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II SÉRIE-A — NÚMERO 116

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96/2011, de 8 de março, através da celebração de protocolos entre a Autoridade Sanitária Veterinária Nacional

e as OPP, estas tornam-se responsáveis pela execução dos programas sanitários aprovados pela DGAV.

Porém, tal como refere o Despacho n.º 9419/2016, de 22 de julho, pela execução das ações inerentes ao

programa sanitário, prevê-se que seja atribuída uma subvenção anual a cada OPP reconhecida.

Mas neste âmbito, o pagamento do Estado às OPP tem vindo a diminuir drasticamente ao longo dos anos,

tendo no ano de 2007 atingido os 10 milhões de euros, enquanto entre 2012 e 2015, o valor pago anualmente

se cifrou em apenas 4 milhões de euros. A este aspeto acresce que o pagamento das subvenções devidas às

OPP fica condicionado às disponibilidades financeiras decorrentes da execução orçamental, dificultando ainda

mais a operacionalidade dos programas, e pondo em causa a sustentabilidade destas estruturas associativas,

não se tendo registado aumentos no montante das subvenções aplicáveis entre 2016 e 2017, tal como

demonstram os elementos constantes dos anexos aos Despachos n.os 9419/2016, de 22 de julho, e 2730/2017,

de 31 de março.

A diminuição registada na subvenção paga às OPP estará previsivelmente acompanhada de uma

transferência de custos de execução dos programas sanitários para os produtores, agravando as condições de

subsistência dos pequenos e médios produtores, ou comprometendo a integralidade dos programas de vigilância

sanitária, o que constitui uma situação de risco para o país em termos de sanidade animal e segurança alimentar,

com consequências económicas graves em caso de ocorrência de incidentes.

Pelo exposto e nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo

4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República

adote a seguinte:

Resolução

Com vista a combater e solucionar as situações desfavoráveis identificadas em termos de sanidade animal,

salvaguardando por um lado os pequenos e médios produtores, cujo exercício da sua atividade se encontra já

bastante condicionado e por outro garantindo a observação de níveis de qualidade adequados no que respeita

à salvaguarda da segurança alimentar, da saúde pública e do ambiente no país, a Assembleia da República

resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

recomendar ao Governo que:

1. Defina junto dos serviços do Ministério da Agricultura, Floresta e Desenvolvimento Rural, os

procedimentos necessários para a realização da recolha e eliminação de cadáveres de animais mortos nas

explorações localizadas nas zonas de montanha e áreas remotas em condições sanitárias adequadas.

2. Crie um mecanismo que garanta o acesso gratuito dos pequenos e médios produtores ao Sistema de

Recolha de Cadáveres de Animais Mortos na Exploração (SIRCA), libertando-os deste encargo.

3. Preveja o reforço da verba disponível no âmbito do Fundo de Sanidade Animal de forma a assegurar o

pagamento às diferentes OPP dos montantes necessários para a concretização dos diversos programas

sanitários previstos no Plano Nacional de Saúde Animal, não ficando os valores das subvenções devidas

dependente da execução orçamental em cada ano.

Assembleia da República, 18 de maio de 2018.

Os Deputados do PCP: João Dias — João Oliveira — António Filipe — Paula Santos — Francisco Lopes —

Jerónimo de Sousa — Carla Cruz — Paulo Sá — Rita Rato — Jorge Machado — Diana Ferreira — Miguel Tiago

— Ana Mesquita — Bruno Dias — Ângela Moreira.

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