31 de março de 2017, foi

aprovado, na generalidade, em 7 de abril de 2017, e baixou à Comissão de Orçamento, Finanças e

Modernização Administrativa, para apreciação na especialidade, nesse mesmo dia.

A iniciativa legislativa transitou, no âmbito dessa nova apreciação, para um Grupo de Trabalho (GT) já

constituído, sobre “Supervisão bancária”, tendo sido efetuadas as seguintes audições:

– Comissão do Mercado de Valores Mobiliários – 01.03.2018

– Banco de Portugal – 09.03.2018

– Associação Portuguesa de Fundos de Investimento, Pensões e Patrimónios - 14.03.2018

– Associação Portuguesa de Bancos – 16.03.2018

– Euronext – 20.03.2018

– Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões – 04.04.2018

– Secretário de Estado Adjunto e das Finanças – 05.04.2018

O prazo para apresentação de propostas de alteração terminou no dia 20 de abril.

Não foram apresentadas propostas de alteração.

Em reunião de 27 de abril de 2018, o GT procedeu a votações indiciárias, que foram ratificadas em 2 de

maio de 2018, em reunião da COFMA.

2. Resultados da Votação na Especialidade

Todas as normas do projeto de lei foram rejeitadas com os votos a favor do BE, a abstenção de PSD, CDS-

PP e PCP e o voto contra do PS.

Palácio de São Bento, 2 de maio de 2018

A Presidente da Comissão, Teresa Leal Coelho.

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PROJETO DE LEI N.º 491/XIII (2.ª)

[PROÍBE OS BANCOS DE REALIZAREM OPERAÇÕES SOBRE VALORES EMITIDOS POR SI OU POR

ENTIDADES COM ELES RELACIONADAS (ALTERAÇÃO DO REGIME GERAL DAS INSTITUIÇÕES DE

CRÉDITO E SOCIEDADES FINANCEIRAS, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 298/92, DE 31 DE

DEZEMBRO)]

Relatório de discussão e votação, na especialidade, da Comissão de Orçamento, Finanças e

Modernização Administrativa

1. Nota Introdutória

O projeto de lei n.º 491/XIII (2.ª) (BE) deu entrada na Assembleia da República a 31 de março de 2017, foi

aprovado, na generalidade, em 7 de abril de 2017, e baixou à Comissão de Orçamento, Finanças e

Modernização Administrativa, para apreciação na especialidade, nesse mesmo dia.

A iniciativa legislativa transitou, no âmbito dessa nova apreciação, para um Grupo de Trabalho (GT) já

constituído, sobre “Supervisão bancária”, tendo sido efetuadas as seguintes audições:

– Comissão do Mercado de Valores Mobiliários – 01.03.2018

– Banco de Portugal – 09.03.2018

– Associação Portuguesa de Fundos de Investimento, Pensões e Patrimónios - 14.03.2018

– Associação Portuguesa de Bancos – 16.03.2018

– Euronext – 20.03.2018

– Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões – 04.04.2018

– Secretário de Estado Adjunto e das Finanças – 05.04.2018

O prazo para apresentação de propostas de alteração terminou no dia 20 de abril.

Foram apresentadas propostas de alteração por parte do BE.

Em reunião de 27 de abril de 2018, o GT procedeu a votações indiciárias, que foram ratificadas em 2 de

maio de 2018, em reunião da COFMA.

2. Resultados da Votação na Especialidade

Todas as normas do Projeto de Lei foram rejeitadas com os votos a favor de BE e CDS-PP, a abstenção de

PSD e PCP e o voto contra do PS.

As propostas de alteração foram rejeitadas com o voto a favor do BE, a abstenção de PSD, CDS-PP e PCP

e o voto contra do PS.

Palácio de São Bento, 2 de maio de 2018.

A Presidente da Comissão, Teresa Leal Coelho.

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PROJETO DE LEI N.º 869/XIII (3.ª)

VISA A IMPLEMENTAÇÃO DE UM SISTEMA DE INCENTIVO E DEPÓSITO DE EMBALAGENS DE

BEBIDAS DE PLÁSTICO, VIDRO E ALUMÍNIO

Exposição de motivos

I – Enquadramento

Em Portugal, apesar de os números terem vindo a decrescer, o método mais usado para eliminação de

resíduos urbanos tem sido a deposição em aterro. Segundo dados da Agência Portuguesa do Ambiente1

produzimos no ano de 2016 cerca de 4891 milhares de toneladas de resíduos urbanos, sendo que desse valor

29%, ou seja, 1418,30 milhares de toneladas foram aterrados e 22%, ou seja, 1076 milhares de toneladas

foram incinerados.

Comparando Portugal com outros países da União Europeia, no que diz respeito às opções de gestão dos

resíduos urbanos, os quantitativos de resíduos eliminados em aterro (222 kg/hab ano em 2014) são superiores

ao valor médio da UE (147 kg/hab) em 75 kg/hab ano. Este resultado coloca Portugal como o décimo oitavo

Estado-membro com maior quantidade de resíduos urbanos eliminados em aterro, apresentando valores per

capita próximos da Irlanda (223 kg/hab) e da Roménia (213 kg/hab).

Sabemos ainda que, segundo dados da mesma Agência, que do valor total de resíduos produzido,

verificou-se a retoma de apenas 163 076 toneladas de vidro, 157 022 toneladas de papel e, pior ainda, apenas

77 860 toneladas de plástico/metal.

A título de exemplo, os Embaladores/Importadores declararam em 2016, à Sociedade Ponto Verde que

colocaram no mercado nacional 195 902 toneladas de embalagens de plástico, representando um aumento de

2,4% face ao ano anterior. Da recolha seletiva, somente 58 440 toneladas de plástico foram retomadas, sendo

que as embalagens PET representaram apenas 22% do total de plástico retomado2.

Importa ainda referir que Portugal deve cumprir as metas previstas pelo PERSU 20203. Segundo este

Plano, pretende-se que até 31 de dezembro de 2020 se verifique um aumento mínimo global para 50% em

peso relativamente à preparação para a reutilização e a reciclagem de resíduos urbanos, incluindo o papel, o

cartão, o plástico, o vidro, o metal, a madeira e os resíduos urbanos biodegradáveis. Pretende-se também

atingir uma garantia da reciclagem de, no mínimo, 70% em peso dos resíduos de embalagens.

Ora, considerando que Portugal deverá atingir em 2020 uma meta de 50% na reciclagem, atualmente

estamos muito longe de atingir aquela meta porquanto, faltando apenas dois anos, a reciclagem de materiais

recicláveis situa-se na ordem dos 30%.

É, por isso, urgente proceder à adoção de políticas que possibilitem aumentar, e muito, os níveis de retoma

dos materiais recicláveis.

II – Impactos Ambientais

O plástico é o resíduo que mais facilmente se dissemina pelo ambiente e também o que é mais comumente

utilizado. É um material relativamente novo que só entrou na produção industrial em 1907. Hoje em dia está

presente em quase todos os produtos industriais e de consumo e é difícil imaginar a vida contemporânea sem

este material. Todavia, as mesmas características que o tornam tão útil, nomeadamente a durabilidade, leveza

e baixo custo, tornam problemática a sua eliminação. Apesar desse facto, o consumo de plástico tem sido

crescente, contrariamente ao que seria desejável.

A Comissão Europeia tem versado sobre esta matéria tendo inclusivamente este ano publicado a

Estratégia Europeia para os Plásticos4. Segundo esta, deve fazer-se uma transição para uma nova economia

1 https://www.apambiente.pt/index.php?ref=16&subref=84&sub2ref=933&sub3ref=936 2RELATÓRIO DE ATIVIDADES 2016, Sociedade Ponto Verde, 2016 3 https://apambiente.pt/index.php?ref=16&subref=84&sub2ref=108&sub3ref=209 4 http://ec.europa.eu/environment/circular-economy/pdf/plastics-strategy.pdf

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dos plásticos, onde a produção e o design respeitam as necessidades de reutilizar e reciclar os produtos,

sendo que até 2030 todas as embalagens de plástico na União Europeia deverão ser ou reutilizáveis ou a sua

reciclagem deve ser mais eficiente. Os objetivos desta estratégia passam não só pela redução dos resíduos

como também pela necessidade de transitarmos para uma economia menos dependente de carbono, assim

contribuindo para o cumprimento dos objetivos previstos no Acordo de Paris.

Em 2015 a produção mundial de plástico atingiu as 322 milhões de toneladas (desde 1960 a produção de

plástico aumentou 20 vezes) e espera-se que nos próximos 20 anos este valor duplique. Só na Europa geram-

se 58 milhões de toneladas de plásticos por ano, sendo que dessa quantidade apenas 30% é reciclada.

Significa isto que os restantes 70% de plástico produzido ou vão para aterro (onde demoram cerca de 450

anos a decompor-se) ou são incinerados. Segundo dados da Comissão Europeia, a incineração de plástico

contribui aproximadamente para a emissão anual de 400 milhões de toneladas de CO2 para a atmosfera. Se

todo o plástico produzido fosse reciclado evitaríamos a utilização de 3,5 biliões de barris de petróleo por ano.

Tudo isto valida a importância não só da redução da produção de plástico, como da reciclagem daquele

que necessariamente tem que se produzir.

Segundo dados divulgado pela Quercus ANCN, anualmente em Portugal utilizam-se em média, 721

milhões de garrafas de plástico, 259 milhões de copos de café, 1 milhar de milhões de palhinhas, 40 milhões

de embalagens de fast food.

Ainda segundo a Comissão Europeia, na União Europeia entram anualmente no oceano entre 150 000 a

500 000 toneladas de plástico. Estes resíduos acabam por se acumular em zonas vulneráveis tais como o Mar

Mediterrâneo ou o Oceano Ártico. Esta situação tem-se agravado com o aumento da utilização de

descartáveis que, sendo de utilização única, vão imediatamente parar ao lixo. Isto acontece com os copos de

plástico, palhinhas, talheres de plástico, em suma, utensílios práticos e de baixo custo, que claramente não

refletem o valor das externalidades que produzem.

Os objetos mais encontrados nas praias europeias são garrafas de água, sacos, copos, pacotes de batatas

fritas, cotonetes, balões, beatas de cigarros, embalagens de comida, sendo que todos estes objetos são feitos

de plástico.

Os plásticos descartáveis representam 50% de todo o lixo marinho. Com a sua deterioração acabam por se

transformar em microplásticos, um perigo para a saúde humana e para o ambiente. Os microplásticos

disseminam-se pelo mar/oceano, acabando por servir de alimento aos peixes, que por sua vez acabam por

entrar na cadeia alimentar humana. Segundo o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente

(PNUMA), os rios, pequenas correntes de água, o vento, os sistemas de drenagem municipais e os sistemas

de tratamento de águas residuais transportam o plástico desde as micro e nano partículas até aos objetos de

grande dimensão. Estima-se que na União Europeia sejam libertados para o ambiente entre 75 000 a 300 000

toneladas de microplásticos.

Infelizmente, a quantidade de plástico não reutilizável tem vindo a aumentar ao longo dos anos, não sendo

acompanhado por medidas eficazes e capazes de retornar o seu valor à economia global nem tão pouco que

minimizem os seus impactos ambientais.

Muito do plástico que se encontra disperso pelo mundo, poluindo o ambiente, é utilizado uma única vez

antes de ser colocado no lixo. De acordo com estimativas europeias, apenas 5% do seu valor económico tem

retorno para a economia. De acordo com a UE5, o prejuízo anual encontra-se entre 70 e 105 biliões de euros.

Em Portugal, as embalagens produzidas geraram 1,06 biliões de euros, mas apenas 42% foram recicladas6.

Cientistas estimam7 que se todo o plástico mundial fosse reciclado poupar-se-ia 3,5 biliões de barris de

petróleo por ano, reduzindo a dependência do petróleo na produção de plástico, e consecutivamente reduzia-

se as emissões de CO2 para a atmosfera contribuindo para o cumprimento do Acordo de Paris. A uma escala

mais reduzida, por exemplo, 1 tonelada de plástico permite economizar 130 Kg de petróleo, com a reciclagem

de uma lata de alumínio economiza-se a energia suficiente para manter ligada uma televisão durante três

horas, 1 tonelada de embalagens cartonadas para líquidos alimentares – Tetra Pack – permite evitar o abate

de 20 árvores8.

Face a esta problemática, a Comissão Europeia desenvolveu e publicou a Estratégia Europeia para os

5 Estatísticas dos resíduos 2014, Instituto Nacional de Estatística, 2016 6Relatório do Estado do Ambiente 2017, Agência Portuguesa do Ambiente, 2017 7 A. Rahimi, J.M.Garcia, Chemical recycling of waste plastics for new materials production, Nat. Chem.Rev.1, 0046,2017 8 https://www.lipor.pt/pt/mitos-urbanos-da-reciclagem/vantagens-da-reciclagem-de-embalagens-de-plastico-metal/

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Plásticos no presente ano9, onde propõe ações concretas para a transição para uma nova economia circular

dos plásticos, visando medidas de produção e design que respeitem as necessidades de reutilizar e reciclar os

plásticos. Uma das medidas recomendadas para implementação pelas autoridades nacionais e pelas

indústrias refere-se ao favorecimento da reciclagem ao invés de aterros e incineração, utilizando ferramentas

económicas, nomeadamente a aplicação de recompensas na retoma de embalagens plásticas, à luz do que

alguns Estados-membros já praticam.

Mas não é só o plástico que tem impactos negativos no ambiente. O vidro sendo o material que apesar de

tudo reflete uma maior taxa de retoma, apresenta um risco muito grande para a segurança das pessoas

quando depositado nas ruas mas também aquele que através de um processo natural demora mais tempo a

degradar-se. A decomposição total do vidro na natureza pode durar até 1 milhão de anos, dependendo das

condições às quais o material é sujeito. Mesmo com grande variação, o tempo mínimo de desgaste total é de 4

mil anos – muito mais tempo que objetos fabricados com alumínio ou plástico (os plásticos em geral podem

levar até 500 anos, sendo que alguns nunca se chegam a decompor; as latas de alumínio mais de 200

anos)10.

As latas de alumínio, por sua vez, passaram a ser amplamente utilizadas em todo mundo como

embalagens de bebidas a partir da década de 60. O sucesso deste material deve-se às suas propriedades,

como baixo peso específico, comparado com outros metais de grande consumo, resistência à corrosão, boa

resistência às intempéries, produtos químicos e a água do mar, boas qualidades estéticas, além de boa

condutibilidade elétrica e térmica. As mesmas características que o beneficiam são também as que o tornam

prejudicial quando não retomado: resistência à corrosão, às intempéries e à água do mar (o que permite que

este perdure anos e anos no meio ambiente). No entanto, importa referir que um dos seus principais

elementos distintivos é precisamente a reciclabilidade sem a perda de propriedades físico-químicas. Ou seja,

ao contrário de outros materiais, o alumínio pode ser reciclado infinitas vezes sem perder as suas qualidades

no processo de reaproveitamento11. É por isso fundamental que que se assegure a sua retoma.

Acresce que, o alumínio encontra-se num minério de nome “bauxita” e a sua extração tem impactos

ambientais graves associados tais como erosão dos solos, poluição de cursos de água, afeta a biodiversidade,

etc. Assim, numa ótica de gestão eficiente dos recursos e tendo em conta as suas características de

reciclabilidade deve haver um esforço de retoma das embalagens de alumínio e, consequentemente, redução

da extração de bauxita.

É assim urgente, criar mecanismos que assegurem que, pelo menos, aquelas embalagens que entram no

mercado da distribuição e que chegam ao consumidor final sejam recicladas.

III – Vantagens da Implementação de um sistema de incentivo e/ ou depósito de bebidas

É do entendimento da Comissão Europeia12, que sistemas de depósito de embalagens ajudam a reduzir a

deposição de resíduos no ambiente. Este sistema já está em vigor em diversos países europeus (Alemanha,

Finlândia, Dinamarca, Eslováquia, Noruega, Holanda e Suécia) alcançando, em 2014, uma taxa média de 94%

de retoma de embalagens de bebidas.

Estes sistemas de depósito estão desenhados para diminuir o impacto ambiental do ciclo de vida das

embalagens e aumentar a eficiência dos recursos, enquanto reduz a dependência da indústria na utilização de

petróleo, aumentando em simultâneo a competitividade das empresas e a criação de postos de trabalho.

Segundo estudos elaborados junto dos consumidores13, para que este tenha a iniciativa de reciclar, os

depósitos de recolha têm de situar-se próximo das habitações ou haver um sistema de retoma que atribua

valor às embalagens, recompensando o consumidor pelo trabalho de transportá-las até ao depósito.

Entre os Estados-membros os sistemas de recolha de embalagens diferem de acordo com as

características específicas de consumo ou de distribuição. No geral, os países que definiram como obrigatório

9 A European Strategy for Plastics in a Circular Economy, European Comission, 2018 10 https://www.lipor.pt/pt/ 11http://www.pucgoias.edu.br/ucg/prope/cpgss/ArquivosUpload/36/file/VIABILIDADE%20S%C3%93CIO%20%E2%80%93%20AMBIENTAL%20DA%20RECICLAGEM%20DO%20ALUM%C3%8DNIO.pdf 12 European Parliament, Directorate-General for External Policies, Policy Department, A european refunding scheme for drinks containers, Brussels, 2011 13 European Parliament, Directorate-General for External Policies, Policy Department, A european refunding scheme for drinks containers,

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os sistemas de depósito de embalagens de bebidas apresentam taxas de reciclagem a rondar os 90%.

Após sete de anos de implementação do sistema obrigatório de depósito de embalagens de bebidas, a

Alemanha elaborou um estudo para avaliação dos resultados14 tendo chegado à conclusão que com este

sistema a taxa de recolha de embalagens de bebidas aumentou consideravelmente e que a qualidade dos

materiais recolhidos terá aumentado também. Verificou-se igualmente o decréscimo de resíduos de

embalagens de bebidas depositadas no ambiente.

No sistema atual, os consumidores suportam o valor de ponto verde incluído no preço, não tendo nenhuma

vantagem económica por efetuarem reciclagem. Assim, torna-se necessário incentivar o consumidor para

proceder à separação seletiva dos resíduos, que ultrapassa a mera consciência e dever ambiental e com isso

garantir continuidade nas suas ações.

Neste sentido, surge como opção o sistema de incentivo e/ou depósito, através de equipamentos de

retoma, onde após a devolução de embalagens é atribuído um prémio ao consumidor, à luz do princípio já

utilizado anteriormente em Portugal, com a tara aplicada às garrafas de vidro.

No sistema proposto, as máquinas de recolha são automáticas e capazes de gerir diferentes volumes de

embalagens, sendo os prémios variáveis consoante o volume de embalagens entregues (Ex. 0,15 € em

recipientes <0,50L e 0,25 € em recipientes > 0,5L).

Estas máquinas de recolha devem ser colocadas nas grandes superfícies comerciais, ou seja com área

superior a 2000 m2, e os resíduos recolhidos são geridos pelas sociedades gestoras de resíduos.

*Pode delegar numa Sociedade de Gestão de Resíduos como está previsto e a ser implementado actualmente.

Figura 1 – Representação do fluxo de resíduos clássico e com sistema de depósito

Este sistema de incentivo (prémio) ou depósito aumenta drasticamente os níveis de retoma de

determinados resíduos e, em consequência, apresenta os seguintes benefícios:

1- Diminui consideravelmente a quantidade de plástico e alumínio que é incinerado e que é encaminhado

para aterro;

2- Reduz o impacto ambiental do ciclo de vida do plástico, vidro e alumínio;

3- Reduz drasticamente a quantidade de lixo depositado no ambiente, nomeadamente, praias, florestas,

Brussels, 2011 14 Umweltbundesamt (2010): Bewertung der Verpackungsverordnung – Evaluierung der Pfandpflicht. Dessau. http://www.umweltdaten.de/publikationen/fpdf-l/3931.pdf

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rios, oceanos, etc.;

4- Valoriza os materiais e contribui para a concretização efetiva de uma economia circular;

5- Redução da utilização de matéria-prima virgem, em virtude de um aumento da matéria-prima

proveniente da reciclagem;

6- Melhoria da qualidade da matéria-prima, que resulta dos resíduos (reciclagem);

7- Contribui para a independência energética do país: segundo a Federação Britânica de Plásticos, 5% do

petróleo produzido mundialmente é utilizado na produção de plástico15;

8- Contribui para a concretização do Acordo de Paris no que diz respeito às metas para a redução das

emissões de CO2;

9- Cria postos de trabalho.

É inequívoca a necessidade de criar alternativas apelativas e convidativas para mobilizar os cidadãos a

intervir ambientalmente e contribuir para que se atinjam as metas nacionais e europeias.

O Estado deve ser o principal mobilizador da população, através da criação de mecanismos adequados e

quadro legislativos que permitam o cumprimento da nova Estratégia Europeia para os Plásticos por forma a

que Portugal consiga garantir até 2030 que:

 Todas as embalagens de plástico colocadas no mercado sejam recicláveis;

 O consumo de objetos de plástico descartáveis seja reduzido;

 A utilização intencional de microplásticos seja restringida.

Devendo ainda alargar a política de fomento de separação dos resíduos e reciclagem a outros materiais

como o vidro e alumínio.

IV – Conclusões

Tudo isto em cumprimento da Estratégia Europeia para os Plásticos mas também em cumprimento do

disposto na Diretiva 2008/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, onde

são definidos vários princípios fundamentais no que diz respeito à gestão de resíduos, nomeadamente, a

obrigação de tratamento dos resíduos de uma forma que não tenha impactos negativos na saúde humana e no

ambiente, assim como o respeito pela hierarquia dos resíduos. Este último princípio vem previsto no artigo 4.º

da referida Diretiva mas também no Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, no artigo 7.º, que dispõe que

“A política e a legislação em matéria de resíduos devem respeitar a seguinte ordem de prioridades no que se

refere às opções de prevenção e gestão de resíduos: a) prevenção e redução; b) preparação para reutilização;

c) reciclagem; d) outros tipos de valorização, por exemplo a valorização energética; e) eliminação”. Não

restando dúvidas quanto à prioridade da prevenção e redução face a todas as outras fases de gestão dos

resíduos, pelo que deve ser precisamente aí que deve haver uma especial atenção do legislador.

Através da implementação destas medidas, Portugal lançar-se-á numa nova economia do

plástico/vidro/alumínio, em que conceção e produção respeitam plenamente as necessidades de reutilização,

reparação e reciclagem, e em que se criem materiais mais sustentáveis.

Esta mudança tão importante, que terá um impacto decisivo na gestão dos nossos resíduos, não carece de

intervenção legislativa profunda, uma vez que os princípios que constam presentemente na Lei n.º 152-

D/2017, de 11 de dezembro, são atuais e adaptáveis às alterações que se pretendem introduzir.

Assim, a responsabilidade pelo ciclo de vida dos produtos quando estes atingem o seu fim de vida e se

tornam resíduos, no caso do fluxo específico de embalagens e resíduos de embalagens, compete ao produtor

do produto e/ ou ao embalador. Desta forma, estes mantêm a mesma responsabilidade através da sua

delegação às entidades gestoras de resíduos mas agora possuem uma nova possibilidade que é a do sistema

de incentivo e, posteriormente, de depósito.

O sistema de incentivo consiste na atribuição de um prémio ao consumidor final que devolva num ponto de

retoma a embalagem da bebida de plástico que consumiu. Estes pontos de retoma estarão disponíveis nas

grandes superfícies comerciais através de equipamentos que aceitam a garrafa e imediatamente atribuem o

prémio. Esta corresponde à primeira fase de implementação do sistema, a qual deverá ser implementada até

15 http://www.bpf.co.uk/press/oil_consumption.aspx

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dia 31 de dezembro de 2019 e apenas para garrafas de plástico. Numa segunda fase passar-se-á para um

sistema de depósito, que já abrangerá para além do plástico também o vidro e o alumínio, à semelhança do

que já tivemos em tempos relativamente às garrafas de vidro, em que o consumidor paga uma tara e no ato da

retoma esse valor é-lhe devolvido. Esta segunda fase deverá ser implementada em 1 de janeiro de 2022 por

forma a que todos os intervenientes tenham tempo para se adaptar ao novo sistema.

Segundo o artigo 13.º do já mencionado Decreto-Lei a rede de receção e recolha seletiva considera-se

adequada quando preencha os requisitos previstos no seu número 1, ou seja, tem que ser de âmbito territorial

integral; de fácil acesso a deposição e recolha; contribui para uma correta triagem dos resíduos; promove o

encaminhamento dos resíduos não reutilizáveis para reciclagem e previne riscos para o ambiente, saúde

pública e segurança de pessoas e bens. Ora, o sistema de incentivo à devolução de embalagens de garrafas

através de equipamentos específicos colocados pelas entidades gestoras nas grandes superfícies comerciais

cumpre todos aqueles requisitos, demonstrando ser um sistema complementar muito relevante no que diz

respeito à gestão dos resíduos e ao contributo para o cumprimento das metas europeias a que Portugal está

sujeito.

Pelo que a proposta do PAN vem precisamente dar corpo àquelas que são as preocupações da

comunidade científica, associações não-governamentais de ambiente e comunidade europeia no sentido de

aumentar-se os níveis de retoma do plástico, vidro e alumínio. Assim, sendo possível dar mais este passo na

prossecução de políticas ambientais mais eficientes e sustentáveis, o mesmo deve ser dado o mais

rapidamente possível em benefício dos cidadãos e do Planeta, com respeito pelo princípio da solidariedade

intergeracional bem como da utilização criteriosa dos recursos naturais.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do PAN apresenta o seguinte

projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei visa a implementação de um sistema de incentivo e depósito de embalagens de bebidas de

plástico, vidro e alumínio.

Artigo 2.º

Aditamento ao Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro

São aditados os artigos 23.º-A, 23.º-B e a alínea e) do artigo 91.º, do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de

dezembro, com a seguinte redação:

«Artigo 23.º-A

Sistema de incentivo de devolução de embalagens de bebidas de plástico não reutilizáveis

1. Até ao dia 31 de dezembro de 2019, deve ser implementado um sistema de incentivo, ao consumidor

final, para a devolução de embalagens de bebidas de plástico não reutilizáveis, com vista a garantir o seu

encaminhamento para reciclagem.

2. O sistema de incentivo referido no número anterior consiste na atribuição de um prémio ao consumidor

final.

3. O prémio a atribuir ao consumidor final pelo ato da devolução é determinado mediante despacho do

membro do Governo responsável pela área do ambiente.

4. Para implementação do sistema de incentivo, devem ser disponibilizados equipamentos que permitam a

devolução das embalagens de bebidas em causa, a instalar em grandes superfícies comerciais, na aceção do

disposto na alínea x) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro.

5. Os responsáveis pelas grandes superfícies comerciais ficam obrigados a disponibilizar, a título gratuito,

espaço no estabelecimento, para a instalação de equipamentos referidos no número anterior, os quais

constituem pontos de retoma das entidades gestoras licenciadas ao abrigo do artigo 16.º.

6. Os resíduos de embalagens retomados através destes equipamentos são contabilizados na recolha

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seletiva dos SGRU.

7. O disposto no presente artigo está sujeito ao mecanismo de alocação e compensação previsto no artigo

18.º.

Artigo 23.º-B

Sistema de depósito de embalagens de bebidas de plástico, vidro e alumínio não reutilizáveis

1 – A partir de 1 de janeiro de 2022 é obrigatória a existência de sistema de depósito de embalagens de

bebidas plástico, vidro e alumínio com depósito não reutilizáveis.

2 - Às embalagens previstas no n.º 1 é aplicável o disposto no artigo 23.º para as embalagens reutilizáveis,

com as necessárias adaptações.

Artigo 91.º

(...)

1 – ................................................................................................................................................................... .

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) O incumprimento por parte da entidade gestora do disposto nos artigos 23.º-A e 23.º-B.

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .»

Artigo 3.º

Regulamentação

O artigo 23.º-A da presente lei é regulamentado no prazo de 180 dias.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 10 de maio de 2018.

O Deputado do PAN, André Silva.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1596/XIII (3.ª)

(DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A SALAMANCA)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

A Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, nos termos constitucional e

regimentalmente aplicáveis, é favorável ao assentimento para ausência do território nacional, requerido por

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Sua Excelência o Presidente da República, tendo em vista a sua deslocação a Salamanca, Reino de Espanha,

por ocasião das Comemorações dos 800 anos da Universidade de Salamanca.

Palácio de São Bento, 11 de maio de 2018.

O Vice-Presidente da Comissão, Carlos Alberto Gonçalves.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1600/XIII (3.ª)

PELO INÍCIO IMEDIATO DO PROCESSO DE REVISÃO DO MODELO DE APOIO ÀS ARTES EM

EFETIVA ARTICULAÇÃO COM OS AGENTES DO SECTOR

Em 2016, o Ministério da Cultura anunciou a elaboração de um novo modelo de apoio às artes, com a

justificação de que o modelo anterior teria perdido capacidade de responder às necessidades do sector.

Afirmava o Governo que o objetivo era o da criação de uma regulamentação mais estável e mais previsível por

parte dos agentes e dos criadores, prometendo, através do Secretário de Estado da Cultura, um modelo

menos burocrático, mais flexível e que asseguraria o cumprimento dos prazos.

Os primeiros quinze dias de abril do ano em curso, no entanto, tornaram evidente que o Governo, apesar

de muito prometer, não cumpriu a palavra dada.

É público que os resultados provisórios, divulgados tardiamente e após sucessivos atrasos nos

procedimentos concursais, provocaram uma situação devastadora no sector, evidenciando a clara

desadequação do novo modelo de apoio financeiro elaborado pelo Ministério da Cultura;

É público que, na sequência dos generalizados protestos dos agentes culturais, o Secretário de Estado e o

Ministro da Cultura foram chamados, com urgência, ao gabinete do Primeiro-Ministro para prestar

esclarecimentos;

É público que este processo passou a ser conduzido diretamente a partir do gabinete do Primeiro-Ministro;

É público que, no dia 5 de abril, o Sr. Primeiro-Ministro publicou no portal do Governo uma “resposta aberta

à cultura” em que respondia com reforços de verbas às críticas generalizadas do sector, anunciando mais um

aumento de 2,2 milhões de euros para os apoios às artes (o terceiro reforço orçamental em menos de um

mês), assegurando que o procedimento não prejudicaria as 140 entidades que beneficiaram do apoio, que não

implicaria alterações na avaliação do júri e respetiva hierarquização, e que esta medida criaria o espaço

necessário para uma reflexão serena sobre o novo modelo de concurso que deveria ser alterado;

É público que, ainda assim, os sindicatos e associações do sector mantiveram as convocatórias das ações

de protesto para 6 de abril, as quais mereceram uma adesão significativa;

É público que a comissão informal de artistas foi recebida pelo Primeiro-Ministro em 12 de abril, após o

envio de uma carta aberta, subscrita por cerca de 50 companhias de teatro e 140 artistas, considerando

“urgente um diálogo verdadeiro e profundo com o Estado”.

De tudo isto resulta evidente – como exigido, aliás, pelos representantes do sector – a necessidade urgente

de se iniciar um trabalho concertado entre tutela e os agentes artísticos, com vista à revisão do modelo de

apoio às artes em vigor, que se revelou claramente desadequado e incapaz de responder aos desafios da

política cultural neste domínio.

Assim, tendo ainda em conta que o processo concursal se encontra em conclusão e que assume urgência

a alteração do modelo de apoio às artes, assegurando a sua eficácia aquando dos próximos concursos de

apoio sustentado, os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, ao

abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõem que a Assembleia da República

recomende ao Governo que:

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II SÉRIE-A — NÚMERO 111

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1 – Inicie de imediato o processo de revisão do modelo de apoio às artes, em efetiva articulação com os

agentes do sector, estabelecendo um calendário e uma metodologia que assegurem a conclusão do processo

a tempo de enquadrar os concursos de apoio sustentado a realizar em 2019.

2 – Assegure que o novo modelo:

2.1. introduz critérios que potenciam a utilização de recursos e capacidades instaladas nos territórios,

incluindo a rede nacional de cineteatros;

2.2. considera devidamente os aspetos associados às especificidades regionais e a uma lógica de

distribuição por regiões, privilegiando princípios de reforço de coesão territorial;

2.3. introduz critérios de majoração nos casos de parceria ou colaboração com as escolas superiores de

artes e, em termos gerais, com as escolas e as comunidades;

2.4. simplifica e desburocratiza os processos de candidatura e inclui mecanismos de apoio e auxílio à

gestão das estruturas artísticas e aos processos de candidatura a programas ou linhas de financiamento

externas;

2.5. contempla uma clara distinção dos perfis de candidatos e candidaturas;

2.6. operacionaliza as comissões de acompanhamento com obrigação de emissão de relatórios regulares

de avaliação nos planos artístico, estratégico e de gestão, e que esta monitorização é considerada na

ponderação que conduz ao escalonamento dos candidatos;

2.7. contempla prazos de abertura e conclusão de concursos que garantem que a execução financeira dos

projetos é, tanto quanto possível, efetuada a par com a sua execução material.

Palácio de S. Bento, 9 de maio de 2018.

Os Deputados do PSD: Fernando Negrão — Margarida Mano — Ana Sofia Bettencourt — José Carlos

Barros — Susana Lamas — Pedro do Ó Ramos — Sara Madruga da Costa — Helga Correia — Joel Sá.

Nota: o texto inicial foi substituído a pedido do autor.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1601/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À URGENTE REQUALIFICAÇÃO DA ESCOLA EB

2/3/SEC. DR. BENTO DA CRUZ, EM MONTALEGRE

A Escola EB2-3 e Secundária Dr. Bento da Cruz, em Montalegre, Escola Sede do Agrupamento de Escolas

de Montalegre, é um estabelecimento de ensino fundamental para a comunidade educativa do concelho de

Montalegre.

Construído há cerca de trinta anos, este estabelecimento nunca sofreu, porém, uma intervenção de

manutenção profunda pelo que necessita duma requalificação urgente, evidenciando neste momento uma

degradação assinalável ao nível das estruturas, nomeadamente paredes e coberturas exteriores que permitem

infiltração de água, incluindo os blocos destinados às aulas, e de humidade, o que contribui para a degradação

de equipamentos e para um inadequado ambiente que não é propício ao normal decurso das atividades letivas

nem à restante atividade do estabelecimento, enquanto unidade que concentra serviços essenciais para o

Agrupamento, e por conseguinte não reunindo já condições de conforto, higiene e segurança, porquanto

expõe a comunidade escolar a ambientes de trabalho nada recomendáveis mesmo do ponto de vista da

saúde.

Além da infiltração de água e da notória degradação do exterior do edificado, as portas e janelas são muito

antigas, não vedam bem e não fazem qualquer isolamento térmico ou acústico, o que torna as salas de aulas

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muito frias no Inverno e muito quentes a partir da Primavera, dado o clima de extremos que caracteriza este

concelho do Barroso.

Para agravar a situação, a caldeira de aquecimento, já muito antiga, avaria constantemente deixando a

escola sem aquecimento por vezes por longos períodos.

A comunidade educativa tem reclamado a urgência duma intervenção de grande envergadura neste

estabelecimento de ensino, já prevista há vários anos e inclusivamente aprovada para a 3.ª fase de

intervenções do Parque Escolar, entretanto suspensa.

A Associação de Pais e Pais e Encarregados de Educação e a Direção do Agrupamento fizeram chegar as

suas preocupações com a demora do processo de requalificação, lembrando que no último Inverno nevou

várias vezes e com bastante intensidade em Montalegre, tendo mesmo obrigado à interrupção das atividades

letivas por diversas ocasiões por falta de condições de segurança para a normal circulação das viaturas que

transportam os alunos do concelho para este estabelecimento de ensino por estradas estreitas e sinuosas,

ocorrências de que os serviços desconcentrados do Ministério da Educação tiveram conhecimento. O frio foi

igualmente intenso e a caldeira de aquecimento do edifício com avarias frequentes deixava os alunos e os

profissionais expostos aos caprichos da meteorologia, obrigando a usar os casacos e os agasalhos de exterior

no interior das salas de aulas.

Por outro lado, o ginásio e os balneários, além de completamente desajustados às exigências da prática da

atividade física nos nossos dias, antiquados e desconfortáveis, estiveram todo o Inverno sem qualquer

aquecimento pois o sistema instalado era a gás e avariou e, como atualmente a utilização dessa tipologia de

equipamento é proibida em edifícios escolares, a Direção do Agrupamento não pôde substituí-lo por falta de

verba e por contar com o início das obras previstas e prometidas há tanto tempo no mais breve período, o que

não veio a acontecer. Ora, é impensável obrigar os alunos e os docentes à prática da atividade física e à

higiene subsequente em espaços sem qualquer aquecimento e com portas e janelas de há trinta anos sem

qualquer isolamento a nível térmico, ainda mais quando se afirma valorizar tanto a prática da atividade física

em contexto escolar.

Outro espaço que não reúne já as necessárias condições para um funcionamento pleno e no respeito pelas

exigências de higiene e segurança são a cantina e o refeitório, necessitando também duma intervenção

profunda.

Os alunos e profissionais da Escola Dr. Bento da Cruz merecem ter as adequadas condições de conforto,

higiene e segurança para o exercício das suas atividades.

A falta de condições deste estabelecimento de ensino tem gerado preocupação (e insatisfação pela

constante incerteza da realização ou não dos trabalhos) à Direção do Agrupamento, que tem recebido

sucessivas promessas de início das obras, e para a comunidade educativa, cujo desagrado foi reportado à

Deputada Manuela Tender, eleita pelo Círculo Eleitoral de Vila Real, pela Direção da Associação de Pais e

Encarregados de Educação do Agrupamento de Escolas de Montalegre e confirmadas pela própria em

contacto que estabeleceu com a Direção do Agrupamento.

Foi através deste contacto que tomou conhecimento de que a requalificação desta escola foi alvo duma

candidatura no âmbito do FEDER aprovada a 23.02.2017, para uma obra com um custo total elegível de 1

milhão de euros, sendo 850 mil euros de apoio financeiro da União Europeia no âmbito do FEDER, e que se

fixava um período de cerca de ano e meio para as obras, prevendo-se a data de início a 01.07.2017 e o termo

a 31.12.2018. Ora, aproxima-se o fim do prazo previsto para a execução da obra e a comunidade educativa

ainda nem sabe quando vai começar.

A urgente requalificação da escola visa proporcionar aos alunos e a toda a comunidade educativa melhores

condições físicas para o decurso de todo o processo de ensino e aprendizagem, prevendo-se no projeto

aprovado que a operação se desenvolva de modo particular nos três blocos que constituem o projeto original

da escola, Bloco A, B e Gimnodesportivo, sendo que ao Bloco C apenas estão reservadas algumas obras de

menos monta para corrigir e resolver problemas detetados. Assim, no Bloco A (Direção e Secretaria; Bar,

Cantina e Polivalente) propõem-se intervenções ao nível de todas as fachadas exteriores, substituição para

novos elementos da caixilharia de alumínio em perfil de rutura térmica com vidro duplo, substituição de toda a

cobertura para colocação de isolamento térmico e colocação de nova cobertura com impermeabilização e

isolamento, reorganização dos espaços interiores e reabilitação da cantina, bar e polivalente; no Bloco B

(salas de aulas) prevê-se igualmente a reabilitação e renovação de todas as fachadas exteriores, substituição

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das caixilharias para novos elementos em alumínio com rutura térmica e vidro duplo, substituição de toda a

cobertura existente, substituição dos pavimentos, renovação das instalações sanitárias, reestruturação dos

sistemas de deteção de incêndios, iluminação de emergência e rede ITED; no Pavilhão Desportivo,

intervenção ao nível de todas as fachadas exteriores, reformulação dos espaços, renovação de todas as

carpintarias; no Bloco C (construído apenas em 2007), manutenção e restauro do pavimento do anfiteatro e

eliminação de deficiências térmicas nos alinhamentos das vigas, pilares e cobertura.

Em suma, a intervenção prevista é muito profunda para poder responder aos graves problemas que o

equipamento escolar apresenta. Não se compreende, por isso, que estando disponível a verba do FEDER

para que a obra se execute não haja lugar aos procedimentos concursais que permitam o seu arranque no

mais curto prazo, melhorando significativamente as condições de trabalho de alunos e profissionais.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Partido Social

Democrata apresenta o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1. Elabore um detalhado plano de intervenção na Escola EB 2/3/Sec. Dr. Bento da Cruz, em Montalegre, e

partilhe com a escola e comunidade educativa os seus termos e calendário de execução;

2. Proceda à urgente reabilitação e requalificação da Escola.

Palácio de S. Bento, 9 de maio de 2018.

Os Deputados do PSD: Maria Manuela Tender — Margarida Mano — Pedro Pimpão — Álvaro Batista —

Ana Sofia Bettencourt — Pedro Roque — Carlos Silva — Duarte Pacheco — Joana Barata Lopes — José de

Matos Correia — José de Matos Rosa — Luís Marques Guedes — Paula Teixeira da Cruz — Pedro Pinto —

Ricardo Batista Leite — Sandra Pereira — Sérgio Azevedo — Maria Germana Rocha — Laura Monteiro

Magalhães — Nilza de Sena — Pedro Alves — Amadeu Soares Albergaria — Carlos Abreu Amorim — Duarte

Filipe Marques — José Cesário — Margarida Balseiro Lopes — Rui Silva — Cristóvão Simão Ribeiro —

Susana Lamas — Inês Domingos.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1602/XIII (3.ª)

CONSTRUÇÃO DO NOVO HOSPITAL DE BARCELOS

O Hospital de Santa Maria Maior tem como área de influência os concelhos de Barcelos e Esposende

servindo uma população de cerca de 152 645 habitantes (INE – População Residente em 2016).

A situação do Hospital de Santa Maria Maior agravou-se a partir de 2006. Nesta data, pela mão do então

ministro da saúde, o governo PS encerrou o serviço de obstetrícia do Hospital de Santa Maria Maior

transferindo-o para o Hospital de S. Marcos em Braga. A desativação deste serviço foi fortemente contestada

pela população e por todas as forças políticas com assento na Assembleia Municipal de Barcelos.

Desde 2006, pese embora as promessas do então governo, dos responsáveis da saúde e dos partidos

PSD e CDS-PP de manutenção de todas as restantes valências e serviços do Hospital de Santa Maria Maior,

e designadamente a construção de um novo Hospital, o que se registou foi um processo de esvaziamento e

enfraquecimento da resposta assegurada por esta unidade hospitalar.

Apesar dos investimentos já realizados ou anunciados recentemente pela administração, designadamente,

requalificação do Serviço de Urgência, aquisição de um aparelho de Tomografia Axial Computorizada (TAC) e

de equipamentos médico-cirúrgicos para os serviços de Pneumologia e Oftalmologia, o Hospital de Barcelos

apresenta inúmeras debilidades que impedem a unidade hospitalar de dar uma resposta cabal e atempada à

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população, bem como o obrigam a encaminhar os doentes para outros hospitais, nomeadamente, para a PPP

de Braga.

O serviço de urgência do Hospital de Barcelos apresenta enormes carências, designadamente, de espaço

e condições condignas para acolher os doentes que ali ocorrem. Recorrentemente assiste-se a internamento

de doentes em macas durante vários dias até que sejam libertadas vagas nos pisos de internamento. O bloco

operatório tem apenas duas salas cirúrgicas e existem problemas no cumprimento das orientações e normas

relativas à circulação de doentes e de produtos contaminados. O Hospital de Dia de Oncologia mantém-se

num espaço sem condições adequadas. O arquivo dos processos clínicos mais antigos (arquivo morto) está

localizado no estádio do clube do concelho, localização que é questionável, pois deveria estar nas instalações

do Hospital.

Estes problemas decorrem, em grande parte, do facto do Hospital estar localizado em instalações que

estão há muitos anos subdimensionadas e desadequadas para a prestação de cuidados de saúde.

O reconhecimento desta desadequação foi traduzido no relatório de Gestão e Contas de 2015. Neste

documento é afirmado que, o “Hospital Santa Maria Maior apresenta fortes constrangimentos da sua estrutura

física que condicionam a realização de atividades assistenciais (…), os atuais constrangimentos só poderão

em definitivo ser solucionados com a construção de um novo hospital”.

O reconhecimento da desadequação das instalações foi, igualmente, feito pelo Governo em resposta

enviada ao Grupo Parlamentar do PCP, tendo assumido que “(…) as instalações apresentam efetivamente

constrangimentos e limitações à prática clínica assistencial, o que se deve essencialmente à idade do edifício

e que se traduz em algum desajustamento face às necessidades atuais”.

Na verdade, a extensão e consequência dos problemas infraestruturais não são mais visíveis graças à

dedicação e brio dos profissionais que ali exercem funções. E é precisamente essa dedicação que tem

permitido ao hospital ser reconhecido como “o melhor Hospital do grupo dos hospitais que integra”.

Importa, ainda, recordar que as atuais instalações são da Santa Casa da Misericórdia de Barcelos, pelo

que o Estado paga uma renda mensal de 11 462,37 euros (valores de 2018), conforme foi respondido pelo

Governo à pergunta n.º 563/XIII (3.ª) efetuada pelo Grupo Parlamentar do PCP.

Para além das insuficiências do edificado, o Hospital continua a debater-se com carência de profissionais

de saúde. O PCP sabe que o serviço de Imuno-Hemoterapia está a funcionar há quase um ano sem médico

da especialidade; que a única especialista de Psiquiatria rescindiu o contrato, no mês de abril, alegando falta

de condições para o exercício da sua atividade; a cirurgia geral e a ortopedia continuam a não ter o quadro de

médicos necessários para assegurar as urgências, recorrendo a prestadores de serviços; o serviço de

cardiologia passou de três para um médico e a equipa intra-hospitalar de suporte em cuidados paliativos que

não tem nenhum médico com atividade no seu horário afeta a essa unidade.

Acresce aos problemas acima elencados outras questões substanciais e que denotam, no mínimo,

posturas contraditórias quanto à valorização e reforço da resposta pública dada pelo Hospital de Barcelos,

designadamente, os processos de contratualização e o não cumprimento do despacho publicado em agosto

de 2017 relativo `integração do serviço de urologia na rede de referenciação.

Sobre a contratualização estabelecida entre Administração Regional de Saúde do Norte e o Hospital de

Barcelos, traduzida nos contratos programa, o PCP sabe que a atividade assistencial contratualizada relativa a

episódios de urgência, ao número de consultas, de internamentos e sessões de hospital de dia é muito inferior

ao que é realizado pela unidade hospitalar.

E, no tocante ao incumprimento do despacho publicado em agosto de 2017 relativo à integração do serviço

de urologia na rede de referenciação, o PCP foi informado que o ACES Cávado/Esposende continua sem

poder enviar doentes para o hospital, pelo que continua a encaminhar os doentes para a PPP de Braga ou

para os convencionados.

O envio dos doentes para o Hospital de Braga tem sido uma realidade e, em certa medida uma opção de

sucessivos governos que não investiram e reforçaram o Hospital de Barcelos e não construíram uma nova

unidade hospitalar.

A construção das novas instalações do Hospital, prometido, quer pelo PS, quer pelo PSD há vários anos

tarda em efetivar-se. E, do atual Governo minoritário do PS apenas se conhecem proclamações genéricas, tais

como as proferidas, no passado dia 16 de abril, pelo Secretário de Estado e Adjunto da Saúde, e divulgadas

na comunicação social, tendo dito que “a construção de um novo Hospital em Barcelos é importante e pode vir

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a ser uma prioridade para o Governo”. Ou as declarações mais recentes da Secretária de Estado da Saúde,

nas quais assume que a construção do novo hospital no concelho “é uma prioridade” e avançou que o

Governo está “a trabalhar para que este seja considerado no próximo quadro comunitário”.

Para o PCP a construção do Hospital de Barcelos não pode ser mais adiada e tem que ser efetivada, assim

com a apresentação do presente Projeto de Resolução procura-se dar concretização à esperança de muitos

barcelenses e de esposendense de que a alteração da correlação de forças na Assembleia da República, na

sequência das eleições do passado dia 4 de Outubro de 2015, corresponda às aspirações e anseios dos

trabalhadores e do povo e, em particular, permita dar resposta adequada às suas necessidades de acesso à

saúde.

O PCP, dando uma vez mais cumprimento aos compromissos assumidos com as populações da região,

propõe que a Assembleia da República assegure as condições para o arranque da construção do novo

Hospital de Barcelos durante o ano de 2019 salvaguardando o modelo integralmente público para a sua

construção e gestão.

Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, Os Deputados abaixo assinados do Grupo

Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomenda ao

Governo que:

1. Desencadeie os procedimentos necessários para que o lançamento do processo de construção do novo

Hospital de Barcelos se inicie durante o ano de 2018;

2. Sejam avaliadas soluções de financiamento com recurso a fundos comunitários, assegurando o modelo

integralmente público para a construção e gestão do novo Hospital.

Palácio de São Bento, 10 de maio de 2018.

Os Deputados do PCP: Carla Cruz — João Dias — Paula Santos — João Oliveira — Jerónimo de Sousa —

Francisco Lopes — António Filipe — Miguel Tiago — Ana Mesquita — Bruno Dias — Ângela Moreira — Diana

Ferreira — Rita Rato — Jorge Machado — Paulo Sá.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1603/XIII (3.ª)

REQUALIFICAÇÃO DA ESCOLA EB 2,3 DE LORDELO

O PSD já denunciou por diversas vezes a escandalosa diminuição do investimento público que, a par de

uma agressiva política de cativações, está a ser desenvolvida por este governo. Trata-se de uma opção

política cujo impacto é sentido na clara diminuição da qualidade dos serviços prestados pelo Estado por via do

estrangulamento dos serviços públicos e no sistemático adiamento de intervenções e investimentos

indispensáveis ao seu bom funcionamento.

Na educação o desinvestimento público, quer por sub-execução do orçamentado ou quer por sistemático

adiamento de decisões políticas, reflete-se no dia-a-dia das escolas e dos alunos, que se veem confrontados

com ausência de condições físicas e materiais nas escolas que colocam em causa a qualidade do serviço de

educação aos alunos. Um desinvestimento que o Governo tentou ocultar através dos sistemáticos e repetidos

anúncios das obras previstas no âmbito dos programas de apoio europeus em que chantageou as Câmaras

municipais para garantir o cofinanciamento da contrapartida nacional.

As situações de rutura são diárias levando a que os próprios diretores dos agrupamentos e escolas, dada a

total ausência de peso político do Ministro da Educação, sintam necessidade de apresentar um caderno de

Página 19

10 DE MAIO DE 2018

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encargos ao Ministro das Finanças denunciando o desinvestimento público gritante e a desresponsabilização

do Ministério da Educação que está a colocar em causa o normal funcionamento das escolas.

Tal como na escola EB 2,3 e secundária de Rebordosa, a escola EB 2,3 de Lordelo, com mais de 40 anos

e com 700 alunos, necessita de intervenção de fundo urgente. Isso mesmo os Deputados do PSD puderam

verificar na recente visita que realizam às instalações. A escola apresenta coberturas de fibrocimento,

infiltrações de água e, no âmbito das necessidades educativas especiais, salas insuficientes e exíguas para o

número de alunos existentes, obrigando a que muitas delas estejam divididas a meio por falta de espaço, ou e

climatização deficiente – no tempo quente os alunos têm aulas de portas abertas porque as salas “parecem

saunas”, e no Inverno, o uso de aquecedores faz disparar o consumo de energia para os cinco mil euros

mensais. Verificou-se ainda que, tal como acontece atualmente na esmagadora maioria das escolas, o número

de funcionários está abaixo do rácio legal.

Apesar de estar agora previsto, num pré-projecto da Câmara Municipal de Paredes, obras nas coberturas e

substituição de caixilharias claramente essa intervenção de manutenção necessária não é suficiente para

providenciar condições condignas ao corpo docente e discente da escola. Importa, pois, garantir que sejam os

projetos de execução das obras para garantir que essa intervenção esteja concluída antes do início do ano

letivo de 2019/2020 e que o Ministério da Educação assuma a sua responsabilidade executar as obras em

edifícios que são de sua propriedade.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PSD, recomendam ao Governo

que:

Programe, rapidamente, a requalificação da Escola EB 2,3 de Lordelo, no sentido de garantir as condições

indispensáveis para uma escolaridade de qualidade.

Palácio de São Bento, 7 de maio de 2018.

Os Deputados do PSD: Maria Germana Rocha — Margarida Mano — Pedro Pimpão — Andreia Neto —

Carla Barros — Carlos Costa Neves — Cristóvão Simão Ribeiro — Emília Santos — Luís Vales — Fernando

Virgílio Macedo — Firmino Pereira — José Pedro Aguiar Branco — Marco António Costa — Miguel Morgado

— Paulo Rios de Oliveira — Miguel Santos — Álvaro Batista — Ana Sofia Bettencourt — Laura Monteiro

Magalhães — Maria Manuela Tender — Nilza de Sena — Pedro Alves — Amadeu Soares Albergaria — Carlos

Abreu Amorim — Duarte Filipe Marques — Joana Barata Lopes — José Cesário — Margarida Balseiro Lopes

— Rui Silva — Susana Lamas.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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