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23 DE MAIO DE 2018

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Em segundo lugar, porque para Portugal continua a ser crucial apoiar o investimento nas suas estruturas

agrícolas, fortalecendo o desenvolvimento rural. Mais, dada a diversidade cultural e produtiva do nosso país, o

programa de desenvolvimento rural nacional precisa de ser mais diversificado do que a generalidade dos

restantes Estados-membros. Exemplo disso é o PDR apoiar medidas destinadas às florestas, ao regadio, à

produção ou ao ambiente.

Em terceiro lugar porque considerando que Portugal é o Estado-membro com maior equilíbrio entre os dois

pilares (50%/50%), um corte de 5% no Desenvolvimento rural (5% em 50%) representa em termos relativos,

uma redução muito acentuada e um dos países mais prejudicados com a diminuição de verbas da UE.

Finalmente, num cenário de alterações climáticas em que Portugal é dos países mais expostos às

consequências parece ser incompreensível que o financiamento destinado à prevenção e ao auxílio ter termos

produtivos sejam diminuídos face ao volume atual.

Perante uma eventual redução de verbas da PAC o PSD julga essencial que países como Portugal cujos

impactos das alterações climáticas se manifestam transversalmente possam recorrer a diferentes fundos

estruturais para mitigar e prevenir esses efeitos. É o caso do financiamento de estudos, de projetos e

investimentos na área das florestas ou no armazenamento de reservas de água.

À semelhança da Política de Coesão e da Politica Agrícola Comum, o PSD entende que a Economia do

Mar em toda a sua versatilidade deve manter um nível de apoio semelhante ao Quadro Financeiro Plurianual

2014-2020.

3. Regiões Ultraperiféricas

O PSD entende que deve ser dada atenção adequada aos objetivos da Estratégia definida pela Comissão

Europeia para o Desenvolvimento das Regiões Ultraperiféricas. A manutenção de um apoio equilibrado a

estas regiões nos sectores relevantes é essencial para assegurar o cumprimento do seu regime consagrado

no Tratado. As necessárias transições económicas e sociais com que as RUP se comprometeram devem

continuar a ser apoiadas pela solidariedade financeira da União, com vista ao desenvolvimento das regiões.

Por conseguinte, e não obstante os instrumentos específicos em vigor no período de programação 2014-

2020, defende-se a compensação dos sobrecustos decorrentes da situação particular das regiões

ultraperiféricas, nomeadamente no âmbito da Política de Coesão, que inclua a flexibilidade da sua adaptação à

realidade territorial destas regiões.

Assim, apoia-se a manutenção (ou de preferência o aumento) do investimento e abrangência do Programa

de opções específicas para fazer face ao afastamento e à insularidade (POSEI), defendendo a manutenção do

POSEI Agricultura e o restabelecimento do POSEI Pescas. Como tal o PSD acompanha a posição de alguns

Estados-membros, entre os quais Portugal, que pretendem que estas negociações se processem de forma

autónoma.

Graças às Regiões Ultraperiféricas, a UE dispõe do maior território marítimo do mundo e de uma enorme

reserva de recursos marinhos que confere um acesso privilegiado aos mares e oceanos e, simultaneamente,

constitui uma oportunidade com um enorme potencial de desenvolvimento para criar emprego e impulsionar a

economia azul. Neste enquadramento, as RUP devem assumir uma gestão de proximidade dos seus espaços

marítimos.

A atividade de pesca nos Açores e na Madeira, como nas outras Regiões Ultraperiféricas, desempenha um

papel fundamental na autossuficiência alimentar e baseia-se num modelo artesanal caracterizado pela ligação

com outros setores como o turismo, a cultura e as tradições das comunidades costeiras. A frota de pesca das

RUP é constituída essencialmente por embarcações que utilizam técnicas de pesca seletiva, não predadoras

dos recursos, que contribui para uma pesca sustentável. Nesse sentido o FEAMP deverá autorizar o

financiamento da construção, renovação e modernização de novas embarcações de pesca.

4. Recursos Próprios

De forma a corresponder aos novos desafios da União, bem como para não reduzir o empenho comunitário

nos pilares da coesão e da PAC, a União Europeia precisa de um limite máximo de despesas do QFP não

inferior a 1,2% do RNB da UE 27, compatível com as suas necessidades e ambição.

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