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II SÉRIE-A — NÚMERO 119

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Prosseguindo esse trabalho e dando cumprimento à resolução da ONU, o Governo deve integrar nas políticas

públicas portuguesas e nas negociações a realizar para o novo Quadro de Financiamento Comunitário os

principais objetivos da Agenda 2030.

Assim, e nomeadamente, no que se refere a:

 Água e saneamento

Não temos qualquer dúvida de que Portugal, nas últimas décadas, conseguiu progressos notáveis no sector

da água e saneamento.

Verifica-se uma cobertura quase universal da água e a cobertura dos serviços de saneamento, embora a

uma taxa menor do que os serviços da água, também mostra sinais de progressos. Para além disso, houve uma

melhoria significativa na qualidade da água potável e do tratamento de águas residuais.

Para além da qualidade, importa também assegurar a utilização sustentável da água no seu aspeto

quantitativo, o que constitui um verdadeiro desafio, na medida em que é necessário conjugar os usos atuais e

futuros com os cenários de alterações climáticas. Devem por isso ser tomadas medidas que assegurem não

apenas a melhoria do armazenamento e distribuição da água, mas também no domínio da eficiência de utilização

da água, promovendo a redução dos consumos globais, nomeadamente as perdas dos sistemas.

O setor urbano tem feito investimentos significativos visando diminuir as perdas desde a captação até à

distribuição, promovendo a utilização de tecnologias mais eficientes, na sua quase totalidade financiados por

fundos comunitários.

Já no setor agrícola, os investimentos em infraestruturas de rega - novas e reabilitação - têm contribuído para

melhorar a capacidade de armazenamento e distribuição de água, assim como para a promoção e utilização de

tecnologias de rega mais eficientes, desempenhando um papel essencial na redução das pressões sobre o

ambiente e adaptação às alterações climáticas, mas, no entanto, o enfoque nas últimas décadas não tem sido

neste setor, pelo que há ainda um longo caminho a percorrer no que respeita a investimentos de reabilitação de

regadios tradicionais para reduzir as perdas.

De qualquer forma, o recente Relatório da Missão a Portugal do Relator Especial das Nações Unidas para o

Direito a Água Potável e Saneamento, apesar de reconhecer tais melhorias, aponta ainda alterações e melhorias

a introduzir, principalmente na perspetiva dos direitos humanos, que importa incluir no ordenamento português,

tendo em vista, até 2030, designadamente: «melhorar a qualidade da água, reduzindo a poluição, eliminando

despejo e minimizando a libertação de produtos químicos e materiais perigosos, reduzindo para metade a

proporção de águas residuais não-tratadas e aumentando substancialmente a reciclagem e a reutilização;

aumentar substancialmente a eficiência no uso da água em todos os setores e assegurar extrações sustentáveis

e o abastecimento de água doce para enfrentar a escassez de água, e reduzir substancialmente o número de

pessoas que sofrem com a escassez de água; implementar a gestão integrada dos recursos hídricos, a todos

os níveis, inclusive via cooperação transfronteiriça; proteger e restaurar ecossistemas relacionados com a água,

incluindo montanhas, florestas, zonas húmidas, rios, aquíferos e lagos» – Cfr. Objetivo 6.º da Agenda 2030.

O armazenamento e aproveitamento dos recursos hídricos através de barragens deve estar alinhado com

este desígnio. Estas são infraestruturas determinantes para que, quer do ponto de vista da produção energética,

quer do ponto de vista do combate às alterações climáticas, possamos fazer frente aos desafios que se nos

colocam. Desenvolver um plano nacional de barragens sustentável e adaptado à realidade, responderá de forma

eficaz a uma série de necessidades que vão desde o aumento da competitividade nacional no que ao preço da

energia diz respeito, até à resiliência da agricultura, e das populações, à seca e às alterações climáticas.

 Padrões de consumo e de produção sustentáveis

No que se refere ao presente objetivo, a Agenda 2030, visa nomeadamente alcançar a gestão sustentável e

o uso eficiente dos recursos naturais; reduzir para metade o desperdício de alimentos percapita a nível mundial,

de retalho e do consumidor, e reduzir os desperdícios de alimentos ao longo das cadeias de produção e

abastecimento, incluindo os que ocorrem pós-colheita (matéria onde Portugal tem apresentado projetos com

resultados muito positivos); reduzir substancialmente a geração de resíduos por meio da prevenção, redução,

reciclagem e reutilização – Cfr. Objetivo 12.º da Agenda 2030.

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