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25 DE MAIO DE 2018

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Artigo 4.º

Plano de intervenção nas escolas tuteladas pelo Ministério da Educação

1 – O Governo procede ao levantamento das necessidades de requalificação das escolas tuteladas pelo

Ministério da Educação, no prazo de seis meses após a entrada em vigor da presente lei.

2 – Após o prazo previsto no número anterior, o Governo, no prazo de seis meses, planifica a construção ou

requalificação das escolas tuteladas pelo Ministério da Educação, priorizando as que forem consideradas

urgentes.

3 – As obras de construção ou requalificação previstas no número anterior devem ser iniciadas no prazo de

18 meses.

Artigo 5.º

Norma revogatória

Após a verificação do previsto no artigo 3.º é revogado o Decreto-Lei n.º 41/2007, de 21 de fevereiro, alterado

pelo Decreto-Lei n.º 83/2009, de 2 de abril.

Artigo 6.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos com o Orçamento do Estado

subsequente.

Assembleia da República, 24 de maio de 2018.

Os Deputados do PCP: Ana Mesquita — Ângela Moreira — Paula Santos — João Oliveira — António Filipe

— Jerónimo de Sousa — Francisco Lopes — Carla Cruz — Paulo Sá — João Dias — Rita Rato — Jorge

Machado — Diana Ferreira — Miguel Tiago — Bruno Dias.

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PROJETO DE LEI N.º 890/XIII (3.ª)

CRIA A COMISSÃO INDEPENDENTE PARA A DESCENTRALIZAÇÃO

Exposição de motivos

O processo de descentralização e de delimitação das funções e competências dos vários níveis do Estado

é, em substância, um dos pilares estruturantes de uma verdadeira reforma da organização e gestão do Estado

que exige uma mobilização da vontade da grande maioria dos cidadãos e das instituições que os representam.

Portugal é identificado como um dos países da União Europeia com um perfil mais centralizado e

centralizador. Todas as entidades auscultadas na Assembleia da República a propósito do processo de

descentralização o reconheceram. Isso compromete o processo de desenvolvimento equilibrado dos vários

territórios, cristaliza desigualdades, distancia-nos dos mais progressivos e socialmente justos da União

Europeia.

A Declaração conjunta sobre a Descentralização assinada em 18 de abril de 2018, pelo Governo e pelo PSD

representa o espirito e vontade política de «reforçar a necessidade de uma maior legitimidade democrática de

órgãos com maior proximidade aos cidadãos, implicando, designadamente, a reorganização dos serviços

desconcentrados do Estado, garantindo a sua coerência territorial e alargando a rede de serviços públicos de