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11 DE MAIO DE 2018

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soluções. Igualmente, a posição política dos sucessivos governos não salvaguardou, deliberadamente, o

interesse público, tendo optado por uma política de utilização dos meios públicos e do Estado para a limpeza

dos balanços dos bancos e para a recapitalização necessária das instituições, voltando a entregá-las depois, a

preço de saldo ou sem custos, a outros grupos económicos e financeiros. O Estado foi utilizado como rede de

segurança, não do sistema financeiro como um serviço, mas do sistema financeiro com um negócio privado e

um mercado que gera lucros obscenos e, muitos deles, indevidos.

Os mecanismos públicos de controlo, quer no âmbito político, quer no âmbito da regulação, demonstraram-

se assim, não insuficientes, mas incompetentes por definição, para a prevenção e resolução de problemas na

banca que obedeçam ao interesse público e não correspondam apenas à transferência de capitais do Estado

para as instituições privadas, ainda que a geometria das instituições ou dos seus proprietários seja variável.

II

O conceito de «demasiado grande para falir» que tem servido de pretexto para a intervenção do Estado,

juntamente com o de «efeitos sistémicos» e de «riscos sistémicos», são aplicáveis praticamente a todas as

instituições da banca comercial portuguesa, na medida em que o sistema bancário é um sistema fiduciário que

é perturbado por qualquer variação na confiança do cidadão, ainda que em pequenas instituições financeiras.

Como tal, toda a banca comercial, independentemente da sua dimensão, quota de mercado, rácio de

transformação e dimensão da carteira de créditos e de depósitos, é um elo fundamental numa cadeia que é

determinante para o funcionamento da generalidade das atividades económicas.

A banca privada usa como alavanca para as suas atividades um capital alheio, que é o dos depositantes –

que é utilizado, muitas vezes, até para alimentar o capital próprio das instituições – assim gerando dividendos

que não resultam de qualquer geração de riqueza, mas apenas da apropriação de recursos dos clientes e, nas

fases de insolvência, substituídos pelo esforço público através de processos de natureza vária: recapitalização,

“nacionalização”, resolução ou liquidação. Em qualquer um desses processos, é o Estado que repõe o que foi

desviado pelas administrações, gestores de topo e acionistas das instituições financeiras para benefício próprio

e para apoiar negócios que lhes são próximos.

III

A utilização do aparelho do Estado, da estrutura administrativa e do capital público, tem sido colocada, em

todos os casos de colapso de bancos em Portugal, meramente instrumental para os grandes grupos

económicos. Quer nos processos de recapitalização, quer nos de resolução, o Estado foi apenas o instrumento

para a concentração da atividade bancária e para a limpeza de «ativos tóxicos» e imparidades registadas nas

carteiras de crédito dos bancos. Na verdade, sob o pretexto da «salvaguarda da estabilidade do sistema

financeiro», o Estado foi utilizado pelos grupos monopolistas como um instrumento para injetar capital na

atividade privada e para desmantelar instituições, assumindo o ónus e os custos económicos, financeiros e

sociais pelos processos de reestruturação do sector bancário em Portugal.

No caso de «nacionalização» do BPN, apesar de formalmente a solução diferir das restantes, politicamente

o significado foi igual. Ou seja, o BPN não foi nacionalizado. O BPN foi transitoriamente assumido pelo Estado

e durante o período em que tal sucedeu, o Estado limpou as dívidas e assumiu os passivos e ativos

desvalorizados, para depois passar o negócio a um grupo privado por um valor residual face aos custos que a

operação representou para o Estado.

A nacionalização, tal como entende o PCP, em nada se relaciona ou assemelha com processos de

instrumentalização do Estado para favorecer mercados e negócios privados. Antes é um mecanismo que coloca

sob o controlo público – não meramente acionista – a instituição nacionalizada.

IV

Os fluxos financeiros, em grande parte sob a forma de créditos concedidos sem garantias ou com falsas ou

sobreavaliadas garantias, que originaram as perdas do BPN, do BES e, mais recentemente conhecidas, do

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