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23 DE MAIO DE 2018

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1650/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE COMBATA O AUMENTO INEXPLICÁVEL DA DESPESA COM O

SUBSÍDIO POR DOENÇA

O Estado Social como forma organizativa da sociedade que dá resposta coletiva às necessidades de cada

uma das pessoas é o alicerce da sociedade moderna europeia, e, por isso, também de Portugal.

A prestação do subsídio por doença é paradigmática e comummente aceite como muito importante e

decisiva no suporte da sociedade aos seus membros quando estão numa situação de grande fragilidade,

como é o caso da doença.

Na verdade, o subsídio por doença é essencial para compensar a perda de remuneração do trabalhador

em caso de doença e é indispensável para atenuar os efeitos adversos da mesma.

Os montantes envolvidos na proteção social na doença pelo subsistema previdencial provêm das

contribuições e quotizações da responsabilidade dos empregadores e dos próprios trabalhadores.

Garantir os direitos legalmente reconhecidos é fundamental e para tanto é preciso que se combatam

decisivamente práticas abusivas, socialmente censuráveis, que malbaratam os dinheiros públicos destinados

ao subsídio por doença e os desviam da sua finalidade social.

É essencial acautelar a proteção social a quem efetivamente necessita por se encontrar numa situação de

doença.

Mas também é necessário garantir a manutenção da justiça social, assente numa cultura de partilha de

riscos sociais e coresponsabilização, a fim de prevenir e reforçar os mecanismos efetivos de combate à fraude

na obtenção do subsídio de doença, tendo em conta os reflexos significativos de tais práticas na

sustentabilidade financeira do sistema público de segurança social.

Mais, como bem referem os parceiros sociais, a manifesta falta de controlo do Governo relativamente a

esta prestação está a minar os fundamentos da Segurança Social, nomeadamente o da solidariedade, a

prejudicar a sua sustentabilidade e a criar uma injustiça manifesta.

Aliás, cumpre aqui citar o Relatório de Sustentabilidade da Segurança Social, do Relatório do Orçamento

do Estado para 2018: “continuam-se a esperar os primeiros saldos negativos do sistema previdencial a partir

de meados da década de 2020”.

Acresce, ainda, que a inépcia do Governo prejudica a economia nacional e alimenta a economia paralela,

prejudicando as empresas, através de concorrência desleal, a Segurança Social, retirando quotizações e

contribuições e depauperando-a com prestações indevidas, e o Estado em geral, que é afrontado na sua

“auctoritas” o que leva, em última análise, ao prejuízo do cidadão zeloso e cumpridor.

Em julho de 2016, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, anunciava, em comunicado,

o início de um processo extraordinário de convocatórias ao serviço de verificação de incapacidades

temporárias (controle por subsídio por doença).

Esta ação abrangia beneficiários com baixa por doença há mais de quarenta dias consecutivos que não

tivessem sido convocados, com o propósito de alcançar, de forma mais eficaz, a deteção de fraude na

obtenção do subsídio por doença, na esperança de reduzir as despesas do Estado com esta prestação social.

Dizia então o Ministério da Segurança Social, que “esta medida assume uma particular relevância e

necessidade face ao acréscimo do número de beneficiários com ‘baixa’ e da despesa associada, registado nos

anos mais recentes”.

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