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22 DE MAIO DE 2018

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Lei n.º 120/2015, de 1 de setembro, pela Lei n.º 8/2016, de 1 de abril, pela Lei n.º 28/2016, de 23 de agosto,

pela Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto, e pela Lei n.º 14/2018, de 19 de março.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 22 de maio de 2018.

Os Deputados do PCP: Rita Rato — Diana Ferreira — Francisco Lopes — João Oliveira — Jerónimo de

Sousa — António Filipe — Paula Santos — João Dias — Carla Cruz — Ana Virgínia Pereira — Jorge Machado

— Bruno Dias — Paulo Sá — Ana Mesquita — Miguel Tiago.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1644/XIII (3.ª)

MEDIDAS EXTRAORDINÁRIAS PARA AS SITUAÇÕES CRÍTICAS NAS LIGAÇÕES AÉREAS ENTRE O

CONTINENTE PORTUGUÊS E AS REGIÕES AUTÓNOMAS

No «Aeroporto Cristiano Ronaldo», na ilha da Madeira, sucedem-se os problemas de operacionalidade

devido aos condicionamentos atmosféricos, sobretudo associados à intensidade dos ventos. Só nos meses

deste ano foram cancelados ou divergidos para outros aeroportos mais de 500 voos e milhares de passageiros.

Daqui resultam impactos para toda a economia do turismo e para a mobilidade de passageiros no interior do

território nacional.

Sempre que foram cancelados voos da Madeira e para a Madeira, ou divergidos para outros destinos, criam-

se situações caóticas nos aeroportos envolvidos, de onde resultaram casos de violação grosseira dos direitos

dos passageiros, tantas das vezes completamente abandonados à sua sorte, com demoras resolutivas para os

passageiros que se acumulam em espera, sem que as companhias aéreas tenham tomado as adequadas

medidas extraordinárias para a mais urgente reposição da normalidade no transporte de passageiros, logo que

as condições de operacionalidade do aeroporto estavam repostas.

Por consequência, grande contestação pública tem sido noticiada face ao inadequando comportamento das

companhias aéreas que operam nas ligações entre a Região Autónoma da Madeira e outros destinos nacionais

e internacionais, particularmente, nos dias de declarada inoperacionalidade do «Aeroporto Cristiano Ronaldo»,

na ilha da Madeira, devido a razões de ordem meteorológica.

Também têm sido recorrentes os cancelamentos, sem que seja por razões climatéricas, por parte das

companhias operadoras, muitas vezes sem que as mesmas prestem quaisquer esclarecimentos aos

passageiros, e avançando mesmo com informações contraditórias quanto ao mesmo voo, a diferentes

passageiros, configurando abusos e desrespeito pelas pessoas que recorrem frequentemente aos seus

serviços, em particular as que viajam de e a partir das ilhas madeirenses. Estes abusos comprometem

seriamente a vida de tantos passageiros, prejudicando-os nos seus compromissos, nas suas disponibilidades e

agendas pessoais e profissionais.

São relatadas pela imprensa situações inadmissíveis, inclusive, sob o ponto de vista humanitário, perpetradas

pelas companhias, com passageiros que pretendiam regressar à Madeira. Centenas de passageiros, tantas das

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