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25 DE MAIO DE 2018

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Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição da República, recomendar ao Governo que: retome urgentemente o processo negocial com as

estruturas representativas dos Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica por forma a que seja concluído

e as reivindicações sejam aceites.

Assembleia da República, 24 de maio de 2018.

Os Deputados do PCP: Carla Cruz — João Dias — Diana Ferreira — Paula Santos — João Oliveira —

António Filipe — Francisco Lopes — Jerónimo de Sousa — Paulo Sá — Jorge Machado — Rita Rato — Miguel

Tiago — Ana Mesquita — Bruno Dias — Ângela Moreira.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1657/XIII (3.ª)

INTERVENÇÃO DE REQUALIFICAÇÃO NA ESTRADA NACIONAL N.º 3

A estrada nacional 3, que atravessa os concelhos de Alenquer, Azambuja e Cartaxo, é uma das estradas

nacionais que regista um elevado número de acidentes mortais. Contabilizam-se mais de 500 acidentes ao longo

dos últimos 15 anos, com 30 vítimas mortais e cerca de 60 feridos graves.

Esta estrada possui um elevado volume de tráfego de veículos pesados, com múltiplas entradas e saídas

para estradas paralelas visto atravessar várias localidades, com fraca iluminação, deficiente sinalização,

pavimento irregular e um elevado número de peões que, face às diminutas passagens aéreas se veem obrigados

a atravessar esta estrada sem as devidas condições de segurança.

Importa recordar que desde o ano de 2000, face à perspetiva de construção do aeroporto da Ota, se adiou a

construção de uma circular externa que evitasse estas ocorrências e que garantisse melhores condições de

circulação de veículos e pessoas.

A reabilitação da estrada em primeiro lugar e a construção de uma via alternativa em segundo são um desejo

dos responsáveis autárquicos e do Governo.

Em 10 de setembro de 2008 foi assinado um Protocolo de Colaboração Institucional entre o Governo e os

municípios que são atravessados pela Estrada Nacional 3, donde se destacam Alenquer e Azambuja, definindo

um plano de ação para a melhoria da rede de infraestruturas desta região.

Volvidos 10 anos sobre a assinatura do mesmo, sem que tenham ocorrido na Estrada Nacional 3 as

ambicionadas e protocoladas obras estruturantes (construção de rotundas, passagens aéreas, colocação de um

separador), não é possível continuarmos a assistir impávidos e serenos à repetição de acidentes nesta via e à

sucessiva perda de vidas que tal estado de coisas acarreta.

Face ao exposto e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da

República delibera recomendar ao Governo, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º

da Constituição da República Portuguesa, que, através da Infraestruturas de Portugal, IP, e em parceria com os

respetivos municípios, que proceda a uma intervenção de requalificação na Estrada Nacional 3, entre Vila Nova

da Rainha e a Rotunda do Espadanal, de forma a minimizar a sinistralidade registada.

Palácio de São Bento, 22 de maio de 2018.

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