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II SÉRIE-A — NÚMERO 118

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medronheiro e à produção de aguardente de medronho. A referida resolução resulta de um texto de

substituição relativo aos projetos de resolução n.os 117/XIII (1.ª) (PSD), 193/XIII (1.ª) (PCP) e 198/XIII (1.ª)

(BE), tendo sido aprovado por unanimidade.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

A signatária do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a

iniciativa em apreço, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do

Regimento, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

A Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa é de parecer que o projeto de lei n.º

742/XIII (3.ª) (PSD) – Restabelece a possibilidade de globalização mensal nas introduções no consumo de

produtos do regime da pequena destilaria reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e

votado em plenário, reservando os grupos parlamentares o seu sentido de voto para o debate.

Palácio de S. Bento,15 de maio de 2018.

A Deputada autora do parecer, Mariana Mortágua — A Presidente da Comissão, Teresa Leal Coelho.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade na reunião de 23 de maio de 2018.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

Nota Técnica

Projeto de lei n.º 742/XIII (3.ª) (PSD)

Restabelece a possibilidade de globalização mensal nas introduções no consumo de produtos do

regime da pequena destilaria

Data de admissão: 25 de janeiro de 2018.

Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (5.ª)

Índice

I. ANÁLISE SUCINTA DOS FACTOS, SITUAÇÕES E REALIDADES RESPEITANTES À INICIATIVA

II. APRECIAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS REQUISITOS FORMAIS, CONSTITUCIONAIS E

REGIMENTAIS E DO CUMPRIMENTO DA LEI FORMULÁRIO

III. ENQUADRAMENTO LEGAL E DOUTRINÁRIO E ANTECEDENTES

IV. INICIATIVAS LEGISLATIVAS E PETIÇÕES PENDENTES SOBRE A MESMA MATÉRIA

V. CONSULTAS E CONTRIBUTOS