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22 DE MAIO DE 2018

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Artigo 3.º

Alteração ao anexo II da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho

Os quadros n.os 1 e 2 do anexo II da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, aditado pela Lei n.º 40/2015, de 1 de

junho, passam a ter a seguinte redação:

“ANEXO II

[…]

(…)

Quadro n.º 1

[…]

Natureza predominante da obra Qualificações mínimas

Edifícios cujo projeto de estruturas tenha sido classificado na categoria IV prevista na Portaria n.º 701-H/2008, de 29 de julho, independentemente da classe de obra

(…)

Edifícios classificados ou em vias de classificação, ou inseridos em zona especial ou automática de proteção, independentemente da classe de obra

(…)

Outros edifícios, até à classe 9 de obra (…)

Outros edifícios, até à classe 8 de obra (…)

Outros edifícios, até à classe 6 de obra (…)

Outros edifícios, até à classe 4 de obra

Arquitetos com, pelo menos, três anos de experiência, exceto nas seguintes obras e trabalhos:

a) Obras de demolição e preparação dos locais da construção, perfurações e sondagens; b) Obras em edifícios com estruturas complexas ou que envolvam obras de contenção periférica e fundações especiais. Agentes técnicos de arquitetura e de engenharia

Outros edifícios, até à classe 3 de obra (Revogado)

Outros edifícios, até à classe 2 de obra

Arquitetos, exceto nas seguintes obras e trabalhos:

a) Obras de demolição e preparação dos locais da construção, perfurações e sondagens; b) Obras em edifícios com estruturas complexas ou que envolvam obras de contenção periférica e fundações especiais. Técnicos de obra (condutores de obra) ou outros profissionais com conhecimento na área dos trabalhos em causa, comprovado através de Certificado de Qualificações de nível 4 ou superior

Outros edifícios, até à classe 1 de obra (…)