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16 DE MAIO DE 2018

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Assembleia da República, 16 de maio de 2018.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Pedro Soares — Joana Mortágua — Pedro Filipe

Soares — Jorge Duarte Costa — Mariana Mortágua — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor Sousa —

Sandra Cunha — João Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões —

Carlos Matias — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina

Martins.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1616/XIII (3.ª)

DOCENTES DO ENSINO DE PORTUGUÊS NO ESTRANGEIRO

Cabe ao Instituto Camões IP a importante missão da divulgação da língua e da cultura portuguesas no

estrangeiro. Para esta missão conta, entre outros profissionais, com um conjunto de docentes que têm a seu

cargo o ensino de Português no estrangeiro (EPE).

Os docentes do EPE já foram colocados através do Ministério da Educação, com um regime que foi

substituído na primeira década do presente século. A partir dessa altura, o seu recrutamento foi acometido ao

próprio Instituto Camões IP, situação que se mantém até à atualidade, embora ainda permaneçam no sistema

alguns dos docentes que ingressaram no EPE através do Ministério da Educação, através da celebração de

sucessivos contratos anuais. No momento da transição de regime de contratação foi-lhes assegurado que

permaneceriam com os mesmos direitos dos docentes do Ministério da Educação.

A ausência de mecanismos de vinculação aplicáveis a estes docentes gerou uma enorme precariedade

profissional, e também pessoal, aliada a uma enorme instabilidade dos cursos que são muitas vezes revistos e

alterados. Por estes motivos, alguns dos docentes do EPE perspetivam o regresso a Portugal e o ingresso nas

escolas públicas através do concurso externo.

A contabilização do tempo de serviço dos docentes do EPE está prevista no diploma que estabelece o

regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário, o Decreto-Lei n.º

132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual. Acontece que os docentes do EPE são remetidos, neste

regime, para a 2.ª prioridade na ordenação dos candidatos, não tendo acesso à primeira, reservada aos

docentes que se encontram no último ano do limite do contrato ou na segunda renovação, de acordo com a

designada “norma-travão”.

Os docentes do EPE, e em especial aqueles que têm celebrado sucessivos contratos desde 2006, tinham a

expectativa de que esse tempo de serviço lhes fosse reconhecido em igualdade de circunstâncias com os

docentes contratados pelo Ministério da Educação, até porque muitos deles começaram por ser contratados

pelo próprio Ministério da Educação.

É, pois, de justiça que lhes seja contabilizado o tempo de serviço e os sucessivos contratos celebrados

com o Estado português, através do Instituto Camões IP, em igualdade de circunstâncias com os docentes

contratados pelo Ministério da Educação, incluindo a contabilização do número de contratos sucessivos em

horários anuais e completos para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27

de junho, na sua redação atual.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Contabilize o número de contratos sucessivos, em horários anuais e completos, dos docentes do Ensino

de Português no Estrangeiro (EPE), celebrados com o Instituto Camões IP, como sendo celebrados com o

Ministério da Educação para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de

junho, na sua redação atual.

2. Posicione os docentes com tempo de serviço e contratos suficientes no EPE, na 1.ª prioridade do

concurso externo previsto no Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual.

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