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II SÉRIE-A — NÚMERO 114

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Deputados, (PS, BE e PCP) todos eleitos pelo Porto, apesar de essa visita estar agendada há bastante tempo

e decorrer da apreciação do Relatório do Conselho da Europa na Comissão.

Palácio de S. Bento, 16 de maio de 2018.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1614/XIII (3.ª)

PELA SUSPENSÃO DO PROCESSO DE RECONDUÇÃO DO PLANO DE ORDENAMENTO DO

PARQUE NATURAL DE MONTESINHO A PROGRAMA ESPECIAL

O Parque Natural de Montesinho foi uma das primeiras áreas protegidas a ser criada em território nacional,

visando a salvaguarda de valores únicos aí encontrados, nomeadamente populações e comunidades

faunísticas em relativa abundância e que incluem muitas das espécies ameaçadas no nosso país (como é o

caso do lobo-ibérico), bem como uma vegetação natural de grande importância em termos nacionais e

internacionais.

A elevada riqueza natural e paisagística deste território raiano, numa área de cerca de 75 000 hectares,

determinou, assim, a criação do Parque Natural de Montesinho (PNM), nos termos do Decreto-Lei n.º 355/79,

de 30 de agosto, visando, através de criteriosos processos de gestão, a proteção e conservação dos seus

valores naturais e ambientais.

Na sequência do novo quadro de classificação para as áreas protegidas estabelecido pelo Decreto-Lei n.º

19/93, de 23 de janeiro, viria posteriormente, por via do Decreto Regulamentar n.º 5-A/97, de 4 de abril, a

proceder-se à sua reclassificação e a determinar-se a necessidade de dotar a área protegida de um plano de

ordenamento.

Pouco mais de um ano depois desta determinação, e quase duas décadas após a criação da área

protegida, o Plano de Ordenamento (PO) viria a ser aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros (RCM)

n.º 179/2008, de 24 de novembro. Com a natureza de regulamento administrativo, o PO do PNM haveria de

determinar a alteração dos planos municipais de ordenamento do território, bem como dos programas e

projetos de iniciativa pública e privada a realizar na sua área de intervenção, obrigando à adaptação destes,

em conformidade, às disposições regulamentares do Plano.

A história, desde então, é conhecida: os princípios de gestão do PNM têm recebido uma oposição quase

unânime por parte das entidades e populações locais, no reconhecimento de que o Plano de Ordenamento do

Parque não responde aos desafios de desenvolvimento sustentável e se tem constituído como um obstáculo

ao desenvolvimento equilibrado do território, à defesa da paisagem e à promoção de efetivos mecanismos de

coesão social e territorial.

É hoje relativamente consensual o entendimento sobre as causas deste continuado equívoco: uma visão

de conservação de valores naturais que não integra, não compreende e não valoriza a atividade humana no

processo de transformação do território e na construção de paisagens ricas do ponto de vista ecológico e

ambiental e com elevados índices de diversidade biológica.

Esta visão, de facto, encontra-se claramente expressa nos pressupostos do Plano de Ordenamento do

Parque Natural de Montesinho, aprovado em 2008, não apenas ao não priorizar quaisquer intentos de

desenvolvimento económico das populações locais, como, acrescidamente, ao não compreender o papel e a

importância decisiva da humanização da paisagem e do desenvolvimento das atividades humanas para a

riqueza natural e ambiental do território e para a defesa e preservação dos seus principais valores.

O texto da Resolução do Conselho de Ministros n.º 179/2008, de 24 de novembro, é, a este nível,

revelador, ao não fazer referência, por uma única vez, às populações locais, à agricultura, à silvicultura, à

pastorícia ou a desígnios de desenvolvimento rural – como se a atividade humana, em vez de fundamental

para o equilíbrio natural e a construção da paisagem, fosse entendida como um estorvo ou uma indesejável

intromissão.

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