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II SÉRIE-A — NÚMERO 114

240

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro

Os artigos 3.º, 5.º, 7.º e 8.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

Revisão da legislação da gestão financeira pública

A revisão da legislação da gestão financeira pública que se mostre necessária à plena concretização

Lei de Enquadramento Orçamental é efetuada em paralelo com os projetos de implementação da

referida lei.

Artigo 5.º

Regulamentação dos programas orçamentais

1 - O decreto-lei a que se refere o n.º 12 do artigo 45.º da Lei de Enquadramento Orçamental é

aprovado até ao final do primeiro semestre de 2019 e contém as especificações e as orientações

relativas à concretização dos programas orçamentais junto de todos os serviços e organismos dos

subsetores da administração central e da segurança social.

2 - [Revogado].

3 - A adoção do modelo de programas orçamentais estabelecido na Lei de Enquadramento

Orçamental, aprovada em anexo à presente lei, faz-se no Orçamento do Estado para o ano de 2021.

4 - […].

5 - […].

6 - […].

Artigo 7.º

[…]

1 - […].

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, durante o prazo referido no n.º 2 do artigo seguinte

mantêm-se em vigor as normas da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, relativas ao processo orçamental,

ao conteúdo e estrutura do Orçamento do Estado, à execução orçamental, às alterações orçamentais,

ao controlo orçamental e responsabilidade financeira, às contas, à estabilidade orçamental, às garantias

da estabilidade orçamental, bem como às disposições finais.

Artigo 8.º

[…]

1 - […].

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, os artigos 3.º, 27.º, 32.º a 73.º e 76.º da Lei de

Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à presente lei, produzem efeitos a partir de 1 de abril

de 2020.»

Artigo 3.º

Norma revogatória

É revogado o n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro.

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