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II SÉRIE-A — NÚMERO 118

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V. Consultas e contributos

 Consultas obrigatórias

O Presidente da Assembleia da República promoveu, a 11 de abril de 2018, a audição dos órgãos de

governo próprios das regiões autónomas, através de emissão de parecer no prazo de 20 dias, nos termos do

artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República, e para os efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da

Constituição.

Foi recebido até à data parecer do Governo Regional dos Açores, que pode ser consultado, juntamente

com outros que ainda possam ser enviados, no site da Assembleia da República, mais especificamente na

página eletrónica da presente iniciativa. Aquele parecer sugere que, na discussão na especialidade, se analise

a proposta de não revogar o Decreto-Lei n.º 243/78, de 19 de agosto (que transfere, para a Região Autónoma

dos Açores certas competências na área do trabalho), sem o substituir por um ato normativo que preveja

idênticas atribuições à Região, sob pena de deixar de existir base legal para a intervenção

executiva/administrativa em matéria de trabalho.

Apenas de assinalar que o proponente refere, na exposição de motivos, terem sido ouvidos os órgãos de

governo próprio das regiões autónomas no decurso do procedimento legislativo do Governo.

 Consultas facultativas

Na reunião da Comissão de 18 de abril de 2018, foi deliberado solicitar parecer sobre a iniciativa às

seguintes entidades:

 Ordem dos Advogados;

 Conselho Superior da Magistratura;

 Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais; e,

 Conselho Superior do Ministério Público.

A diligência foi efetuada a 19 de abril de 2018, não tendo a Comissão até à data da elaboração desta nota

técnica, recebido a pronúncia de qualquer das entidades consultadas.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face da informação disponível, não é possível quantificar eventuais encargos resultantes da aprovação

da presente iniciativa, mas não parecem previsíveis em face do respetivo teor.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1251/XIII (3.ª)

(RECOMENDA AO GOVERNO A REQUALIFICAÇÃO DA EN 124 SITUADA NOS CONCELHOS DE

SILVES E PORTIMÃO)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1544/XIII (3.ª)

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA, COM CARÁTER DE URGÊNCIA, À REQUALIFICAÇÃO

DA EN 124 ENTRE SILVES E PORTO DE LAGOS)

Informação da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas relativa à discussão do diploma ao

abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Dezanove Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE) tomaram a iniciativa de

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