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11 DE MAIO DE 2018

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Em segundo lugar, propõe-se a elaboração de um relatório extraordinário por parte do Banco de Portugal

que dê a conhecer os grandes devedores cujas exposições resultaram em prejuízos e reconhecimento de menos

valias, dos bancos sujeitos a intervenção pública nos últimos 10 anos. Tornar público os grandes devedores do

sistema bancário (inclusive os entretanto desreconhecidos dos balanços), que levaram ao reconhecimento de

prejuízos e, em última instância, ao acionamento de mecanismos de recapitalização pública, é responder às

exigências de transparência sobre o passado e de escrutínio público que é devido aos cidadãos.

Por último, propomos reforçar os poderes atribuídos às comissões parlamentares de inquérito em matéria de

acesso a informação útil ao apuramento dos factos objeto destas comissões, especificamente em situações de

resolução, liquidação, nacionalização ou aplicação de medidas corretivas a instituições bancárias. Esta proposta

visa dar resposta às limitações encontradas em Comissões de Inquérito passadas, nomeadamente as

persistentes recusas por parte do Banco de Portugal em fornecer informações cruciais para a avaliação das

más-práticas do setor bancário.

Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados

do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

1 – A presente Lei procede à alteração das regras relativas ao segredo bancário, nomeadamente:

a) Estabelecendo novas exigências de transparência quanto à exposição a grandes riscos não preformantes

a que ficam sujeitas as instituições de crédito, por via dos deveres de prestação de informação por parte do

Banco de Portugal; e

b) Reforçando os poderes dos Inquéritos Parlamentares no acesso a informação bancária relevante.

2 – Para efeitos do disposto no número anterior, a presente Lei:

a) Altera o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei

n.º 298/92, de 31 de dezembro, na sua redação atual, definindo novas regras de transparência e divulgação de

informação;

b) Altera o Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, aprovado pela Lei n.º 5/93, de 1 de março, na sua

redação atual, dotando as Comissões Parlamentares de Inquérito de poderes adicionais no acesso a informação

bancária;

c) Estabelece a elaboração e divulgação de um relatório extraordinário relativo às exposições de grande

risco desreconhecidas dos balanços de instituições de crédito que recorreram a mecanismos de recapitalização

pública, diretos ou indiretos, sob qualquer forma, nos últimos 10 anos.

Artigo 2.º

Alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras

São alterados os artigos 80.º, 81.º, e 93.º-A do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades

Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 246/95, de

14 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 232/96, de 5 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 222/99, de 22 de junho, pelo

Decreto-Lei n.º 250/2000, de 13 de outubro, pelo Decreto-Lei n.º 285/2001, de 3 de novembro, pelo Decreto-Lei

n.º 201/2002, de 26 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 319/2002, de 28 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º

252/2003, de 17 de outubro, pelo Decreto-Lei n.º 145/2006, de 31 de julho, Decreto-Lei n.º 104/2007, de 3 de

abril, pelo Decreto-Lei n.º 357-A/2007, de 31 de outubro, pelo Decreto-Lei n.º 1/2008, de 3 de janeiro, pelo

Decreto-Lei n.º 126/2008, de 21 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 211-A/2008, de 3 de novembro, pela Lei n.º

28/2009, de 19 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 162/2009, de 20 de julho, pela Lei n.º 94/2009, de 1 de setembro,

pelo Decreto-Lei n.º 317/2009, de 30 de outubro, pelo Decreto-Lei n.º 52/2010, de 26 de maio, pelo Decreto-Lei

n.º 71/2010, de 18 de junho, pela Lei n.º 36/2010, de 2 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 140-A/2010, de 30 de

dezembro, pela Lei n.º 46/2011, de 24 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 88/2011, de 20 de julho, pelo Decreto-Lei

n.º 119/2011, de 26 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 31-A/2012, de 10 de fevereiro, pelo Decreto-Lei n.º

242/2012, de 7 de novembro, pela Lei n.º 64/2012, de 20 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 18/2013, de 6 de