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II SÉRIE-A — NÚMERO 117

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Categorias Subcategorias Qualificações mínimas

(em alternativa, exceto em caso de reserva de atividade)

especiais

5.ª – Reabilitação de elementos estruturais de betão

(…)

6.ª – Paredes de contenção e ancoragens

(…)

7.ª – Drenagens e tratamento de taludes

(…)

Agente técnico de arquitetura e engenharia (ATAE), até à classe 2

8.ª – Armaduras para betão armado

(…)

Agente técnico de arquitetura e engenharia (ATAE), até à classe 4

9.ª – Reparações e tratamentos superficiais em estruturas metálicas

(…)

Agente técnico de arquitetura e engenharia (ATAE), até à classe 3

10.ª – Cofragens

(…)

Agente técnico de arquitetura e engenharia (ATAE), até à classe 4

11.ª – Impermeabilizações e isolamentos

(…)

Agente técnico de arquitetura e engenharia (ATAE), até à classe 4

12.ª – Andaimes e outras estruturas provisórias

(…)

13.ª – Caminhos agrícolas e florestais

(…)

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 4 de maio de 2018.

O Vice-Presidente da Assembleia da República (em substituição do Presidente da Assembleia da República),

Jorge Lacão.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.