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15 DE MAIO DE 2018

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2- Quanto ao processo de descontaminação e sua monitorização:

a) Cumpra, no decurso do presente ano, o Plano de Revitalização Económica da Ilha Terceira (PREIT);

b) Estabeleça um plano efetivo de descontaminação, recuperação e regeneração das áreas, solos e

aquíferos contaminados no Concelho da Praia da Vitória, envolvendo todos os intervenientes, que

contenha medidas específicas, calendarização e forma de financiamento, a ser custeado em função

do grau de responsabilidade de cada parte envolvida;

c) Reforce as ações de limpeza e descontaminação nas áreas contaminadas já identificadas atualmente,

designadamente através da remoção dos solos contaminados com chumbo dos tanques do Pico

Celeiro, realização de malhas de sondagem, descontaminação dos solos e inativação da captação de

água a jusante e tratamento por nano-filtragem/osmose inversa;

d) Mantenha a vigilância dos territórios contaminados ou possivelmente afetados, em conjunto com o

Governo Regional dos Açores, o LNEC-Laboratório Nacional de Engenharia Civil, IP, e o Instituto

Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP, implementando um plano de monitorização contínuo do

grau de contaminação dos solos e aquíferos durante, pelo menos, dez anos, para assegurar que os

valores se mantém abaixo dos limites perigosos para a saúde humana e o ambiente e que são

acionados mecanismos de descontaminação se forem detetados valores acima do permitido;

e) Reforce os critérios de avaliação dos impactos da presença militar dos EUA na Base das Lajes, não

só na saúde pública e no meio ambiente, mas também da poluição gerada sobre as espécies animais

da região e das que atravessam o arquipélago açoriano;

f) Implemente estratégias adequadas ao nível da saúde, com adoção de medidas de proteção individuais

e coletivas às populações;

g) Inclua a qualidade ambiental global nos critérios para aferir da necessidade de descontaminação, para

além da segurança e da saúde pública, independentemente do uso atual ou futuro dos locais visados.

3- Quanto à transparência e publicidade do processo:

a) Publique toda a informação científica e política sobre a matéria, designadamente os resultados das

análises e identificação das zonas contaminadas como os planos de ação e recuperação e o respetivo

progresso;

b) Torne visíveis nos locais comprovadamente contaminados (atuais ou futuros), as medidas encetadas

para descontaminação, cumprindo um calendário exigente mas exequível;

c) Disponibilize à Assembleia da República todos os documentos relacionados com a contaminação dos

solos e aquíferos da Praia da Vitória, solicitando, se necessário, autorização diplomática ao Governo

dos EUA para o efeito.

4- Quanto ao envolvimento dos EUA:

a) No quadro do respeito mútuo e do reforço das relações transatlânticas bilaterais, impute aos EUA as

devidas responsabilidades económicas pela degradação ambiental e décadas de contaminação

decorrente das ações militares norte-americanas na Ilha Terceira e no arquipélago dos Açores;

b) Inclua o processo de descontaminação e os seus custos nas negociações futuras de cedência da Base

das Lajes.

Aprovada em 23 de março de 2018.

O Vice-Presidente da Assembleia da República (Em substituição do Presidente da Assembleia da

República), Jorge Lacão.

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