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II SÉRIE-A — NÚMERO 113

16

DECRETO N.º 205/XIII

RENOVAÇÃO E PRORROGAÇÃO DAS BOLSAS DE PÓS-DOUTORAMENTO ATÉ À CONCLUSÃO DO

PROCEDIMENTO CONCURSAL PREVISTO NO ARTIGO 23.º DO DECRETO-LEI N.º 57/2016, DE 29 DE

AGOSTO, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 57/2017, DE 19 DE JULHO

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - A presente lei procede à renovação dos contratos de bolsa de todos os bolseiros doutorados, ao abrigo

do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, alterada pelo Decreto-

Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto, pela Lei n.º 12/2013, de 29 de janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 89/2013, de 8

de julho, e abrangidos pelo previsto no artigo 23.º da Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, que à data da publicação

do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, se encontravam vigentes e que cessaram pelos motivos previstos

nas alíneas c) e d) artigo 17.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de

agosto, alterada pelo Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto, pela Lei n.º 12/2013, de 29 de janeiro, e pelo

Decreto-Lei n.º 89/2013, de 8 de julho.

2 - A presente lei prevê também a prorrogação dos contratos de bolsa de todos os bolseiros doutorados, ao

abrigo do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, alterada pelo

Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto, pela Lei n.º 12/2013, de 29 de janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 89/2013,

de 8 de julho, e abrangidos pelo previsto no artigo 23.º da Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, que à data da

publicação do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, se encontravam vigentes e prestes a cessar pelos

motivos previstos nas alíneas c) e d) artigo 17.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei n.º

40/2004, de 18 de agosto, alterada pelo Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto, pela Lei n.º 12/2013, de 29

de janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 89/2013, de 8 de julho.

Artigo 2.º

Renovação e prorrogação dos contratos de bolsa

1 - Os contratos de bolsa celebrados ao abrigo do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei

n.º 40/2004, de 18 de agosto, alterada pelo Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto, pela Lei n.º 12/2013, de

29 de janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 89/2013, de 8 de julho, que se encontrem abrangidos pelo previsto no artigo

23.º da Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, e que tenham cessado por força do previsto nas alíneas c) e d) artigo

17.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, alterada pelo

Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto, pela Lei n.º 12/2013, de 29 de janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 89/2013,

de 8 de julho, são renovados até à conclusão do procedimento concursal previsto no artigo 23.º do Decreto-Lei

n.º 57/2016, de 29 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho.

2 - Os contratos de bolsa celebrados ao abrigo do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei

n.º 40/2004, de 18 de agosto, alterada pelo Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto, pela Lei n.º 12/2013, de

29 de janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 89/2013, de 8 de julho, que se encontrem abrangidos pelo previsto no artigo

23.º da Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, e que por força do previsto nas alíneas c) e d) artigo 17.º do Estatuto do

Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, alterada pelo Decreto-Lei n.º

202/2012, de 27 de agosto, pela Lei n.º 12/2013, de 29 de janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 89/2013, de 8 de julho,

estejam prestes a cessar são prorrogados até à conclusão do procedimento concursal previsto no artigo 23.º do

Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho.

3 - Caso o bolseiro cujo contrato de bolsa foi alvo de renovação ou prorrogação seja o candidato colocado

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