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II SÉRIE-A — NÚMERO 117

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME MEDIDAS NO ÂMBITO DO PORTUGAL 2020 E DA SUA

REPROGRAMAÇÃO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- No âmbito da reprogramação do Portugal 2020, assegure que não se verifica a transferência de dotações

dos programas operacionais das regiões menos desenvolvidas (regiões de convergência) para os

programas operacionais das regiões desenvolvidas, e não elimine do Portugal 2020 a sua orientação

para os resultados em benefício da mera execução, relevando assim o mérito dos projetos.

2- Sejam obrigatoriamente utilizadas as dotações dos programas operacionais regionais objeto de

reprogramação, para reforçar medidas constantes dos mesmos, evitando-se assim que sirvam para

substituir rubricas (prioridades de investimento) oriundas dos programas operacionais temáticos.

3- Seja conservada a abrangência territorial das medidas constantes dos programas operacionais temáticos

objeto de reprogramação, especialmente do Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso

de Recursos (PO SEUR), de forma a assegurar os mesmos critérios de repartição nacional

presentemente estabelecidos, bem como a lógica concursal que preside à sua aplicação.

Aprovada em 20 de abril de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A SUSPENSÃO DO PROCESSO DE DESENVOLVIMENTO DA LINHA DE

MUITO ALTA TENSÃO NO CONCELHO DE BARCELOS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Suspenda todos os processos e diligências que promovam o atual traçado da linha de muito alta tensão

no território do concelho de Barcelos.

2 – Estude e avalie a viabilidade de um novo percurso desta linha junto à A 28, conforme proposto pelas

populações locais.

Aprovada em 20 de abril de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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