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23 DE MAIO DE 2018

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1368/XIII (3.ª)

(EM DEFESA DE UMA LINHA FERROVIÁRIA DO OESTE INTEGRALMENTE REQUALIFICADA E COM

UM SERVIÇO DE TRANSPORTE DE QUALIDADE)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1557/XIII (3.ª)

(PELA DEFESA DA LINHA DO OESTE GARANTINDO UM SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE DE

QUALIDADE PARA AS POPULAÇÕES)

Informação da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas relativa à discussão dos diplomas ao

abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1 – Dezanove Deputados do Grupo Parlamentar do BE tomaram a iniciativa de apresentar o projeto de

resolução n.º 1368/XIII (3.ª) (BE), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da

Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do nº 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do

Regimento da Assembleia da República (RAR).

2 – A iniciativa deu entrada na Assembleia da República em 1 de março de 2018, tendo o projeto de

resolução sido admitido em 6 de março de 2018, sido discutido em Plenário e adiado sem votação, bem como

baixado à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas nessa mesma data.

3 – Dois Deputados do Grupo Parlamentar do PEV tomaram a iniciativa de apresentar o projeto de resolução

n.º 1557/XIII (3.ª) (PEV), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da

Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do

Regimento da Assembleia da República (RAR).

4 – A iniciativa deu entrada na Assembleia da República em 27 de abril de 2018, tendo o projeto de

resolução sido admitido em 30 de abril de 2018, sido discutido em Plenário e adiado sem votação, bem como

baixado à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas nessa mesma data.

5 – A discussão dos projetos de resolução n.os 1368/XIII (3.ª) (BE) e 1557/XIII (3.ª) (PEV) ocorreu nos

seguintes termos:

O Sr. Deputado Heitor de Sousa (BE) apresentou, nos seus termos, o projeto de resolução n.º 1368/XIII

(3.ª) (BE) – "Em defesa de uma linha ferroviária do oeste integralmente requalificada e com um serviço de

transporte de qualidade", notando que houve atualização deste tema suscitado pelo estudo de impacto

ambiental sobre a intervenção no troço entre Meleças e Caldas da Rainha, que confirma que fica aquém da

qualidade desejável de transporte e que só há intervenção em 20% do percurso e com ganhos de qualidade

reduzidos, de apenas 17’ por viagem, e com 110’ em 90 km, sendo o autocarro mais rápido.

Estranhou gastar 107 milhões € para tão curta poupança de tempo.

O Sr. Deputado José Luís Ferreira (PEV) apresentou, nos seus termos, o projeto de resolução n.º 1557/XIII

(3.ª) (PEV) – " Pela defesa da Linha do Oeste garantindo um serviço público de transporte de qualidade para

as populações", referindo que acompanham a preocupação do BE e lembrando a Resolução da Assembleia

da República.

Referiu que, em fevereiro, a APA colocou o estudo de impacto ambiental em consulta pública que

considera que a redução de tempos prevista não coloca o comboio como transporte alternativo ao automóvel e

ao rodoviário na Região.

A Sr.ª Deputada Margarida Marques (PS) lembrou a Resolução da Assembleia da República, de setembro

2017, que deu origem ao estudo de impacto ambiental da Linha do Oeste, referindo que a consulta pública

acabou em 27 de março.

Referiu-se, detalhando, ao projeto de modernização da Linha do Oeste e sublinhou que este projeto tem

também a ver com segurança e impacto ambiental, o que permitiu recorrer a fundos comunitários, e disse

esperar que este comboio sirva a Região e o movimento pendular para Lisboa, acrescido pelo aumento de

residentes. Referiu, ainda, a sua experiência desta linha.

Notou a vantagem de este projeto poder voltar a ser enquadrado no próximo quadro comunitário de apoio

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II SÉRIE-A — NÚMERO 118 98 para um projeto completo desta linha.
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