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II SÉRIE-A — NÚMERO 114

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Desta forma, a abolição do trabalho infantil exige políticas transversais e integradas, a nível de educação,

de proteção social, de saúde e de trabalho, que permitam melhorar a situação das famílias, sendo fundamental

combater a pobreza, com especial destaque para a pobreza infantil, através da garantia de trabalho com

direitos para os adultos, justamente remunerado para que seja possível fazer face aos custos de vida,

combater a precariedade e reforçar os apoios sociais.

Neste contexto, também a garantia de uma educação universal, pública e gratuita assume especial

importância, assim como assegurar que as escolas estão preparadas para detetar o absentismo, saber como

são as crianças desviadas para o trabalho e para trabalhar a reinserção das crianças e jovens que se

afastaram precocemente do percurso escolar.

Igualmente importante é garantir que as várias entidades e serviços envolvidos no combate ao trabalho

infantil, por exemplo as Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ), a Autoridade para as

Condições do Trabalho (ACT) e os serviços da Segurança Social, estão dotados de todas as condições

necessárias para cumprirem cabalmente a sua missão, uma vez que um dos problemas que se coloca é

também a fiscalização.

Acresce a este facto, a existência de determinadas atividades que, não sendo diretamente consideradas

trabalho infantil, devem merecer preocupação e atenção, podendo intensificar-se e agravar-se em contextos

de crise.

De facto, a identificação de situações de trabalho infantil pode levantar algumas dificuldades, como por

exemplo na definição da fronteira do que é o trabalho infantil, especialmente tendo em conta as suas diversas

e novas formas na sociedade atual.

Assim, facilmente se conclui que, apesar da evolução positiva de Portugal em matéria de combate ao

trabalho infantil, há ainda casos no país, que urge eliminar através da melhoria das condições de vida das

famílias e da implementação de medidas eficazes, sendo necessário conhecer a realidade portuguesa

relativamente a todas as formas de exploração do trabalho de crianças.

Portanto, a realização de um estudo permitiria uma intervenção estruturada e planificada de garantia dos

direitos das crianças, impondo-se que o Estado cumpra a Constituição da República Portuguesa, no que diz

respeito à proteção da infância, conforme consagrado no seu artigo 69º em que se determina que “As crianças

têm direito à proteção da sociedade e do Estado, com vista ao seu desenvolvimento integral, especialmente

contra todas as formas de abandono, de discriminação e de opressão e contra o exercício abusivo da

autoridade na família e nas demais instituições” e que “É proibido, nos termos da lei, o trabalho de menores

em idade escolar”.

Face ao exposto, é da maior importância que o Governo tome medidas no sentido de quantificar e qualificar

o problema do trabalho infantil, aprofundar o combate a esta forma de exploração e melhorar o dia-a-dia das

crianças e das suas famílias.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados do Partido Ecologista

«Os Verdes» apresentam o seguinte projeto de resolução propondo que a Assembleia da República

recomende ao Governo que:

1. Realize um estudo rigoroso sobre a realidade e as dimensões do trabalho infantil em Portugal, no sentido

de quantificar e qualificar este problema, para um devido acompanhamento da sua evolução com vista à sua

total erradicação.

2. Aprofunde as medidas de combate e de prevenção do trabalho infantil, não ignorando as suas diversas e

novas formas na sociedade atual.

3. Adote as medidas necessárias ao devido funcionamento das entidades e serviços com competências e

intervenção em matéria de combate ao trabalho infantil, nomeadamente no que diz respeito a meios humanos

e materiais.

Assembleia da República, 16 de maio de 2018.

Os Deputados de Os Verdes: José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.

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