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II SÉRIE-A — NÚMERO 115

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Posteriormente, no âmbito da revisão dos instrumentos normativos internacionais que regulavam

especificamente o trabalho das mulheres, e no sentido de os substituir por novos instrumentos que consagram

a igualdade no acesso ao emprego a mulheres e a homens, a Organização Internacional do Trabalho adotou a

Convenção n.º 176, relativa à segurança e a saúde nas minas, adotada em Genebra, em 22 de junho de 1995,

cuja regulamentação se baseia em medidas preventivas e de proteção aplicáveis a todas as trabalhadoras e

trabalhadores. Esta Convenção foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º

65/2001, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 55/2001, ambos de 23 de outubro.

Também no contexto da União Europeia, foram adotadas diretivas sobre a proteção da segurança e saúde

dos trabalhadores nas indústrias extrativas a céu aberto ou subterrâneas e nas indústrias extrativas por

perfuração, igualmente baseadas em medidas preventivas e de proteção para todas as trabalhadoras e

trabalhadores, que foram transpostas para a ordem jurídica interna pelo Decreto-Lei n.º 324/95, de 29 de

novembro, alterado pela Lei n.º 113/99, de 3 de agosto, e por regulamentação complementar.

Assim, considerando que a Convenção relativa ao emprego de mulheres em trabalhos subterrâneos nas

minas de qualquer categoria não está de acordo com o princípio da igualdade no acesso ao emprego entre

mulheres e homens e que a proteção da segurança e saúde dos trabalhadores que efetuam trabalhos

subterrâneos é regulada e assegurada por instrumentos normativos internacionais posteriores, justifica-se

proceder ao recesso desta Convenção.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de resolução, com pedido de prioridade e urgência:

Aprova o recesso, por parte da República Portuguesa, à Convenção relativa ao emprego de mulheres em

trabalhos subterrâneos nas minas de qualquer categoria, adotada na 19.ª Sessão da Conferência Geral da

Organização Internacional do Trabalho, em Genebra, em 4 de junho de 1935.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de maio de 2018.

P’lo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva — O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto

Ernesto Santos Silva — O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, Pedro Nuno de Oliveira Santos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.