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II SÉRIE-A — NÚMERO 118

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VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face da informação disponível, não é possível determinar ou quantificar eventuais encargos resultantes

da aprovação da presente iniciativa. Não obstante, a presente iniciativa legislativa parece acarretar encargos

orçamentais, designadamente ao prever a criação de uma Comissão de Avaliação pelo Governo, nos termos

do artigo 13.º, e de Comissões de Verificação, por cada área de Administração Regional de Saúde, previstas

no artigo 7.º

————

PROJETO DE LEI N.º 884/XIII (3.ª)

[ELIMINAÇÃO DO AUMENTO DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS PETROLÍFEROS (ISP)]:

Alteração do texto do projeto de lei (*)

As Portarias n.º 24-A/2016, de 11 de fevereiro, n.º 136-A/2016, de 12 de maio, n.º 291-A/2016, de 16 de

novembro de 2016, n.º 345-C/2016 de 30 de dezembro de 2016, e Portaria n.º 385-I/2017, de 29 de dezembro

vieram estabelecer um novo regime de preços a pagar por um imposto especial de consumo destinado a

tributar os produtos petrolíferos.

Em fevereiro de 2016, perante um preço do petróleo histórica e transitoriamente baixo, o governo decidiu

aumentar o Imposto Sobre os Produtos Petrolíferos (ISP) em 6 cêntimos. Em vez de compensar as famílias e

as empresas pelos preços elevados dos combustíveis que se tinham verificado no passado, em vez de dar

uma folga às famílias e empresas, o governo escolheu sobrecarregar os seus orçamentos, diminuindo o

rendimento disponível e a capacidade de investir na economia.

Este novo regime de tributação apareceu, surpreendentemente, ainda antes do Orçamento de Estado para

2016 e mereceu a crítica do CDS e de muitos representantes do sector. Sucede porém que hoje o petróleo já

não está com um preço baixo. Contribui para esta situação não só a subida do preço do petróleo, mas também

a enorme subida da carga fiscal sobre os combustíveis (uma das mais elevadas da europa). Por cada litro de

gasolina e de gasóleo os impostos já pesam respetivamente 62% e 55%.

Por diversas vezes o CDS já propôs a eliminação deste aumento (incluindo no último Orçamento do

Estado), algo que foi rejeitado pelas esquerdas unidas (PS, BE, PCP e PEV).

Na exposição de motivos da portaria inicial, o Governo argumentou que a alteração do preço do ISP,

dizendo que: “Ao longo dos últimos anos verificou-se uma redução significativa do valor datributação total da

gasolina e do gasóleo rodoviários, na medida em que uma das componentes de tal tributação é o IVA, que

incide proporcionalmente sobre o preço de venda ao público. Deste modo, em caso de descida do preço

desses combustíveis, há também uma redução do imposto associado; enquanto em caso de subida do preço,

verifica-se igualmente uma subida do montante total de impostos.”

Assim sendo, e ainda recorrendo à exposição de motivos daquele instrumento legal, o objetivo seria o de

alcançar “Uma maior neutralidade fiscal das variações de preço dos produtos petrolíferos…”, implicando isso

“(…) uma revisão regular dos valores de ISP, compensando neste imposto aquelas alterações verificadas no

IVA.”

Ora, a realidade veio desmentir a necessidade de manutenção das portarias que originaram o aumento da

tributação dos combustíveis. Feitas as contas, os valores ali presentes já estão muito para lá neutralidade

fiscal anunciada.

A totalidade de imposto cobrado pelo estado nos combustíveis (ISP, IVA e outros) é superior ao aumento

de ISP perspetivado pelo Governo, onde se estabelecia como valor de referência de carga fiscal, 88 cêntimos

por litro na gasolina e 61 cêntimos no gasóleo.

Também a UTAO, num estudo solicitado pelo CDS, veio dizer que: “Em termos comparáveis, a receita de

ISP em 2015 foi de 2932M€ e em 2016 de 3245M€.”. Sobre o IVA, e no mesmo estudo a UTAO diz: “A receita

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