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II SÉRIE-A — NÚMERO 116

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Neste enquadramento, o Partido Social Democrata comunga do entendimento segundo o qual os doentes

em final de vida experimentam uma circunstância pessoal que exige uma resposta cada vez mais integrada,

centrada no doente e também humanizadora por parte dos poderes públicos, especialmente no caso dos

serviços prestadores de cuidados de saúde.

Se a responsabilidade do apoio a esses doentes e às suas famílias cabe, principalmente, às instituições de

saúde públicas, bem sabemos que, nesse desafio, desempenham igualmente um papel fundamental as

iniciativas promovidas pelas entidades da economia social e solidária.

Na verdade, o apoio aos doentes em final de vida deve ser assumido como um desígnio do próprio País,

envolvendo todos.

Só através desse esforço comum poderemos proporcionar às pessoas que padecem de doenças crónicas,

progressivas e incuráveis, uma condição de dignidade que as preserve do sofrimento e da dor evitáveis, lhes

permita manter qualidade de vida e, bem assim, lhes reduza o isolamento e o abandono a que, não raro, muitas

vezes, infelizmente, experimentam na fase final das suas vidas.

O Programa Nacional de Cuidados Paliativos, de 2005, define estes cuidados como os “Cuidados prestados

a doentes em situação de intenso sofrimento, decorrente de doença incurável em fase avançada e rapidamente

progressiva, com o principal objetivo de promover, tanto quanto possível e até ao fim, o seu bem-estar e

qualidade de vida. Os cuidados paliativos são cuidados ativos, coordenados e globais, que incluem o apoio à

família, prestados por equipas e unidades específicas de cuidados paliativos, em internamento ou no domicílio,

segundo níveis de diferenciação.”

Mais tarde, a Lei n.º 52/2012, de 5 de setembro – Lei de Bases dos Cuidados Paliativos – definiu, na alínea

a) da sua Base II, os cuidados paliativos como “os cuidados ativos, coordenados e globais, prestados por

unidades e equipas específicas, em internamento ou no domicílio, a doentes em situação em sofrimento

decorrente de doença incurável ou grave, em fase avançada e progressiva, assim como às suas famílias, com

o principal objetivo de promover o seu bem-estar e a sua qualidade de vida, através da prevenção e alívio do

sofrimento físico, psicológico, social e espiritual, com base na identificação precoce e do tratamento rigoroso da

dor e outros problemas físicos, mas também psicossociais e espirituais”.

Ainda na passada Legislatura, o anterior Governo veio, designadamente através do Decreto-Lei n.º 136/2015,

de 28 de julho, operacionalizar a Rede Nacional de Cuidados Paliativos (RNCP), entretanto separada da Rede

Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), agilizando o processo de criação de equipas e unidades

de cuidados paliativos no nosso País.

O quadro infra identifica as Unidade de Cuidados Paliativos (UCP), com indicação do respetivo número de

camas, bem como as Equipas Comunitárias de Suporte em Cuidados Paliativos (ECSCP) e as Equipas Intra-

Hospitalares de Suporte em Cuidados Paliativos (EIHSCP) existentes no território de Portugal continental (as

regiões autónomas organizam as suas próprias redes regionais de cuidados paliativos):

DISTRITO UCP (SNS) UCP (RNCCI,

não SNS) TOTAL DE UCP

ECSCP EIHSCP

TOTAL DE UCP, ECSCP

e EIHSCP

0 0 0 0 0 0 0

Aveiro 1 15 0 0 1 15 0 2 3

Beja 0 0 1 6 1 6 1 1 3

Braga 0 0 1 10 1 10 0 4 5

Bragança 1 15 0 0 1 15 3 1 5

Cast. Branco

1 20 0 0 1 20 0 2 3

Coimbra 2 38 0 0 2 38 0 4 6

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