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16 DE MAIO DE 2018

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1620/XIII (3.ª)

IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS DE REFORÇO DA CAPACIDADE DE INTERVENÇÃO DAS

COMISSÕES DE PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS (CPCJ)

Exposição de motivos

A Declaração Universal dos Direitos da Criança, proclamada pela Resolução da Assembleia Geral das

Nações Unidas n.º 1386, de 20 de novembro de 1959,e a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos

da Criança, adotada em 1989 e que entrouem vigor em 2 de setembro de 1990, ano em que Portugal a

ratificou, reconhecem e consagramum amplo conjunto de direitos fundamentais, que englobam as

obrigações das famílias, da sociedadee do Estado em relação à criança e ao adolescente que, pela sua

vulnerabilidade, têm uma condição específica dentro da proteção estabelecida nos direitos humanos.

Esta Convenção não constitui apenas uma declaração de princípios gerais, pois a sua ratificação

representa um vínculo jurídico para os Estados que a ela aderem.

Uma das formas de dar resposta à proteção das crianças e jovens em risco foi a criação, em 1991,

através do Decreto-Lei n.º 189/91, de 17 de maio, das CPCJ – Comissões de Proteção de Crianças e Jovens

–, instituições oficiais que visam promover e proteger os direitos das crianças e dos jovens e que, ao longo

dos anos, foram alvo de algumas remodelações, nomeadamente através da Lei n.º 147/99, de 1 de setembro

(Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo), a que se seguiram várias alterações através da Lei n.º

31/2003, de 22 de agosto, da Lei n.º 142/2015, de 8 de setembro, e da Lei n.º 23/2017, de 23 de maio.

Desta forma, a Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo explicita que a proteção das crianças e

jovens e a promoção dos seus direitos incumbe às Entidades com Competência em Matéria de Infância e

Juventude (ECMIJ), às Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) e aos Tribunais.

Assim, as CPCJ têm como missão intervir quando está em risco ou perigo a segurança, a saúde, a

educação ou o desenvolvimento integral da criança, como nos casos de abandono, maus tratos físicos e

psíquicos, abuso sexual, trabalho infantil ou comportamentos desviantes, e são constituídas por técnicos

com valências e origens institucionais diversificadas, que analisam anualmente milhares de processos.

As CPCJ apresentam duas modalidades de funcionamento: as comissões alargadas, cuja competência é

promover os direitos das crianças e jovens, bem como prevenir as situações de perigo que podem afetar os

mesmos, e as comissões restritas, às quais compete a intervenção nas situações identificadas como de risco

ou perigo para a criança ou jovem, devendo proceder ao diagnóstico e instrução do processo, decisão,

acompanhamento e revisão das medidas de promoção e proteção.

De acordo com os dados revelados pelo relatório de avaliação da atividade das CPCJ referente a 2016,

durante esse ano foram comunicadas às CPCJ 39 194 situações de crianças e jovens em perigo, cujas

sinalizações foram feitas por entidades públicas e privadas e por cidadãos.

As 308 CPCJ (apesar de existir mais uma, apenas foi instalada no final do ano) e os respetivos membros

acompanharam 72 177 processos, correspondendo a 71 016 crianças ou jovens. Quer isto dizer que 3,7 em

cada 100 crianças portuguesas foram acompanhadas por estas Comissões, em 2016. Durante esse ano,

foram arquivados 38 845 processos e transitaram 33 332 para o ano seguinte.

As principais razões que levam as CPCJ a intervir são a violência doméstica, a negligência, onde se

destacam as situações em que as crianças e jovens ficam entregues a si próprias durante largos períodos do

dia, e o abandono escolar ou faltas persistentes na escola.

É de salientar que os técnicos das CPCJ, e as instituições que representam (autarquias, serviços da

Segurança Social, serviços ligados à educação e à saúde, entre outras), lidam diariamente com problemas

particularmente complexos e, muitas vezes, com um número muito elevado de casos. Em 2016, houve 44

comissões que acompanharam mais de 500 processos, e 11 tiveram mais de mil processos.

Apesar da existência de um conjunto de legislação nacional e internacional, a realidade é que, nos dias

de hoje, milhares de crianças e jovens em Portugal veem-lhes ser negados os seus direitos, vivendo sob

várias formas de discriminação e de violência, impondo-se, há vários anos, um reforço das medidas de apoio

às CPCJ, para que sejam garantidas todas as condições indispensáveis ao seu funcionamento e para que

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