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II SÉRIE-A — NÚMERO 119

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Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

A presente lei aplica-se a todos os espetáculos com fins comerciais, desportivos, beneméritos ou outros, em

que estejam envolvidos animais.

Artigo 3º

Norma de condicionalidade

1 – O apoio institucional ou a cedência de recursos ou de espaços, por parte de organismos públicos, para

a realização de espetáculos com animais, fica condicionado pela não existência de atos que inflijam sofrimento

físico ou psíquico, lesionem ou provoquem a morte do animal.

2 – Considera-se apoio institucional a atribuição de qualquer subsídio ou a criação ou aplicação de qualquer

isenção de taxa a que o evento seja sujeito, assim como a cedência de palcos ou outros recursos.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 25 de maio de 2018.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Maria Manuel Rola — Pedro Filipe Soares — Jorge

Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra

Cunha — João Vasconcelos — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua —

José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.

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PROJETO DE LEI N.º 893/XIII (3.ª)

TERCEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 27/2007, DE 30 DE JULHO, DESIGNANDO ESPETÁCULOS

TAUROMÁQUICOS COMO SUSCETÍVEIS DE INFLUÍREM NEGATIVAMENTE NA FORMAÇÃO DA

PERSONALIDADE DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Exposição de motivos

São vários os estudos académicos que têm, de forma sustentada, demostrado os efeitos negativos das

crianças e adolescentes assistirem a touradas na formação da sua personalidade.

Num desses estudos, do Departamento de Psicologia Clínica de Madrid, foram estudados os

comportamentos de 240 crianças espanholas, com idades compreendidas entre os 8 e os 10 anos, de vários

contextos socioeconómicos. A um dos grupos de crianças foram mostrados vídeos de violência contra os

animais durante as touradas, tendo de seguida sido observados os níveis mais altos na escala de agressão e

de ansiedade, em comparação com outros grupos controlo. Dentro do mesmo grupo, os rapazes alcançaram

níveis de agressividade superiores às raparigas.

A realidade é que a transmissão televisiva de touradas parece causar, de forma sustentada no conhecimento

que está disponível até hoje, um impacto emocional negativo nas crianças, porque produz graves consequências

na agressividade e ansiedade das crianças. Esta situação leva a que aumentem as justificações dadas às cenas

agressivas, aumentando a tolerância das crianças a estes comportamentos violentos, aumentando por sua vez

o seu nível de aceitação geral em relação a comportamentos agressivos.