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II SÉRIE-A — NÚMERO 116

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PROJETO DE LEI N.º 884/XIII (3.ª)

ELIMINAÇÃO DO AUMENTO DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS PETROLÍFEROS (ISP)

Exposição de motivos

As Portarias n.º 24-A/2016, de 11 de fevereiro, n.º 136-A/2016, de 12 de maio, n.º 291-A/2016, de 16 de

novembro de 2016, n.º 345-C/2016, de 30 de dezembro de 2016, e Portaria n.º 385-I/2017, de 29 de dezembro,

vieram estabelecer um novo regime de preços a pagar por um imposto especial de consumo destinado a tributar

os produtos petrolíferos.

Em fevereiro de 2016, perante um preço do petróleo histórica e transitoriamente baixo, o governo decidiu

aumentar o Imposto Sobre os Produtos Petrolíferos (ISP) em 6 cêntimos. Em vez de compensar as famílias e

as empresas pelos preços elevados dos combustíveis que se tinham verificado no passado, em vez de dar uma

folga às famílias e empresas, o governo escolheu sobrecarregar os seus orçamentos, diminuindo o rendimento

disponível e a capacidade de investir na economia.

Este novo regime de tributação apareceu, surpreendentemente, ainda antes do Orçamento de Estado para

2016 e mereceu a crítica do CDS e de muitos representantes do sector. Sucede porém que hoje o petróleo já

não está com um preço baixo. Contribui para esta situação não só a subida do preço do petróleo, mas também

a enorme subida da carga fiscal sobre os combustíveis (uma das mais elevadas da europa). Por cada litro de

gasolina e de gasóleo os impostos já pesam respetivamente 62% e 55%.

Por diversas vezes o CDS já propôs a eliminação deste aumento (incluindo no último Orçamento do Estado),

algo que foi rejeitado pelas esquerdas unidas (PS, BE, PCP e PEV).

Na exposição de motivos da portaria inicial, o Governo argumentou que a alteração do preço do ISP, dizendo

que: “Ao longo dos últimos anos verificou-se uma redução significativa do valor datributação total da gasolina e

do gasóleo rodoviários, na medida em que uma das componentes de tal tributação é o IVA, que incide

proporcionalmente sobre o preço de venda ao público. Deste modo, em caso de descida do preço desses

combustíveis, há também uma redução do imposto associado; enquanto em caso de subida do preço, verifica-

se igualmente uma subida do montante total de impostos.”.

Assim sendo, e ainda recorrendo à exposição de motivos daquele instrumento legal, o objetivo seria o de

alcançar “Uma maior neutralidade fiscal das variações de preço dos produtos petrolíferos…”, implicando isso

“(…) uma revisão regular dos valores de ISP, compensando neste imposto aquelas alterações verificadas no

IVA.”.

Ora, a realidade veio desmentir a necessidade de manutenção das portarias que originaram o aumento da

tributação dos combustíveis. Feitas as contas, os valores ali presentes já estão muito para lá neutralidade fiscal

anunciada.

A totalidade de imposto cobrado pelo estado nos combustíveis (ISP, IVA e outros) é superior ao aumento de

ISP perspetivado pelo Governo, onde se estabelecia como valor de referência de carga fiscal, 88 cêntimos por

litro na gasolina e 61 cêntimos no gasóleo.

Também a UTAO, num estudo solicitado pelo CDS, veio dizer que: “Em termos comparáveis, a receita de

ISP em 2015 foi de 2932M€ e em 2016 de 3245M€.”. Sobre o IVA, e no mesmo estudo a UTAO diz: “A receita

de IVA com gasolinas e gasóleo rodoviário deverá ter ascendido a cerca de 1395M€ em 2015, valor que terá

diminuído em cerca de 65M€ em 2016, para cerca de 1330M€ (-4,7%).”

Significa portanto que fomos de facto muito para lá da neutralidade fiscal, logo no ano de 2016, quando o

preço dos combustíveis estava muito mais baixo.

Para lá disto não podemos esquecer que em Portugal, segundo o Boletim 66.º da APETRO, relativo ao

terceiro trimestre de 2017, teve preços médios nos quais, “[…] comparativamente com os da média da Zona

Euro, são em média superiores em 11,2c/l para a gasolina 95, 3,2c/l para o gasóleo e iguais no caso do GPL

auto. Em relação a Espanha, os PMVP são em média superiores em 24,8c/l na gasolina 95 e 14,3c/l no gasóleo

rodoviário, e inferiores em 5,9 c/l no GPL Auto”.

Vejamos:

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