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25 DE MAIO DE 2018

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Nacional do Psicólogo» constituirá o reconhecimento público devido ao enorme contributo que a Psicologia tem

para a saúde e o próprio em bem estar dos portugueses.

Tal resulta do entendimento de que a ciência psicológica e a atividade dos psicólogos muito beneficiariam no

seu papel social, com a existência de um dia dedicado à Psicologia e aos Psicólogos, à semelhança do que

sucede, aliás, com outras datas dedicadas no nosso País a outras profissões, algumas das quais na área da

saúde.

Ora, esta consagração poderá reforçar o conhecimento sobre a psicologia e o papel dos psicólogos na

sociedade nas diferentes áreas de atuação, junto de vários grupos populacionais, desse modo também se

clarificando as diversas responsabilidades daqueles profissionais no contexto da prestação de cuidados de

saúde e, assim, favorecendo um adequado acesso das pessoas aos cuidados de que necessitam,

designadamente aos serviços de psicologia.

De ter ainda presente que a própria Ordem dos Psicólogos Portugueses (OPP) comunga do desiderato de

criação deste dia nacional, propondo mesmo, para o efeito, o dia 4 de setembro, por se tratar da data em que a

Lei n.º 57/2008, que instituiu a referida organização reguladora dos profissionais de psicologia, foi publicada.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Partido Social

Democrata apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República

Portuguesa:

Consagrar o dia 4 de setembro como Dia Nacional do Psicólogo.

Palácio de São Bento, 25 de maio de 2018.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD: Fernando Negrão — Adão Silva — Ricardo Baptista Leite —

Luís Vales — Ângela Guerra — Laura Monteiro Magalhães — Maria Manuela Tender — Miguel Santos.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1659/XIII (3.ª)

ESTUDO DA QUALIDADE DO AR, ESTUDO EPIDEMIOLÓGICO E DE MEDIDAS MITIGADORAS À

POLUIÇÃO RECORRENTE CAUSADA PELA FÁBRICA DE BAGAÇO DE AZEITONA EM FORTES,

FERREIRA DO ALENTEJO

A indústria de monocultivo do olival intensivo tem vários impactos ambientais, nomeadamente ao nível da

paisagem e do ambiente. É uma atividade que envolve várias externalidades ambientais e económicas que são

assumidas pela sociedade nas suas várias fases de produção. É essencial que as atividades económicas sejam

compatibilizadas com o ambiente e com as populações locais.

No caso concreto de Fortes, concelho de Ferreira do Alentejo, a qualidade do ar tem-se deteriorado bastante

nos últimos anos. Com efeito, as queixas da população têm sido reiteradas e remontam a 2009, aquando da

instalação de uma fábrica de extração de óleo de bagaço de azeitona, inicialmente de propriedade da Tomsil II.

Em 2012 constituiu-se a sociedade por quotas AZpo – Azeites de Portugal, SA, que passou a ser a detentora e

que integra a participação da Tomsil II, Biobranco II e Parceria Lusa, SL, esta última empresa do grupo espanhol

Migasa. Em 2016 é declarada a insolvência da Biobranco II e em abril último foi a vez da insolvência da Tomsil

II ser decretada.

Já em 2015 o jornal Público publicou um artigo que dava conta da poluição e incómodo que os fumos

provenientes da chaminé da fábrica, detida à altura pela Alcides Branco & C.ª. SA, provocavam. Nessa notícia

os moradores denunciavam os problemas respiratórios e irritações provocadas pelos fumos provenientes da

fábrica, assim como os resíduos oleosos e cinzas que impregnam o ambiente, carros, casas, roupa e a pequena

produção agrícola de subsistência que os moradores vão mantendo.

Nesse mesmo artigo, a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) confirmava «a existência de episódios

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